ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei ". | | | Parecer: | É pertinente.
O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na
Comissão Constitucional que tratou do assunto.
Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis-
ciplinada na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
233 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | Parecer: | É de todo pertinente.
O texto, cuja supressão se pede, é desnecessário, conso-
ante reconhecido pelo Relator da matéria na Comissão Consti-
tucional.
Ademais, trata-se de tema infraconstitucional, já dis-
ciplinado na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, com participação nos
lucros;". | | | Parecer: | Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos
lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto
dá ao dispositivo.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao artigo 91 do projeto.
O "caput" do art. 91 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item VII ao § 1o. do
art. 66 do projeto de Constituição, no Capítulo
dos Municípios:
"Art. 66 ....................................
..................................................
VII - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Município ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. O inciso VI do artigo 66 do projeto de
Constituição já inclui o dispositivo da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 90, in fine, expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | O artigo 90, "in fine" consta:" ...em que se deu a
aposentadoria ou a reforma". Desse modo, através do termo "re
forma" fica garantido aos militares as disposições referente
aos servidores no que diz respeito aos proventos da inativida
de. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 91 do anteprojeto da
Constituição a seguinte expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | A seção II trata exclusivamente do servidor público ci-
vil, não cabendo, pois, qualquer referência ao militar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (visa esclarecer) AO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS E
MILITARES", assim, esse Art. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 485 - os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1.967
poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II,
do Anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao inciso VII do art. 86 a
expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 95 a expressão:
"e Graduados", passando assim, a ter a
seguinte redação:
"As patentes, com as prerrogativas, direitos
e deveres a elas inerentes são asseguradas, em
toda plenitude, aos Oficiais da Ativa e Graduados,
da reserva ou reformados das forças Armadas,
Policias Militares e Corpos de Bombeiros, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma
das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos
graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de -
terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or-
dem das coisas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no Título I o seguinte artigo:
"O Legislativo, o Executivo e o Judiciário
são orgãos da soberania do povo e exercem,
harmonica e independentemente, os poderes
fundamentais do Estado". | | | Parecer: | A emenda é aditiva quando deveria ser modificativa do
caput do art.3o.. Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 287
-
Art. 287 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, em con -
fronto com o do Projeto, levou-nos à conclusão de que ela po-
de ser atendida parcialmente, vez que vem de encontro aos
princípios gerais que versam sobre a matéria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 12:
"Art. 12. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | Parecer: | O objeto da Emenda está atendido, ainda que com ligeira
alteração. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do
artigo 12:
"Art. 12. - ......................................
............................................
XV - A Segurança Jurídica
............................................
............................................
z) o sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei
que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício,
sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja
em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado
o disposto na Constituição." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea "z" ao item XV do artigo
12, estabelecendo regras sobre o sistema tributário e a insti
tuição de tributos.
A matéria, a nosso ver, não parece pertinente, embora
representa inestimável garantia contra os chamados pacotes
tributários, mau vezo da ditadura, que a Nova República co-
piou.
É que o Substitutivo, em boa hora, trata do assunto
no Capítulo que lhe é próprio, como manda o bom-senso.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54, item XXIV:
"XXIV Proibe-se a instalação e funcionamento
de reatores nucleares para produção de energia
elétrto para finalidades científicas:
a) As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
b) A responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
c) Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
d) O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente face a orientação dada ao Proje
to. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 30:
"Art. 30. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 27. ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 100 e
ao "caput" do art. 402.
"Art. 100. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 402. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 367 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto
incidirá sobre proventos de aposentadoria e
pensões. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
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