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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00607 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP)
Data
01-07-1987
Texto
Dá nova redação ao art. 54, item XXIV: "XXIV Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrto para finalidades científicas: a) As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. b) A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. c) Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. d) O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo."
Remissão
A9A040200054 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:054
Parecer
Aprovada parcialmente face a orientação dada ao Proje to.