| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se, no Título X - Das disposições
transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá serir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An-
teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo
de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação
da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe
forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui-
ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao
mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da
pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
| 3282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05512 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator
Promova-se as seguintes alterações no art.
197:
I - suprima-se, no caput, as expressões: "e
do Distrito federal e Territórios";
II - suprima-se, no § 1o., as expressões:"e o
Distrito Federal";
III - Dê-se ao § 2o. a seguinte redação,
renumerando-se como § 3o. o conteúdo do § 2o.:
§ 2o. As providências de instalação dos
juizados especiais e de criação da Justiça de Paz,
no Distrito Federal e Territórios, cabe à União." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A alteração se faz necessária face à redação dada ao Art.
49, XII. | |
| 3283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05520 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do relator
Desloque-se o art. 57, caput e parágrafo
único, para o Capítulo IV - Dos Municípios, do
Título IV. | | | | Parecer: | É procedente a transposição do art. 57 para o Capítulo V, vi-
sando melhor organicidade do texto. Atende-se, também, às e-
mendas Nos. 3341-8 e 3335-3.
Pela aprovação. | |
| 3284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05522 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto do relator
Suprima-se o conteúdo do § 4o. do art. 65. | | | | Parecer: | Concordamos com o autor da emenda, nos termos do parecer à e-
menda no. cs04978-1. no. cs04978-1.
Pela aprovação. | |
| 3285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05526 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 122, Inciso I
O inciso I do artigo 122 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 122. ..................................
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
exclusiva competência do Presidente da República
ou do Primeiro Ministro, ressalvado o disposto no
3 é do artigo 133. | | | | Parecer: | De fato a ressalva sugerida para o item I do art. 122 é
oportuna, consoante foi justificada.
Pela aprovação. | |
| 3286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05528 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 292
O caput do artigo 292 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 292. A lei orçamentária anual da união,
de forma discriminada, compreenderá:" | | | | Parecer: | A emenda pretende, com a inclusão que propõe, trazer a
determinação clara e precisa de que os orçamentos devem ter
suas despesas e receitas alocadas de forma discriminada.
Salienta-se que esta determinação está expressa no § 2o.
do artigo 34 do texto apresentado pela Comissão III. Trata-
se, assim, de compatibilização entre a redação apresentada no
anteprojeto, oriundo da Comissão V com o dispositivo citado
da Comissão III.
Pela aprovação. | |
| 3287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05533 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 297, Inciso V
O inciso V do artigo 297 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 297. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | | Parecer: | A emenda pretende sanar incorreção de redação adequando o an-
teprojeto à boa técnica legislativa.
Considerando, entretanto, que opnamos favoravelmente à emenda
No. CS02181-9 de autoria do ilustre Deputado José Serra que,
entre outras determinações, suprime o inciso V do art. 297, a
que se refere a presente emenda, entendemos prejudicada esta
proposição do nobre Deputado Joaquim Bevilácqua.
Pela Prejudicialidade. | |
| 3288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 294, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 294. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir parágrafo do art. 294 que é
oriundo do texto aprovado pela Comissão Temática do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. Trata-se, assim, de altera-
ção quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
| 3289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05535 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | O inciso II do art. 294 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 294. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | | Parecer: | A Emenda pretende recuperar a versão proposta pela Comis-
são III relativa ao dispositivo do inciso II do art. 294 que
conflita com o texto adotado no Anteprojeto oriundo da Comis-
são V. Altera, portanto, o mérito da Comissão V, específico
ao assunto.
Pela rejeição. | |
| 3290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05537 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 277
Artigo 13, Inciso XIV, alínea "b"
- Inclua-se no art. 277, como § 3o.,
renumarando-se os demais, o seguinte dispositivo:
Art. 277. ..................................
"§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros".
- em consequência suprima-se a alínea "b" do
inciso VIV do artigo 13. | | | | Parecer: | Pela Emenda em epígrafe propõe-se o deslocamento do dis-
posto na alínea "b" do item XIV do art. 13, a fim de que se
integre ao art. 277 como seu § 3o.
Tal deslocamento se fundamenta no fato de que a referida
alínea trata de imunidade de imposto previsto no art. 277.
Realmente, de acordo com as regras de técnica legislativa,
as exceções às hipóteses de incidência tributária devem cons-
tar do dispositivo que disciplina a respectiva incidência.
Pela aprovação. | |
| 3291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05538 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inclua-se uma "vírgula" (,) depois da
expressão "definida em lei" | | | | Parecer: | A Emenda trata de questão sobre pontuação propondo que se in-
clua uma vírgula (,) após a expressão "como tal definida em
lei".
Realmente procede a observação do nobre Autor da Emenda, por-
quanto a referida expressão constitui frase intercalada, de-
vendo, por isso, ficar entre vírgulas.
Pela aprovação. | |
| 3292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05541 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, § 2o.
Suprima-se do texto do § 2o. do art. 68 a
expressão "inclusive o manetário". | | | | Parecer: | Concordamos com a emenda.
Pela aprovação. | |
| 3293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Emendado: Artigo 293, § 1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 293:
Art. 293. ..........................++ § 1o.
..................................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa do parágrafo 1o. do art. 293
do Anteprojeto, cujos incisoas seriam parcialmente alterados,
quer na redação, quer na ordem e na quantidade numérica.
Justifica-a seu ilustre autor com a necessidade de se compa-
tibilizar o disposto no art. 37 da Comissão V com o estabele-
cido nos arts. 34 e 36 da Comissão III.
Desaportunadamente, não há como aceitá-la por inteiro, já que
envolve mérito e, a rigor, só há adequação no tocante ao in-
ciso I. Aliás, essa adequação redacional é semelhate à da e-
menda CS03974-2, cuja aprovação foi aqui sugerida.
Assim sendo, deve a presente ser considerada parcialmente a-
colhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 3294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05544 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 292, inciso III
Inclua-se no inciso III do art. 292 a locução
"e fundos" depois da palavra "entidades" e antes
da palavra "vinculadas" | | | | Parecer: | A Emenda determina a inclusão de qualquer fundo relativo
ao sistema de previdência social no disposto no inciso III do
Art. 292. Trata-se de corrigir lapso evidente e de compatibi-
lizar com o que estava disposto no Art. 44 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social e excluido na presente proposta.
Ademais, considerando que o inciso I do mesmo artigo faz
expressa referência à palavra "fundos" não poderia o inciso
III deixar de fazer a mesma referência sob o risco de
excluir os fundos do orçamento do sistema de previdência e
assistencia social.
Pela aprovação. | |
| 3295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo
II - art. 54, inciso XII, letra "b".
Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do
art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a
expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo
vÍrgula apÓs a palavra "serviços". | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda.
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 3296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III,
art. 56, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
| 3297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo
II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado". | | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da
União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os
cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú-
vida, propriedade da União como consta do Projeto. | |
| 3298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I -
art. 306 "caput".
Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão:
"e os pontenciais de energia hidráulica." | | | | Parecer: | O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis-
tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de
exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex-
cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só
porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta-
rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra-
zão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - Título VIII - Capítulo
I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e seu
parágrafo único:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidas sem a prévia anuência do
Poder Concedente."
Parágrafo único - "Não dependerão de
concessão ou permissão o aproveitamento
do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida." | | | | Parecer: | a) Quanto ao caput: Pela rejeição.
Recursos minerais e potenciais hidrelétricos são partes
dos recursos naturais, cuja exploração, de interesse público
relevante, deve ser de competência do Póder Público, no mais
amplo sentido. Atribuir a exploração de uns à União e de ou-
tros aos Estados, de modo estrito, pode representar restrição
do Poder Público em sua ação com vistas ao interesse público,
na exploração desses recursos.
b) Com relação ao parágrafo único do artigo: Pela Aprovação
Aceitando "concessão" e "permissão" como espécie, não há
porque misturar a espécie e o gênero "autorização" no mesmo
sujeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 3300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei ". | | | | Parecer: | É pertinente.
O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na
Comissão Constitucional que tratou do assunto.
Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis-
ciplinada na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
|