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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11934 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
11934 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC)
Data
12-08-1987
Texto
Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 88, com a seguinte redação: "§ 3o. - Lei Complementar definirá as exceções às regras estabelecidas para aposentadoria, quanto à idade e ao tempo de serviço, em função da natureza da atividade. § 4o. - Ao servidor beneficiado com a aposentadoria no parágrafo anterior é vedado o exercício, sob qualquer forma, da atividade pela qual se beneficiou, sob pena de cassação de aposentadoria."
Remissão
A9A040802088 - ADITIVA - ARTIGO:088 PAR
Remissão
A9A00 000408 - ADITIVA - ARTIGO:408 PAR
Parecer
Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito.