Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02631 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 49:
No. - Executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio. | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que não se coadunam com a proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02485 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 417, Caput
Suprima-se | | | Parecer: | Aprovamos, na íntegra, a emenda e, em consequência, su-
primimos do substitutivo o dispositivo mencionado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02486 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 54, XIV:
No. - Executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio. | | | Parecer: | A especificação dos tipos de serviço prestado e funções
exercidas pelos órgãos policiais de responsabilidade da União
é matéria nitidamente infra-constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08668 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 151 - remunerando-se os atuais:
Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Presidente do
Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério,
cabendo a este a direção e a responsabilidade da
polícia do Governo, assim como da Administração." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti-
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já
examinada nas fases preliminares pelos constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08669 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 174, a seguinte
redação:
Art. 174 ...
§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria constante da presente
emenda, recebeu tratamento adequado quando da elaboração do
Projeto de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08670 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 158, I a seguinte redação:
Art. 158 ...
I - nomear o Presidente do Conselho de
Ministros e, por indicação deste, os demais
Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses
mencionadas nesta Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já encontra-se
contido no texto do projeto de Constituição.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08671 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item XV, d, do art. 12
a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV - "Não haverá prisão civil por dívida,
salvo no caso de inadimplente de pensão
alimentícia". | | | Parecer: | A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, letra "d", res-
salva a prisão civil para o caso de inadimplemento de pensão
alimentícia.
A matéria foi devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08681 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se o item III do art. 270 a seguinte
redação:
"Art. 270. ..................................
III - "Estão isentos do Imposto de Renda os
vencimentos, proventos e salários até o valor
máximo de 30 (trinta) salários mínimos,
continuando tributáveis os valores superiores a
esse teto." | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a salários abaixo de trin-
ta salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Nelson Carneiro, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08682 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, o seguinte inciso no art. 54, a
ser numerado como inciso VII, renumerando-se o
atual inciso VII e seguintes:
"VII - Executar os serviços de polícia
matírima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias federais e portos, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | Parecer: | Pelo seu inegável mérito deve ser incorporada ao texto cons-
titucional. Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08683 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos de aposentado da
União, Estado ou Município serão compostos dos
mesmos elementos de remuneração do respectivo
cargo da ativa, mesmo quando este sofreu inovação
legal.
Parágrafo único - A lei que trouxer a
inovação mencionada neste artigo fará expressa
referência à extensão de seus efeitos pecuniários
aos que foram aposentados no cargo inovado." | | | Parecer: | Entendemos que os artigos 89 e 90 do nosso Projeto já tratam
exaustivamente da questão e contemplem a pretensão aqui suge-
rida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08684 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 356, letra "b", a seguinte
redação:
Art. 356 ...................................
b) voluntariamente após trinta e cinco (35)
anos de serviço para homem e vinte e cinco (25)
para a mulher." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08685 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 347 a seguinte
redação:
"Art. 347. ..................................
VI - É da exclusiva competência do Governo
Federal a legislação sobre a fabricação,
comercialização e utilização dos defensivos
agrícolas." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está contem-
plado de maneira genérica dentro do artigo 347. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09395 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à letra "c" do item V, do
art. 12.
c - Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea C do item V do art. 12, ex-
plicita o tratamento jurídico a ser dado aos filhos, nasci-
dos ou não da relação do casamento.
A sugestão parece-nos válida e merece ser incorporada ao
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09396 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se as seguintes expressões finais
ao § 4, do art. 129.
"e escrutínio secreto" | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09397 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituir a letra "b" e "c" do art. 356 com
a seguinte redação:
Art. 356 ....................................
"b" e "c" - Ao trinta (30) anos de serviço
para o homem e ao vinte e cinco (25) para a
mulher, a aposentadoria voluntária será concedida
com vencimentos proporcionais. | | | Parecer: | A diminuição de idade para aposentadoria, ainda que a-
través da instituição do sistema de concessão de proventos
proporcionais ao tempo de serviço, seria altamente onerosa pa
ra a Previdência Social, vez que suprimiria considerávelmente
o número de contribuintes da entidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 316 - § 4o. com a seguinte redação:
"Em caso de necessidade pública ou interesse
científico, o Poder Executivo poderá autorizar,
por tempo determinado, o uso de embarcações
estrangeiras resguardada a utilização de, pelo
menos, dois terços de tripulantes brasileiros
quando as embarcações afretadas possuirem registro
aberto." | | | Parecer: | O Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pú-
blica ou interesse científico.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09399 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir o seguinte parágrafo ao art. 316:
§ - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder aplicará taxa sobre seu
valor, afim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma da lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09504 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 320.
"Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu
Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a 3.000 (três
mil) hectares, salvo para execução de planos de
reforma agrária, mediante pedido de autorização
formulado pelo Governo do Estado ou Território". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320
do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o
texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma
instituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09505 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 270, III, as
seguintes alíneas:
a) - Considera-se Renda de diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à
respectiva obtenção.
b) - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no
Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen-
tido de definir a renda tributável como a diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva
obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi-
xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem
imposição de limites de valor.
Com todo respeito, a definição de renda tributável e das
despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o
imposto de competência da União. São conceitos e valores al-
teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu-
tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri-
buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não
necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí-
dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda,
portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. | |
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