ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23076 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se os itens IV e IX do Art. 115. | | | Parecer: | Pelo artigo 115, itens IV e IX, compete ao Presidente da
República convocar e presidir o Conselho da República e
indicar dois de seus membros.
Pela Emenda em estudo, são suprimidos os itens IV e IX do
artigo 115. A proposição é correlata a outra do mesmo autor,
que sugere a retirada do texto constitucional, do Conselho da
República (arts 118 e 119).
Mantido o Conselho, está prejudicada a Emenda.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23077 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do item XIX do art. 115, a
expressão "por solicitação do Primeiro-Ministro e
ouvido o conselho da República". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23078 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se a expressão " e o
Primeiro-Ministro poderão" pela expressão "poderá"
no § 1o. do Art. 96. | | | Parecer: | A emenda suprime do parágrafo 1o. do art.96 a referência
ao Primeiro-Ministro, por ser seu autor contrário ao sistema
parlamentar de governo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23079 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item III do Art. 65 pelo
seguinte:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23080 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrecente-se os seguintes § no Art. 251
§ 1o. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor estrageiro
quando a produção interna for insuficiente para o
abastecimentos do País.
§ 2o. - O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | Parecer: | A regulação do comércio brasileiro no mercado externo é
tradicionalmente regulado pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23081 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao Art. 299 os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
§ 2o. - Fica instituído o Conselho da
Criança e do Adolecente.
Item I - A lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, a nível federal, estadual e
municipal, assegurando a participação efetiva das
instituições de atendimento à criança e ao
adolecente bem como de entidades representativas
das comunidades e de defesa dos direitos da
criança e do adolecente.
§ 3o. - Lei especial disporá sobre a
elaboração do Código Nacional da Criança e do
Adolelcente, com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitados os princípios desde já
consagrado nesta Carta. | | | Parecer: | A emenda visa ratificar a Declaração Universal dos Direi-
tos da Criança, no texto constitucional e instituir o código
e o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Quanto à
primeira parte já se encontra atendida no § 57,do art. 6o. do
substitutivo do relator, que dá validade interna às declara -
ções assinadas pelo Brasil no campo internacional. No que se
refere ao Conselho não há como atender por se tratar de maté-
ria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23082 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se o § 6o. do Art. 13o. pelo
seguinte:
§ 6o. - São reelegíveis para mais um mandato
consecutivo o Presidente da República, os
governadores de Estado, do Distrito Federal e dos
Territórios e quem os houver sucedido durante o
mandato, desde que renunciem ao cargo nove meses
antes do pleito. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23083 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o Art. 2o. pelo seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituida sob regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, tem como fundamentos a soberania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23084 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item XVI do Art. 7o. pelo
sequinte:
XVI - lincença remunerada à gestante pelo
prazo de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do
salários, nos termos da lei. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23085 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 295 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - A lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente construido, entre
outros recursos, por um mínimo de cinco inteiros
por cento das receitas da União, por contribuições
que incidam sobre as atividades potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23086 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se o seguinte § ao Art. 18
§ 6o. - A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político em convenções convocadas pelas
respectivas comissões - executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na comformidade das instituições da justiça
eleitoral. | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir eleições primárias com a
participação de todos os filiados do partido, para a escolha
prévia dos candidatos a cargos eletivos. A idéia é bastante
válida e merece nosso apoio. Entendemos no entanto que a ma-
téria deve ser tratada pelo ESTATUTO dos partidos e não no
texto constitucional por esta razão nosso parecer á contrário
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23087 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o § 9o. Art. pelo seguinte:
§ 9o. -São elegíveis os militares alistáveis,
os quais serão pela autoridade superior ao se
candidatarem, neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23088 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescenta-se ao Art. 48 o seuguinte § :
§ 3o. - O governadores dos territórios serão
eleitos pelo voto de suas populações, à exceção do
território de Fernando de Noronha. | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação com o princípio adotado
pelo Substitutivo que acolhe o Território como ente adminis-
trativo e integrante da União. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23089 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte:
Art. 46 - Os Municípios com população
superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes,
os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
instituirão os respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas - de que trata este artigo, onde
não tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) à partir da data de promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 2o. - A União destinará recursos
específicos para apoiar a instalação, no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais
de Contas criados a partir da promulgação desta
Constituição.
§ 3o. - Os municípios com menos de 2000.000
habitantes terão sua fiscalização financeira e
orçamentária exercida pela Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que o substitutivo do Relator veda
a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Munici-
pais. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23090 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do Art. 277
pelo seguinte:
Parágrafo único - o ensino deverá ser, em
todos os níveis, público gratuíto, universal e
láico. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo único ,
prescrevendo que o ensino, em todos os níveis, deverá ser
público, gratuito, universal e laico.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23091 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 275 o seguinte ítem:
Ítem - " A União terá um prazo de dois anos
para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja
ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito
horas de permanência do aluno na escola". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 9o., art. 6o. o trecho"... e
as publicações e exibições contrárias à moral e
aos bons costumes" | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23093 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 124. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23094 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 125. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23095 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 126. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
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