ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22762 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigom30
Modifica a redação do item IX, do Art. 30, a
saber:
"IX - As cavidades naturais subterrâneas, de
importância histórica e científica, assim como os
sítios arqueológicos e pré-históricos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22763 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Suprima-se o § 2o. do art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22764 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Incluir, no Art. 209, o inciso V, o parágrafo
10o. e seus incisos I e II, a saber:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - a extração, a circulação, a distribuição,
ou o consumo dos minerais do país enumerados em
lei, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas.
§ 10o. - A receita proveninente do imposto de
que trata o item V será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proporção de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
I - As indústrias consumidoras de minerais do
país poderão abater o imposto a que se refer o
item V do imposto sobre circulação de mercadorias.
II - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país." | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar, na competência dos Es-
tados, o imposto único sobre minerais do País, transferindo,
na verdade, esse tributo da órbita da União. Como efeito, a
receita seria rateada entre o Estado ou o Distrito Federal e
os Municípios da localização das jazidas.
Seria o imposto único sobre minerais que a União cobra
atualmente e transfere 90% do produto aos Estados.
Justifica o autor que a variedade de condições de cada
minério e mina torna impossível generalizar, em termos nacio-
nais, ou mesmo regionais, a medida da capacidade contributiva
da extração mineral; que as condições de acesso à mina ou de
extração do minério podem determinar que duas minas, de mes-
ma substância mineral e situadas na mesma região, tenham cus-
tos de extração e transporte bem distintos; que, pois, torna-
se imperioso que a nova Constituição crie tributo que estabe-
leça alíquotas e valores tributáveis diferenciados, que con-
templem o tipo de minério, a região produtora, o destino do
produto e o mercado destinatário.
Em razão da determinação ambiental causada pelas minas e
jazidas, talvez fosse mais próprio atribuir o imposto aos Mu-
nicípios. Mas o Projeto preferiu integrar os minerais nas
operações sujeitas aos ICM. Qualquer decisão é defensável,
quer o imposto seja federal, estadual ou municipal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22765 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
No parágrafo único, do art. 32, acrescentar,
além dos itens citados, o item XI. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22926 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 31
No item XXI, do Art. 31, após "polícia
marítima"", acrescentar: "de minas"", dando assim
ao texto do item XXI, a seguinte redação:
Texto Sugerido:
"XXI - Executar os serviços de polícia
marítima, de minas, aérea e de fronteira, através
da polícia federal, e, por este mesmo órgão, nas
rodovias e ferrovas federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23455 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23635 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292.
Suprima-se, no caput do Art. 292 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais
de dez anos"... | | | Parecer: | Modifica o "caput" do art. 292, propondo que se suprima a
expressão "há mais de dez anos".
Pretende a expressão evitar as naturalizações programadas, o
que colocaria, virtualmente, os meios de comunicação nas mãos
de estrangeiros. Por esta razão propõe o Relator a rejeição
da presente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25615 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Art. - Nas eleições municipais a serem
realizadas no ano de 1988 será, concomitantemente,
realizada consulta plebiscitária a respeito do
sistema de governo instituído por esta
Constituição.
Parágrafo Único. A consulta plebiscitária
será regulada pela Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda número
ES 256157 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25616 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 74:
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá o
número total dos membros da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Desnecessária a fixação do número toral de Deputados Fe-
derais. Sua determinação ocorrerá, naturalmente, pelo somató-
rio da quantidade de representantes de cada unidade federada,
segundo o estipular a Justiça Eleitoral, observadas as regras
da proporcionalidade populacional e do máximo e mínimo da re-
presentação, conforme previsto no parágrafo 3. do art. 74 ( e
não 75 como referido na justificação da emenda). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25617 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Título V, principalmente,
toda referência a CÂMARA FEDERAL por CÂMARA DOS
DEPUTADOS | | | Parecer: | Tem vista a Emenda restabelecer o designativo "Câmara dos
Deputados", substituído, no Projeto, por "Câmara Federal".
A modificação encampada pelo Projeto decorreu de consenso
generalizado, que veio das Comijssões Temáticas. Não temos,
assim, por que mudar o designativo que mereceu ampla acolhi-
da. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 302, caput, a palavra
"permanentemente" por "habitualmente". | | | Parecer: | O vocábulo "habitualmente" indica repetição frequente de
um ato, uso ou costume, maneira usual de ser.
No texto, o vocábulo "permanentemente" quer dizer, cons-
tantemente, contínuamente, ininterruptamente, isto é, terras
onde os índios estão constantemente, continuamente, ininter -
ruptamente, permanentemente.
Não vislumbramos qualquer melhoria na mudança proposta,
razão pela qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25619 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250 este
texto:
Art. 250. ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a sua esposa ou companheira. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25620 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25621 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIX e o parágrafo único do
art. 77 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
ES 33585-2. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25622 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 77 | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão do item XVIII do art. 77, que
prevê o confisco, pelo Congresso Nacional, dos bens de quem
tenha sido condenado por enriquecimento ilícito à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou função públi-
ca.
Argumenta o nobre autor da Emenda que o preceito implica
indébita interferência do Poder Legislativo nas decisões do
Poder Judiciário.
Desassiste razão ao ilustre proponente da Emenda. A in-
terferência do Judiciário termina com o trânsito em julgado
da decisão condenatória, sendo a sanção prevista no item
XVIII punição acessória que só tem ligação com a decisão ju-
dicial porque faz desta o argumento básico, sustentador e
justificador da sanção de natureza patrimonial.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25623 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74, § 3o., o seguinte texto:
Art. 74. ....................................
§ 3o. - Cada Território elegerá quatro
Deputados, à exceção do Território de Fernando de
Noronha que não terá representação. | | | Parecer: | A preceituação constante do parágrafo 3. do art. 74 as-
semelha-se à do parágrafo 3. do art. 39 da Constituição em
vigor, que não tem oferecido qualquer dificuldade de compre-
ensão ao intérprete. Ainda que fossem procedentes as dúvidas
do nobre Autor, estas seriam espancadas pela compreensão do
disposto no parágrafo 3., à luz do estatuído no antecedente
parágrafo 2., do mesmo art. 74. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25624 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 esta redação:
Art. 72. ....................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado não será exonerado, se nomeado em
virtude de concurso público, sendo aproveitado em
outro cargo. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25625 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 58, a expressão inicial
"SALVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25626 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 o seguinte § 6o.
Art. 54. ....................................
§ 6o. O prazo máximo de intervenção será de
noventa dias. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25627 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se no item X do art. 34, a expressão
"E PROCESSO". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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