ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser
observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não
autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva
vigência da Constituição. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública,
civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
ARTIGO : 002
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras
penalidades previstas em lei.
ARTIGO : 002
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e
a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do
restabelecimento da ordem constitucional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este
artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada
Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa dos cofres públicos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo o território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da
Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência
e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos,
que contem mais de quinze anos de exercício profissional | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por
um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato
não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO
DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO,
RECONDUÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á
por quartas partes, a cada dois anos. | | | Indexação: | PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Não poderá ser escolhido ministro do Tribunal
Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou
legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos de
incompatibilidade. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
EXERCICIO, MANDATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, CARGO, MINISTRO,
SECRETARIO DE ESTADO, OBSERVAÇÃO, CARENCIA, ATIVIDADE, MANDATO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre
seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MEMBROS, MANDATO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da República:
a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de
emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de
lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas
legislativas ou executivas necessárias para tornar exeqüíveis e
efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder
Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena
de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis
e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles
entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes
e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua
inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada
durante o processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
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