| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33606 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No artigo 60 do Substitutivo do Relator
Constituinte Bernardo Cabral
Substitua-se a expressão "vencimento",
contida no artigo, por remuneração. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33607 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Artigo 63, o Inciso V:
V - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, incidente sobre a remuneração
efetiva do cargo. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33608 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde
couber:
Da Administração Pública - Disposições
Gerais.
Art. O vencimento do servidor público, civil
e militar, estatutário, celetista ou contratado,
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, assim como da
administração direta ou indireta, de autarquias,
de fundações, de sociedades de economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênio,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
§ - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
§ - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo recebidos em desacordo com esta norma ficam
congelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34313 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social"; | | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar,
ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O rol das necessidades consideradas básicas temde a
crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país.
Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser
deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer
constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo
o território nacional. O país chegou a essa situação após de-
morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên-
cia de deferenciação futura. | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34515 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
IX - participação real nos lucros das
empresas, desvinculada da remuneração, e na sua
administração, conforme definido em lei ou acordo
coletivo. | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34516 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
207 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III
será regido pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, conforme
definido em lei, não incidindo sobre valores
decorrentes da conversão em pecúnia de vantagens
em descanso a que o trabalhador tiver direito. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que " O imposto de que trata o inciso III será
regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e
da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo
sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vanta-
gens em descanso a que o trabalhador tiver direito."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria,
garantindo o reajustamento monetário para
preservação de seu valor real, após trinta e cinco
anos de trabalho, ressalvadas as exceções
previstas em lei.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á
aos sessenta e cinco anos de idade para homem e
sessenta anos para a mulher.
§ 4o. - Os proventos de aposentadoria serão:
I - integrais, quando o trabalhador contar
com o tempo de serviço previsto para a sua
categoria profissional ou sofrer invalidez
permanente prevista em lei; e
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 1o. do Art. 262 a
seguinte redação:
"IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
siginificativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será
feita pelo poder público, consultada a comunidade
diretamente interessada na forma da lei."" | | | | Parecer: | Postula a emenda modificação do inciso IV do parágrafo
1o. do artigo 262, de forma a substituir a cláusula "a que
se dará publicidade" pela condição "cuja avaliação será feita
pelo poder público, consultada a comunidade diretamente inte-
ressada na forma da lei".
Em nosso entendimento, a redação original permite que
sejam alcançadas, de forma mais adequada, os objetivos propos
tos pela emenda. Com efeito, o inciso IV subordina-se a pará-
grafo que estabelece incumbências do Poder Público, determi-
nando, entre elas, que esse Poder deve exigir estudo prévio
de impacto ambiental. Evidentemente, essa exigência envolve
decidir acerca da adequação do mencionado estudo.
De outra parte, tal como propõe a emenda, o texto do
Projeto, ao ordenar a publicação do estudo prévio de impacto
ambiental, enseja a oportunidade de a comunidade expressar
sua opinião, por meio de suas organizações ou por qualquer do
povo. Ademais, o dispoto na redação original apresenta o as-
pecto positivo de não permitir que a cláusula "na forma da
lei" venha a terminar funcionando como medida protelatória à
imediata aplicação do preceito constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, da Previdência
Social, o seguinte parágrafo ao Art. 237:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
aposentadoria e pensões ou outros proventos
recebidos em função da inatividade." | | | | Parecer: | O objetivo do autor, através da presente emenda, é o de
isentar os proventos e pensões pagos pela Previdência Social
da incidência de qualquer tipo de imposto.
A proposta, a nosso ver, é excessivamente abrangente,
seja no tocante à matéria tributária, seja no concernente às
pessoas beneficiadas. Com efeito, beneficiários haverá, prin-
cipalmente após a promulgação da Nova Constituição, que ven-
cerão proventos e pensões de valor muito superior ao da maio-
ria dos trabalhadores Brasileiros. No entanto, tais privile-
giados permaneceriam, graças às disposições ora comentadas,
isentos de todo e qualquer tipo de tributo.
Pela rejeição da presente emenda. | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II do Título
VI, das Limitações do Poder de Tributar:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo"". | | | | Parecer: | Busca a Emenda incluir Artigo determinando que não
incidirá nenhum imposto direto ao assalariado que perceber
até vinte vezes o valor do salário mínimo.
A não incidência proposta criaria privilégio para
determinada categoria de contribuintes, o que se choca com
a estrutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
§ 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa -
física ou jurídica, os dereitos de petição,
reclamação, representação e de queixa contra atos
ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou
lesem seus legítimos interesses, bem como o
direito de obtenção de certidões junto às
repartições públicas necessárias à prova de suas
alegações ou ao esclarecimento de situações,
independentemente de pagamento de molumentos e
taxas. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi-
sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de
Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa,
física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre-
sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú-
blicos que ameacem seus legítimos interesses bem
como o direito de obtenção de certidões junto as repartições
públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare-
cimento de situações, independentemente de pagamento de emo-
lumentos e taxas.
O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza
ao texto, como afirma o seu autor.
O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as-
segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui
elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá-
rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar
para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus";
mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a-
ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade.
De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte-
rar a redação proposta.
Pela rejeição. | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238,
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
V - a toda pessoa portadora de deficiência,
absolutamente incapaz de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida oela família, bem
como a todo cidadão, na mesma situação e a partir
dos sessente e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social, será
assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a
um salário mínimo, na forma da lei. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen-
da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do
Projeto de Constituição.
A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de
contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores
de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub-
sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo
constitucional.
De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio-
res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o
"quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no
texto do Projeto de Constituição.
Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro-
vação da emenda. | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do
Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais"" entre a vírgula e "e as praias
fluviais"". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do
Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais" e "e as praias fluviais".
O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da
emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo
72, do Projeto de Constituição, a redação que
segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o.
Art. 72 - ..................................
§ 1o. - Na constituição das Mesas e de cada
Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos
blocos parlamentares que participam da respectiva
Casa.
§ 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo com recurso de um décimo dos
membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - Solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar
lesões a direitos individuais ou coletivos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribnal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias;
VIII - converte-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XI - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a
alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no
primeiro incluir, no direito de representação proporcional
nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para
especificar detalhadamente, a competência das Comissões.
Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser
rejeitada uma vez que trata de matéria regimental.
Pela rejeição. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 237
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
Art. 237 ....................................
............................................
é. . . . - O trabalhador rural e a componesa
que exerça atividade laborial em regime de
propriedade ou de economia familiar, terão direito
à aposentadoria aos sessenta anos de idade, o
homem, e, aos cinquenta e cinco anos, a mulher. | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P01815-7. | |
| 2876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acresente-se ao art. 44, capítulo VII, seção
I, do projeto de Constituição A, seguinte
parágrafo:
E vedado a União, aos Estados, ao D.F. e aos
Municípios, no âmbito de suas respectivas
competencias, estabelece tratamento jurídico e
remuneratório diferenciado entre os servidores
públicos da administração direta e indireta
ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou
assemelhados. | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao art. 44 dispositivo que
veda a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios esta-
belecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado en -
tre os serviços públicos da administração direta e indireta.
Em sua justificação, o autor afirma que pretende insti -
tuir o princípio da igualdade quanto ao tratamento jurídico e
remuneratório dos servidores.
Entretanto, cabe a essa relatoria informar que a matéria
já se encontra disciplinada no parágrafo 2o. do art. 45 e pa-
rágrafo 6o. do artigo 44 do nosso Projeto de Constituição.
Ante o exposto, fica a presente rejeitada. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Ficam liberadps jogos em cassinos a serem
explorados por empresas de capital brasileiro e
que situem em zonas de grande fluxo turístico,
determinadas em Lei Federal, cujos tributos
correntes sejam destinados a fins sociais e de
assentamento de sem terra, tudo nos termos de lei
complementar que regulamentará a matéria. | | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda acrescer, ao Projeto de
Constituição, dispositivo que possibilita a prática do jogo ,
em cassinos explorados por empresas de capital brasileiro,si-
tuados em regiões de grande fluxo turístico. Os tributos pro-
venientes dessa atividade seriam, conforme a proposta, desti-
nados a fins sociais, notadamente o assentamento de produto-
res rurais sem terra.
A liberação do jogo em território nacional é tema que
tem suscitado acaloradas polêmicas. Razões de peso foram adu-
zidas, inúmeras vezes, contra e a favor da medida. Parece -
nos, contudo, que a matéria deve ser regida no âmbito da le -
gislação ordinária, não devendo constar, portanto, do texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa da alinea a do Inciso III
do artigo 46 do Projeto de Constituição.
Art. 46 - O servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - Voluntariamente:
a) Após trinta e dois anos de serviço, se do
sexo masculino, ou vinte e sete, se do feminino;
b) .......................................... | | | | Parecer: | Face ao parecer dado à emenda n. 2p 00273-1, fica a pre-
sente rejeitada.
Conforme parecer à emenda 419-9. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO CAPUT DO ARTIGO 71 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1 de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
..................................................
.................................................. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda visa o ilustre Constituinte a
alterar a redação do Artigo 71 para determinar que o
Congresso Nacional se reuna de 1 de fevereiro a 30 de junho e
de 16 de julho a 15 de dezembro.
Inobstante o elevado propósito explicitado na
justificação, a Emenda deve ser rejeitada, O Projeto
relativamente à Constituição atual já diminuiu adequadamente
o período de recesso parlamentar. A atividade parlamentar não
se resume às reuniões e trabalhos na sede do Congresso
Nacional, exigindo, antes, um contato duradouro com as bases
eleitorais para que os representantes tenham pleno
conhecimento, não só dos anseios dos representados mas,
sobretudo, da realidade brasileira.
Pela rejeição. | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237
do Projeto de Constituição.
Art. 237 - .................................
I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao
homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado
aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria
proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a
esta, aos vinte e dois anos;
II - .......................................
III - .....................................
IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao
homem e, aos cinquenta e sete, à mulher;
V - ....................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00257-9. | |
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