ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05968 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item b), III, art. 17 pelo
seguinte texto:
"b) sem caráter de obrigatoriedade, é
assegurada assistência religiosa às forças armadas
e auxiliares e nos estabelecimentos de internação
coletiva, sem distinção de credo." | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente perfunctório.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05969 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, VI, d
Suprima-se do projeto:a alínea d, do item VI,
do art. 17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a alínea a, do art. 17, VIII,
pela seguinte:
"a) A todo o cidadão é assegurado o direito
de viver em ambiente isento de contaminação
ambiental." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título II
(após o art. 18), renumerando-se os seguintes:
"Art. Para todos os efeitos, os cidadãos
portugueses, se o desejarem, e sem prejuízo da
nacionalidade portuguesa, são equiparados a
brasileiros natos." | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05972 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os artigos 23, 24, 25 e 26 | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05973 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituiu-se a alínea b), I, do art. 27 por
b) O alistamento e o voto são facultativos. | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05974 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os itens c) e d), art. 27 | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os itens "c" e "d" do item II do
artigo 27.
Somos pela manutenção das referidas alíneas, obedecendo aos
princípios que regem os casos de inelegibilidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05975 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título II, Capítulo V, Seção
I (Após o art. 27), o seguinte artigo.
"Art. A lei assegurará a todos os candidatos
a cargos eletivos o direito à recontagem de votos,
desde que exercido em tempo hábil, e se houver o
ressarcimento à Justiça Eleitoral das despesas
provocadas por recontagens que se tenham provado
desnecessárias." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05976 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea c), IV, art. 27. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea c do IV do art. 27,
que trata da ação de impugnação de mandato.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, tendo
em vista que a ação deve tramitar em segredo de justiça. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05977 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 44 por:
"Art. 44 O Defensor do povo será eleito por
dois terços do Congresso Nacional e terá mandato
de 10 anos." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A Comissão de Sistematização de-
cidiu suprimir o dispositivo a que se refere a emenda, estabe
lecendo, no § 2o. do art. 43, mandato de quatro anos para o
Defensor do Povo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título IV, Capítulo VIII
(após o art. 77):
"Art. Os documentos públicos não poderão ser
destruídos, salvo nos termos da lei, e após
parecer de historiadores e arquivistas." | | | Parecer: | O sentido de Emenda foi levado em conta em dispositivo
relativa à competência comum. Pelo acolhimento parcial.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05980 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Dê-se nova redação as letras "a" e "b" do
artigo 356 do Projeto.
"Art. 356
a) com trinta anos de efetivo trabalho, para
o homem;
b) com 25 anos para a mulher." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05981 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o item II, art. 86, pelo
seguinte artigo, que será o de no. 87,
renumerando-se os seguintes:
"Art. - Não é permitida qualquer nomeação
para a administração direta ou indireta, da União,
Estados ou Municípios, sem concurso público,
excetuando-se cargos de confiança.
§ 1o. - Os quadros de funcionários de
confiança e respectivos salários na administração
direta ou indireta, da União, Estados ou
Municípios, serão aprovados pelo Poder Legislativo
correspondente, por proposta do Poder Executivo
que instruirá a Mensagem com parecer do respectivo
Tribunal de Contas.
§ 2o. - Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, nos Municípios que não
dispuseram de Tribunal de Contas, o Poder
Executivo instituirá sua Mensagem com parecer do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 3o. - O preenchimento de qualquer cargo
público temporário, exceto os de Ministro de
Estado, Presidentes de entidades públicas e os de
assessoramento pessoal, será feito por critérios
exclusivos de competência e proibidade.
§ 4o. - Havendo indícios de prevaricação,
pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito definido em lei
complementar.
§ 5o. - O servidor público estável só perderá
o cargo em virtude de sentença judicial ou após
processo administrativo.' | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, sob exame, deva ser tratada den-
tro do âmbito da legislação ordinária. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05982 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86
Acrescente-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
"XI - não será permitida a vinculação de
salários ou benefícios de uma carreira a outra, ou
entre cargos ou funções.' | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada pela legislação
ordinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05983 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 97
"§ - Em cada Estado, metade dos deputados
federais serão eleitos pelo sistema proporcional e
metade por voto majoritário em tantos distritos
eleitorais quantos forem as vagas a serem
preenchidas pelo sistema majoritário'. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05984 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 114. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05985 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 4o. do art. 118 a alínea "d)
a separação de poderes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A separação de Poderes, preconizada
no Projeto, refere-se ao Poderes Executivo, Legislativo e Ju-
diciário, e não inviabiliza a adoção do Presidencialismo ou
Parlamentarismo, desde que preservada a regra inscrita no
art. 3o. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05986 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 122 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 122 - O Presidente da República, em
casos de urgência ou de interesse público
relevante, e desde que não haja aumento de
despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as
seguintes matérias:
I - Segurança Nacional;
II - Finanças Públicas, exclusive normas
tributárias; e
III - Criação de cargos públicos e fixação de
vencimento.
§ 1o. - O Presidente da República submeterá o
Decreto-Lei ao Congresso Nacional, na data de sua
publicação.
§ 2o. - Recebido o Decreto-Lei, o Congresso
Nacional e as duas Casas suspenderão qualquer
outra atividade, mantendo-se em sessão permanente
até o pronunciamento final do Plenário.
§ 3o. - A decisão final do Congresso sobre a
matéria de que trata este artigo será tomada por
maioria absoluta de votos do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
§ 4o. - O Poder Executivo só poderá expedir
Decreto-Lei, se não houver outro sendo examinado
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A Emenda suscita o retorno à desastrada
experiência da Constituição de 1967, que inaugurou o autori-
tarismo no País, ao arrepio de nossa tradição republicana.
Quando se pretende remover todo o entulho autoritário, resta-
belecendo-se a plena democracia, é de se ver que o decreto-
lei, tal como proposto na Emenda do ilustre autor, é imper-
tinente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05987 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituam-se os parágrafos do art. 124 pelo
seguinte artigo, que será o 125, renumerando-se os
seguintes:
"Art. 125 O Presidente da República poderá
enviar ao Congresso Nacional, para discussão em
sessão conjunta, projetos de lei, solicitando sua
apreciação em caráter de urgência, no prazo máximo
de 30 dias.
§ 1o. - Recebido o projeto, o Presidente do
Congresso, no prazo de 48 horas, designará
Comissão Especial que emitirá parecer no prazo de
10 dias.
§ 2o. - Doze dias após ter recebido o
Projeto, o Presidente do Congresso Nacional o
submeterá ao Plenário, solicitando Parecer oral,
se a Comissão não tiver concluído seus trabalhos.
§ 3o. - A partir da data prevista no artigo
anterior, o Congresso Nacional reunir-se-á
diariamente, inclusive nos domingos e feriados,
com o fim específico de discutir e votar o Projeto
de Lei a que se refere este artigo.
§ 4o. - Após dez sessões, o Projeto será
submetido à votação das duas Casas do Congresso.
§ 5o. - Vinte e cinco dias após ter sido
recebido o Projeto, se ainda não tiver sido
votado, o Congresso ficará em sessão permanente,
até a conclusão da votação.
§ 6o. - Se o Projeto não tiver sido votado no
prazo previsto no caput deste artigo, será tido
como aprovado.
§ 7o. - O Poder Executivo não poderá
solicitar a urgência prevista neste artigo, se já
houver dois outros projetos neste regime em
discussão ou votação no Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A Emenda do ilustre autor é alheia ao
sistema parlamentarista misto, preconizado no Projeto, e pro-
duz o retorno à desastrada experiência da aprovação de proje-
tos oriundos da Presidência da República, através do artifí-
cio antidemocrático do "decurso de prazo".
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05988 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300
O art. 300 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 300 - Às empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. - A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
§ 3o. - O Estado somente interferirá na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional." | | | Parecer: | O dispositivo proposto trata da intervenção do Estado, as-
sunto definido em artigo subsequente ao emendado, que por sua
vez cuida somente da definição de fundamentos e princípios da
ordem econômica.
Pela rejeição. | |
|