ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 90, in fine, expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | O artigo 90, "in fine" consta:" ...em que se deu a
aposentadoria ou a reforma". Desse modo, através do termo "re
forma" fica garantido aos militares as disposições referente
aos servidores no que diz respeito aos proventos da inativida
de. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no Título I o seguinte artigo:
"O Legislativo, o Executivo e o Judiciário
são orgãos da soberania do povo e exercem,
harmonica e independentemente, os poderes
fundamentais do Estado". | | | Parecer: | A emenda é aditiva quando deveria ser modificativa do
caput do art.3o.. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 12:
"Art. 12. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | Parecer: | O objeto da Emenda está atendido, ainda que com ligeira
alteração. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 318, § 3o.:
"Art. 318. ..................................
............................................
§ 3o. O Estado promoverá a desapropriação das
terras necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
..................................................
................................................." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre os direitos e garantias da
criança e do adolescente.
Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do
ANTEPROJETO pelos seguintes:
Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extraviao ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativos
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo único. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até os dezoito anos.
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01620 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no inciso I do art. 112, depois da
palavra "Presidente", as expressões "ou diretor." | | | Parecer: | Face à modificação do dispositivo, pela prejudicialidade | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01641 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Suprimam-se do projeto:
a) a palavra "estável" do item I, do artigo
13;
b) a letra "d" do item I, do artigo 13; e
c) os itens IX, X, XIII, XV, XVIII e XXVII. | | | Parecer: | A aprovação de Emendas que propõe como solução alterna-
tiva de estabilidade a vedação da despedida arbitrária, tor-
nam a presente prejudicada.
Quanto aos demais itens, não vemos razões que justifi-
quem a sua supressão.
Pela prejudicialidade.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01939 PREJUDICADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 31:
Insira-se, no caput do art. 31, antes de
"declaração internacionais assinadas pelo País" a
expressão de tratados sobre direitos humanos de
que o Brasil é Parte e".
§ 2o. - Insira-se, antes de "das declarações
internacionais de direitos de que o País seja
signatário": a expressão
"dos tratados sobre direitos humanos de que o
Brasil é Parte e" | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02039 PREJUDICADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 191 e art. 192,
incisos I, II, III, do projeto:
Redija-se assim oa rt. 191 e art. 192
incisois I, II, III do projeto:
a) art. 192 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II, III para V. VI, VII.
b) Ao art. 191 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-
lhes a seguinte redação:
a - a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) - a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | Falta adequação ao Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02055 PREJUDICADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao caput do art. 409 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409. A União, os Estados e os Municípios
ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título próprio, que define as competências legislati -
vas.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02056 PREJUDICADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, inciso IV, do
Projeto.
Redija-se assim o inciso IV do art. 188:
Art. 188 - Os vencimentos dos magistrados
serão fixados com diferença não excedente de 10%
de uma para outra das categorias, atribuindo-se
aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos
Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores
aos percebidos a qualquer título pelos Ministros
de Estado e Secretários de Estado membro,
respectivamente, ressalvadas pessoais. | | | Parecer: | Redação melhor ocnsta de outra emenda.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02113 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendados: artigo 407 e
seguintes.
Onde estiver escrito "proteção à ecologia"
ou "defesa da ecologia" substitua-se por
"ambiente" ou "ambiental". | | | Parecer: | As expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da ecolo-
gia" não constam do capítulo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02115 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 16
Inclua-se no Art. 16 do Projeto o seguinte
parágrafo:
Artigo 16
§ 3o. : Independentemente da existência de
culpa é o empregador ou preposto obrigado a
indenizar ou reparar os danos causados aos
empregados ou terceiros, em decorrência de
exercício de atividade legalmente considerada
perigosa. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02116 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 17, II, letra (i) | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02117 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso
XXIII, item a
Dê-se a seguinte redação ao artigo 54:
Artigo 54.
.
.
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | Os aspectos referentes a ambiente foram colocados entre
as competências concorrentes da União e dos Estados.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02118 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o.
Suprima-se o artigo 425
.
.
.
.
.
.
.
.
§ 3o. | | | Parecer: | A Emenda foi considerada prejudicada, tendo em vista que
o § 3o. Art. 425 do atual Projeto de Constituiçaõ da Comissão
de Sistematização não trata da institucionalização da FUNAI,
conforme explicitado na justificativa da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02128 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 345, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 345:
I - direção administrativa única em cada
nível de governo | | | Parecer: | A sugestão em questão está prejudicada em virtude de su-
pressão do art. 345. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02130 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 410, b:
Dê-se à alínea (b) do artigo 410, do
anteprojeto da Constituição, a redação abaixo:
"b) a instalação, ou ampliação, de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usinas de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos
nucleares, após consulta plebiscitária à
comunidade local interessada." | | | Parecer: | A matéria emendada é pertinente ao Título próprio, que
dispõe sobre a organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02163 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 439
De conformidade com o Artigo 19 do Regimento
Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de
Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da
Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no.
2).
Inclua-se no Artigo 439 do projeto o
seguinte:
Item V
Artigo 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós e São Francisco.
Item V - É criado o Estado de São Francisco,
mediante o desmembramento de parte da área do
Estado de Minas Gerais e de parte de área do
Estado da Bahia, abrangendo os Municípios:
Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de
Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-
região Chapadões de paracatu; Buritizeiro,
Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-
região Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Varzelândia e Janaúba, na micro-região Montes
Claros; Gão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto do
Jequetinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araguai,
Coronel Murta, Itaobim Medina, Comercinho, Pedra
Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo
Cruzeiro, na micro-região Pastorial de Pedra Azul;
Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé
e Pavão, na micro-região Teófilo Otoni; São
Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e
Montalvãnia, na micro-região Sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rublita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburativa,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira,
Jordânia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto,
na micro-região Pastorial de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, na
micro-região Três Marias, Lassanse, Varzea da
Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e
Joaquim Felício, na micro-região
Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região, Mineradora de Diamantina;
Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
A - Todos os Municípios acima integrantes do
Estado de São Francisco ficam na área de atuação
da Sudene - Superindência para o Desenvolvimento
do Nordeste, passando fazer parte da Região
Nordeste.
B - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
C - É criada a Zona França de Porto Seguro,
área de livre comércio de importação e exportação
e de incentivos fiscais especiais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
polo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à siatuação geográfica, e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
D - Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) Montes Claros-
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
E - Fica autorizada a inclusão, no Plano
Nacional de Viação, do Porto marítimo de Porto
Seguro, e a alocação de recursos da Portobrás para
construção de Porto com capacidade de 2 berços,
400m de extensão e 12m de calado, complementado
com as instalações de armazenamento e equipamentos
para carga e descarga. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02384 PREJUDICADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 308, a
expressão "potenciais de energia hidráulica" por
"recursos hídricos". | | | Parecer: | A expressão "Recursos hidricos" já se encontra adequada-
mente incluída no texto do Projeto, além da expressão "poten-
ciais de energia hidráulica", ficando portanto prejudicada a
proposição do eminente senador.
Pela prejudicialidade. | |
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