ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos servidores públicos, civis ou
militares, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada ao servidor de qualquer
categoria ou condição, dos três poderes, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, da Administração Direta ou
Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença
ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em
caso de morte, a percepção de valor de benefício,
pago pelos cofres públicos ou pela instituição de
previdência social correspondente, não inferior
MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri-
dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi-
dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá
perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles
benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda,
portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas
condições, opinamos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do
anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação,
acrescentando-se ainda as alíneas a e b.
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - O trabalho é dever social, salvo razões
de:
a) enfermidades que gerem inaptidão; e
b) invalidez permanente." | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III
do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do
rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man-
tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e
doença que gere inaptidão.
Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar
na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho.
Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu
período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a
partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma
certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe-
la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da
emenda sob análise. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
proponho emenda ao item XII do art. 2o. do
capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores",
subdivindindo-o e propondo renumeração dos
subsequentes.
XII - À gestante serão concedidos 120 (cento
e vinte) dias de licença remunerada para proteção
à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto
possível em 60 (sessenta) dias antes e 60
(sessenta) dias depois do parto.
XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades
laborais que permitam amamentar pelo período de 6
meses após o parto. | | | Parecer: | A emenda ora em análise assegura à gestante 120
dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé-
rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo
que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto.
Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada
partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me-
lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela
tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para
o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz
e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe-
ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje
para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na
Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o
dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses.
Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres-
são "ou no caso de interrupção da gravidez".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da
emenda. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE
FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE,
TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO
FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO,
ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO,
DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO,
ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA
DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA,
FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS
ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE,
(FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE
TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis", e seus itens:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou
de delegado de polícia com a função de professor, bem como a
de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a
tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,
até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man-
tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente
Acrescente-se o seguinte art. 7o. na parte
relativa à Seguridade Social:
Art. 7o. Não haverá qualquer distinção, na
parte relativa a serviços e benefícios prestados
pela previdência social, entre trabalhadores
urbanos e rurais". | | | Parecer: | É justa e oportuna a equalização do acesso aos be-
nefícios e serviços, se realmente se deseja avançar no rumo
de uma verdadeira seguridade. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o. do capítulo "saúde".
"Art. 1o. É dever do Poder Público as funções
de prevenir as doenças, manter e promover a saúde
dos cidadãos." | | | Parecer: | Prejudicado. Já contemplado no anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o. do capítulo "da saúde" que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fins de
transplante e de estudo científico, desde que
autorizado, em vida, pelo doador, ou, após a
morte, pela família." | | | Parecer: | Rejeitada por ser incompatível com os princípios do
dispositivo do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao § 1o., art. 4o. do capítulo
"Saúde".
Art. 4o.
§ 1o. Compete à União, aos Estados ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
a decisão independente sobre a complementariedade
da iniciativa particular na área de saúde, desde
que possam garantir o acesso, a todos, aos
serviços públicos da saúde e o atendimento dos
cidadãos." | | | Parecer: | Prejudicada em razão do acolhimento de emenda seme-
lhante do mesmo autor. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 4o. do capítulo "Da
Saúde".
Art. 4o. ....................................
"§ 1o. ......................................
§ 2o. É assegurado o livre exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços de saúde privados, de acordo com os
preceitos éticos e técnicos estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Aprovada,tendo em vista a oportuinidade da emenda. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emendas aos arts. 2o. e 4o. do capítulo
"da Seguridade Social" que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. Os benefícios da Previdência Social
Urbana, de pensão por morte em seu valor global,
de aposentadoria e de auxílio-doença não poderão
ser inferiores aos valores recebidos quando em
atividade, fixando-se o auxílio-reclusão em 1 (um)
salário mínimo.
§ 1o. O reajuste dos benefícios de prestação
continuada farse-á na data base de reajuste
salarial da categoria correspondente.
§ 2o.Os reajustes dos benefícios, em
dinheiro, e daqueles cuja referência seja o
salário mínimo, far-se-ão sempre que for alterado
o salário mínimo e devidos a contar da data em que
este entrar em vigor." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê o reajuste dos benefícios, mas não
vincula essa alteração ao salário mínimo. Aprovada parcial-
mente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto o caput do art. 7o.
do Capítulo "Do Meio Ambiente". O § 1o. passa a
ser o art. 7o., com a seguinte redação:
Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo Único. A responsabilidade por
danos decorrentes de atividade nuclear independe
da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios. | | | Parecer: | Diminui a competência do Congresso Nacional prevista no ante-
projeto.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
|