Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11828 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 330 do
Projeto de Contituição:
"Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados." | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito,também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11829 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "público" do caput do
art. 466 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11830 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 338
do Projeto de Constituição:
"Art. 338 - ................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia de Seguro será proporcional ao
índice de rotatividade de mão-de-obra na
empresa."" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11831 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o em parágrafo,
único, todos do projeto de constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11832 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do art. 100 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11929 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga-
mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11930 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
126:
"Sendo o projeto emendado, ressalvado se se
tratar de emenda supressiva, voltará á Casa
iniciadora." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A proposta, se acolhida, correspon-
deria a impor-se uma "capitis deminutio" à Casa Iniciadora,
tendo em vista sua tradicional competência de rever as maté-
rias emendadas pela Casa Revisora. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11931 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo Único. As disponibilidades de
caixa da União e das entidades sob seu controle
serão depositadas em um única instituição
financeira oficial federal. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos, entidades e empresas por eles controladas,
em instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 442:
"Art. 442 - Ressalvados outros prazos
estabelecidos expressamente na Constituição, os
seus dispositivos deverão ter sua aplicação
assegurada pela legislação ordinária ou
complementar no prazo máximo de doze meses da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único. É assegurado a qualquer do
povo, decorrido o prazo previsto neste artigo, o
recurso ao Poder Judiciário para obter a execução
do dispositivo não complementado." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11933 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art.
129:
"Se o veto não for mantido, o projeto será
promulgado pelo Presidente do Senado da República,
no prazoi de 48 horas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista o exíguo prazo dado
ao Presidente da República para a promulgação.
Rejeitado. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 88, com
a seguinte redação:
"§ 3o. - Lei Complementar definirá as
exceções às regras estabelecidas para
aposentadoria, quanto à idade e ao tempo de
serviço, em função da natureza da atividade.
§ 4o. - Ao servidor beneficiado com a
aposentadoria no parágrafo anterior é vedado o
exercício, sob qualquer forma, da atividade pela
qual se beneficiou, sob pena de cassação de
aposentadoria." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11935 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, do Capítulo VIII, do
Título IV dos servidores Públicos Civis o seguinte
artigo:
"Os serviços da administração pública somente
serão atendidos por pessoa ocupante de cargos ou
empregos criados por lei, quando se tratar da
administração direta e autarquias, ou por ato da
direção superior, publicado em órgão oficial, nos
demais órgãos ou entidades da administração
indireta." | | | Parecer: | O substitutivo contempla adequadamente a questão versada na
emenda. Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11936 APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 106:
"Art. 106 - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Casa e de
suas Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12003 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a
seguinte redação:
"Aplica-se ao militar a proibição de acumular
proventos da inatividade com a remuneração de
qualquer cargo, emprego ou função pública,
ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art.
87 desta Constituição". | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12004 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
118:
"I - de membros da Câmara Federal ou do
Senado da República, apoiada, nominalmente, por um
terço no mínimo, dos membros de uma ou outra
Casa"; | | | Parecer: | O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art.
118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí-
nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República
dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento
de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos-
ta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
" § - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 267:
"Art. 267 - À microempresa, assim definida em
lei complementar, será assegurada imunidade de
impostos, taxas, contribuições e emolumentos
federais, estaduais e municipais, bem como
tratamento simplificado, favorecido em todos os
campos de atividade." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12058 APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 87,
suprimindo-se o artigo 473:
"Art. 87 - É permitida a acumulação
remunerada de cargos, funções públicas, empregos e
proventos com um cargo de magistério, havendo
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
§ 1o. - A proibição de acumular proventos não
se aplicar quanto ao exercício de mandato eletivo,
de magistério ou de cargo em comissão.
§ 2o. - O disposto neste artigo se aplica
ao servidor civil, militar, da administração
direta ou indireta, e de sociedade controlada pelo
Poder Público. | | | Parecer: | a proposta veiculada na emenda está adequadamente contemplada
nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12060 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 466
do Projeto de Constituição:
"A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
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