Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00607 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP)
 

Data
01-07-1987
 

Texto
Dá nova redação ao art. 54, item XXIV: "XXIV Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrto para finalidades científicas: a) As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. b) A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. c) Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. d) O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo."
 

Remissão
A9A040200054 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:054
 

Parecer
Aprovada parcialmente face a orientação dada ao Proje to.