ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais o art. 9o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. O português é a língua nacional do
Brasil e são seus símbolos a Bandeira, o Hino e as
Armas da República, vigorantes na data da
promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto dispõe que:
"a língua nacional do Brasil é o Português, e são símbolos
nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da Repúbli-
ca, adotados na data da promulgação da Constituição.".
Assim, além dos propostos pela emenda, o dispositivo assina-
lado considera, ainda, o escudo como símbolo nacional.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, o seguinte artigo que receberá o
número 23:
"Art. O Brasil assinará o Tratado de Não-
Proliferação das Armas Nucleares.
O artigo 23 do Anteprojeto de Constituição
passará a ter o número 24." | | | Parecer: | O proposto na emenda foi acatado de modo mais amplo no esboço
de anteprojeto.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Título I, na parte relativa da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, o seguinte dispositivo; da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"Art. Todos tem direito à vida, à
integridade física e mental e a procura da
felicidade." | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo ao Capítulo da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher para estabele-
cer que todos tem direitos à vida, à integridade física e
mental e a procura da felicidade.
A matéria está amplamente tratada no esboço de anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
Inciso X (I - C)
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso X: -
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
de esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicação. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | Propõe a criação de serviço público de informação e esclare-
cimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária de espe-
táculos. O serviço proposto é em tudo semelhante àquele clas-
sificatório, sem caráter de censura, acolhido pelo Substitu-
tivo do Relator.
Acolhida com outra redação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | PAULO ALMADA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. item XVII letra "d" do
anteprojeto do substitutivo que versa sobre a
propriedade, a seguinte redação.
d) - o não uso, o uso meramente especulativo
da propriedade territorial, importa em perda em
favor do Estado desde que para isto haja programas
sociais pré-estabelecidos. | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao artigo 4o. do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
Suprimir do inciso VI, alínea c do artigo 4o.
a expressão "de interesse militar". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na comissão da soberania e dos direitos e
garantias do homem e da mulher diz o art. 4o. ....
VII - A participação direta
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
c - ........................................
d - ........................................
e - nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
adminstrado sob regime de permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes dos usuários, dos
empregados da concessionária e do órgão
concedente, para efeitos de fiscalização e
planejamento, na forma da lei.
Proponho que a presente alínea contenha
também no caso de planejamento as empresas
permissionárias ou concessionárias do serviço
público, devendo ficar assim a redação:
e - nos serviços públicos e atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou concessão
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual,
participarão representantes dos usurários, dos
empregados da permisionária ou concessionária e do
órgão concedente, para efeitos de fiscalização e
planejamento, sendo que para este haverá também a
participação das concessionárias ou
permissionárias, na forma que dispuser a lei. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | O texto constante da letra b do item VI do
art. 3o. passa a ter a seguinte redação:
"b - a resposta far-se-á nas mesmas condições
da ofensa, acompanhada de retratação, sem prejuizo
da indenização pelos danos sofridos." | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Exclua-se do texto inserido na letra n do
item XIX do art. 3o. a expressão "Seu autor" e no
lugar coloque-se "coator". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Retire-se do texto a expressão "Ou sem",
contida na letra b do item VII do art. 4o. | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no texto da letra c do item IX
do art. 4o. a expressão "Estão legitimados" pela
expressão "São legítimos". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item I do art. 5o.
do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a" do item II do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte expressão: "... com a ressalva da alínea
"d", do inciso I deste artigo ..." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Mofidicativa à alínea "b" do item VII
do art. 4o.
Dê-se à alínea "b" do item VII do art. 4o. a
seguinte redação:
"As entidades e associações representativas,
de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou
não a órgãos públicos, com personalidade própria,
serão parte legítima para requerer informações do
Poder Público e promover as ações que visem à
defesa dos interesses que representam, na forma da
lei". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do
Capítulo III do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
A seguinte redação:
São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
sucedido, no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "F"" do inciso II, Capítulo
III, do Substitutivo do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher:
A seguinte redação:
São inelegíveis os oficiais-comandantes de
guarnições das Forças Armadas, de Policiais
Militares de Estados, de Territórios e do Distrito
Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo
se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses
antes do pleito; para os militares sem comando, o
prazo de agregação, com as mesmas vantagens, é de
3 (três) meses; os não eleitos serão
automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional;
os eleitos passarão à reserva com os direitos
adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo
40.
"Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o
Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas
Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, tem legitimidade
para representar judicialmente contra práticas
abusivas em detrimento do consumidor". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do
anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem
personalidade jurido próprio como parte legitíma para
representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que
vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na
constituição e mobilização dos consumidores.
Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações,
civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e,
devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas".
Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido
dispositivos a ter a seguinte redação:
"§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as
associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas
e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm
lejitividade para representar judicialmente contra práticas
abusivas em defrimento do consumidor". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério
Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as
Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, têm legitimidade
ativa para propor sem prejuízo da ação popular,
ação civil pública contra ato lesivo à comunidade,
à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente
nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do
dispositivo.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Art. 11. São brasileiros natos:
1 - os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente no
exterior, ou desde que venham a residir no Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo." | | | Justificativa: | A formulação do art. 11 do Anteprojeto deixa dúvidas ao intérprete, pois não explicita que os filhos de brasileiros a serviço do Brasil nascidos no exterior são brasileiros natos.
Certamente, poder-se-ia deduzir que tal situação seria consequência lógica do que está contida no art. 11, 1, que ressalva os casos de filhos de estrangeiros a serviço de seus países e, reciprocamente, os filhos de funcionários brasileiros nascidos no estrangeiro.
Contudo, acho conveniente um esclarecimento no texto constitucional para que não se venha mais tarde alegar, por exemplo, que os filhos de diplomatas teriam de ser registrados em repartições brasileiras ou de optar pela nacionalidade brasileira para obterem a condição de brasileiros natos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, II, do Anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
II - aceitação de governo estrangeiro, sem a
devida autorização, de comissão, emprego ou função
incompatíveis com os deveres do nacional para com
o Estado brasileiro;
III - ...................................... | | | Justificativa: | Penso que a nova formulação do inciso II, do artigo 16 torna mais direto e esclarecedor o dispositivo constitucional. | |
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