Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o.
"XII - duração de trabalho normal não
superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta)
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do
inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du-
ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se-
manais.
É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é
consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au-
mento da produtividade do trabalho traz como consequência a
redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu-
zir-se e crescer.
Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in-
tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se-
tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo
quarenta horas semanais.
Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm-
bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita -
ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or-
dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível
e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores
menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba-
lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti-
vos.
Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal
de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro
horas semanais.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das
Disposições Gerais e Transitórias que passará a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Os que, por motivo exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 10 de abril de
1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos
punitivos. | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó-
rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man-
datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe-
ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal
Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com-
provem terem sido estes eivados de vício grave".
Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos",
como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de
vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la-
vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví-
cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal
do país.
A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema-
tização aprovou, como exceção.
Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em
exame.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 202.
"§ 4o. - A lei repimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro,
criando Tribunal Administrativo autônomo destinado
a assegurar os princípios constutcionais da ordem
econômica." | | | Parecer: | Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202
a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as
segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem
Econômica.
Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do
Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre -
tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re
duz a eficiência dos serviços.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 7o.,
renumernado-se os incisos subsequentes:
VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário,
na forma de lei. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso
ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante
participação em fundo com essa finalidade.
Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam
a relevância da proposta como instrumento de democratização
do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da
economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser
normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária
definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo-
mento do capital da empresa.
Pela rejeição da Emenda | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01643 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir as expressões: "de primeiro e
segundo grau", do item III, do artigo 207, do
Projeto de Constituição, aprovado no 1o. Turno de
Votação. | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01644 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 22, a expressão "civis". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01645 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, o Inciso XIII do artigo 7o., a
expressão "e quatro". | | | Parecer: | O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão
da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o.
do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro
para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba -
lho.
-----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que
enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em
razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de-
senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna-
da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ -
zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en-
contramos. E isso somente será possível com uma jorna -
da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con -
forme fixado pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01646 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do § 1o., do artigo
150, as expressões "em todo o território nacional"
e "o contrabando e o descaminho". | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas e,
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Adotar a seguinte redação:
"É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, trabalho, ofício ou
profissão, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em
lei."" | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir a expressão "ad nutum"2 por
"discricionariamente"" pela imperiosidade do uso
exclusivo do vernáculo na Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Deve-se substituir a expressão cominações
por penalidades, visto que o primeiro conceito
refere-se à imposição de penas, permitindo o apuro
jurídico do texto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art... Os Procuradores do Estado e do
Distrito Federal exercerão a representação
judicial e a consultoria jurídica das respectivas
unidades federadas, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos, aplicando-se-lhes a regra do art. 135"". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 100 e seus parágrafos
Recomenda-se a transferência do dispositivo
para as Disposições Gerais, por se tratar de
matéria estranha ao Poder Judiciário e à
organização dos Poderes em geral. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | " § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade
por omissão de medida efetivadora de norma
constitucional, será dada ciência ao Poder
competente, observado o prazo máximo de trinta
dias quando se tratar de órgão administrativo"". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Propõe a seguinte redação:
"I - Relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária, nos terms de lei
complementar, que preverá indenização
compensatória, além de outros direitos"". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 23, § 3o.
"Inexistindo lei federal sobre as normas
gerais, os Estados exercerão a competência
supletiva para atender as suas peculiaridades:"" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO por DA
FEDERAÇÃO.
No Título III - Capítulo I. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emprego dos Incisos: Abuso. Serve para tudo:
matéria própria de artigo, como a maioria do art.
5o. e do art. 29, matéria própria de parágrafo,
como os XXIII, XXIV, XXV e XXVI do art. 5o.
modificativos do princípio que está no inciso XXII
(que, por dispor sobre princípio, deveria ser
artigo e aqueles outros seus parágrafos), como os
incisos XVIII, XIX, XX, XXI do art. 5o., todos
modificando ou definindo situação relativo ao
princípio da plena liberdade de associação que
está no inciso XVII (e como princípoi autônomo
deveria ser artigo, e aqueles seus parágrafos).
Ademais, a numeração por incisos e em algarismos
romanos dificultará a leitura popular do texto,
bastando ver que o art. 5o., referente aos
direitos individuais e coletivos, exibe 76
incisos. O mesmo se diga quanto ao art. 7o.,
relativo aos direitos do trabalhador, com 34
incisos em romano.
Sugere-se pois, pelo menos nesses dois casos,
a adoção de parágrafos para fins de facilitar a
compreensão do texto constitucional em assuntos
vitais à cidadania e ao povo trabalhador. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 2o.
I - garantia do desenvolvimento nacional;
II - construção de uma sociedade livre, justa
e solidária;
III - erradiação da pobreza e da
marginalização; redução das desigualdades sociais
e regionais;
IV - promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação". | |
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