Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12027 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 3o.
Emenda: Acrescentar no § 3o. do Art. 233 a locução
"civis" após a expressão "instauração de
inquérito". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12029 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso VIII
Emenda: Suprimir do Art. 233; VIII a
referência "Expedir notificações e" | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12072 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data
da promulgação desta Constitução, as autorizações
de pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários que
estejam inativos ou sem produção, ou cujos
trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam
sido comprovadamente iniciados nos prazos legais,
a juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12073 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, outorgadas no
interesse nacional e por prazo determinado, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concerdente.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento dos potenciais de
energia renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. As autorizações de pesquisa e as
concessões de lavra somente poderão ser outorgadas
a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da
lei.
§ 3o. O critério de outorga das autorizações
de e concessões referidas no parágrafo anterior
será o da licitação pública, obedecidas, em cada
caso, as condições estabelecidas pelo poder
concedente. | | | Parecer: | A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao
texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e
dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de
recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje
to da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos a saber: W (tungstênio); Nb (nióbio);
Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. | | | Parecer: | Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais
deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária
----Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12075 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Emenda aditiva.
Acrescentar às disposições transitórias, no
Título X, onde couber:
Art. (...) - Será convocado para assumir sua
função, o funcionário que foi aprovado em concurso
público de títulos e provas, com prioridade sobre
novos concursados na carreira.
§ único - A convocação será por edital e
fixará prazo improrrogável. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do art. 13 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
redação que se segue:
"Art. ......................................
XX - higiene e segurança do trabalho". | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 408 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
"Art. 408. ..................................
XII - estabelecer controle de uso, manuseio e
aplicação de agrotóxicos". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, ressaltada a redação a ser
dada no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12078 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do item VII do art. 347 do projeto
de Constituição, in fine, a seguinte expressão:
" ...inclusive o do trabalho". | | | Parecer: | O item emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12079 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 13 do projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
Art. 13. ....................................
§ 1o. Será estabelecida em lei a
obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis nas
redes oficial e privada, da disciplina Segurança
do Trabalho.
§ 2o. Fica criado o Sistema Nacional de
Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir
política nacional de prevenção de acidentes, em
caráter permanente". | | | Parecer: | Consideramos a emenda do ilustre Constituinte do mais
alto valor social, no entanto, julgamos que a matéria é per-
tinente à Legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12089 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X -
Disposições trnsitórias, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
seguinte artigo:
Art. "O DISPOSITIVO NO INCISO III DO ART. 188
NÃO PREJUDICARÁ A ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS
AMPARADOS PELO ART. 142 DA LEI COMPLEMENTAR No. 35
DE 14.03.1979" | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12195 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 204 e seus §§
Emenda: Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação:
Art. 204 O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de vinte e cinco Ministros, no mínimo,
indicados pelo próprio Tribunal em lista tríplice
e nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada sendo:
I - um quinto, dentre juízes da Justiça
Federal;
II - três quintos, dentre juízes de justiça
dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
III - um quinto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12196 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso V
Emenda: suprimir do Art. 233, V a referência
a "e exercer a supervisão da investigação
criminal. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12197 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 205, III, alíneas
a e b
Emenda: Suprimir as alíneas a e b do inciso
III do Art. 205. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12198 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 196, § 5o.
Emenda: Suprimir o § 5o. do Art. 196. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12199 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, VII
Emenda: Suprimir o inciso VII do Art. 233,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12200 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 193, § 2o.
Emenda: Dar a seguinte redação ao § 2o. do
Art. 193:
Art. 193 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, competência para a celebração de
casamento. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12201 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 57, I
Emenda: No inciso I do artigo 57 acrescentar,
depois da locução "interesse", "inclusive
procedimentos nos processos judiciais." | | | Parecer: | Pela rejeição: Legislar sobre matéria processual é de
competência da União. Medidas desburocratizadas podem ser to-
madas pelas leis de organização judiciária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12243 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se entre os direitos sociais
assegurados pelo art. 13 do Projeto de
Constituição aos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, o seguinte, onde couber:
"o auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez concedidos pela Previdência social aos
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternados, só cessarão com a
volta prévia ao trabalho"". | | | Parecer: | A emenda dispõe "que o auxilio doença e a aposentadoria
por invalidez concedidos pela Previdência Social aos que te-
nham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alte-
rados, só cessarão com a volta prévia do trabalho".
A norma proposta limita-se a consagrar reiteradas deci-
sões do Tribuanl Federal de Recursos sobre a matéria e evitar
que a Previdência Social insista na abdominável prática que
vem, de longa data, adotando.
Na verdade, o substitutivo da Comissão de Sistematização
não contempla a emenda sob exame. Desta forma, julgamos ser
matéria pertinente à Legislação ordinária, razão pela qual o-
pinamos pela sua rejeição.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: letra f do inciso
III, do Artigo 12.
Suprima-se da letra f , do inciso III, do
Artigo 12, a palavra etnia. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
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