ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do artigo 263 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 263. ......................................
............................................
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido pela
livre opção de qualquer dos cônjuges." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre o § 2o. do Artigo 263 e determina
que o casamento poderá ser dissolvido apenas pelo desejo de
qualquer um dos cônjuges.
Na Justificativa, a Parlamentar repudia a interferência
da lei em um assunto que considera somente do interesse do
casal.
Consideramos, no entanto, que é indispensável um prazo,
mesmo pequeno (um ano), para que os cônjuges possam meditar
sobre sua decisão de separação.
Com a Emenda, qualquer desavença natural e passageira do
casal resultaria em dissolução do vínculo.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher, tem proteção especial do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos não." | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263,
introduzindo definição sobre a "família", considerada como
o núcleo constituído pelo casamento ou união estável.
Determina, também, que a família tenha proteção especial
do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
A Emenda é justificada com base no direito de exercício
pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as
esferas da vida social, inclusive na familiar.
Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a
constituição da família, considerada, como expõe a Emenda,
pelo casamento ou pela união estável.
Entretanto, todas as Constituições de países socialistas
e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do
casamento.
A denominada "união estável" poderá existir de fato,
nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada
em casamento.
Face ao exposto, somos pela rejeição.
----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela
conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena -
dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 8o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI, XVII,
XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a
integração à previdência social". | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece que "são as-
segurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direi -
tos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI ,
XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à
previdência social".
As razões alinhadas pela ilustre Autora justificam ple -
namente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao
artigo 4o. do Projeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 4o. - .
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas e nem firmará tratados,
acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação racial." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, no texto Constitucional, uma
proibição para o Brasil de manter relações diplomáticas ou
de firmar tratados, acordos ou pactos com países que adotem
políticas oficiais de discriminação racial.
A ilustre autora entende que o dispositivo é indispensá-
vel na Constituição do Brasil, que é a segunda nação negra do
universo.
Não acolhemos a Emenda. Assim como no Chile do General
Pinochet, na África do Sul deve permanecer aberta a Represen-
tação do Brasil para ajudar a causa de liberdade e da igual-
dade entre os homens.
Nós estaremos lá, quando chegar a hora da verdade e da
justiça. Nenhum tratado, acordo ou pacto será aprovado pelo
Congresso Nacional com países que adotem oficialmente a dis-
criminação racial.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 168 e respectivos
parágrafos do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, acrescentando-se, também, um
novo parágrafo:
"Art. 168. A prestação do serviço militar
será facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a covocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência.
§ 3o. - Todos os que optarem por não prestar
serviço miliar terão de prestar serviço
alternativo de caráter civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o. - ................................
- proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos, de aposentadoria e pensões,
até o limite de 15 (quinze) salários mínimos
mensais;" | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame vedar a caracterização co-
mo renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários,
proventos da aposentadoria e pensões, cujo montante não ul-
trapasse o valor de quinze salários mínimos mensais.
A matéria, a nosso ver, não deve caber no texto constitu-
cional. Evidentemente, limites de isenção tributária sempre
deverão ser estabelecidos. Seu valor absoluto, contudo, e
mais ainda sua relação com o salário mínimo obedecerão a va-
riações, às vezes bruscas, da conjuntura sócio-econômica. Se,
como todos desejamos, no futuro próximo o salário mínimo es-
pelhar com fidelidade as condições de vida digna de uma famí-
lia de trabalhadores, o limite proposto tornar-se-ia absurdo.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 123 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
suprimindo-se os respectivos parágrafos:
"Art. 123. Os serviços notariais e registrais
serão exercidos diretamente pelo Poder Público,
conforme a lei." | | | Parecer: | Opino pela rejeição, nos termos da emenda "Centrão" que
deu ao artigo 123 a redação adequada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 200, e respectivos
parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 200. Empresa brasileira é aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sua administração sediada no país.
§ 1o. - Empresa brasileira de capital
nacional ou empresa nacional é a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País ou de entidades de direito
público interno.
§ 2o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 3o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer as empresas nacionais e melhorar suas
condições de competitividade interna e externa
mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico." | | | Parecer: | A proposta objetiva tão-somente fornecer redação alter-
nativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da
conceituação de empresa nacional e define instrumentos para
a sua promoção.
Em consequência, não traz qualquer modificação que im-
plique avanço de conteúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário,
ao propor uniformizar as 02 (duas) categorias de empresas -
brasileiras de capital nacional e brasileiras de capital es-
trangeiro - introduz certa confusão no texto.
É necessário enfatizar que a motivação basíca para a es-
tipulação de espaços produtivos diferenciados - nacional ou
estrangeiro - diz respeito à consecução de autonomia nacional
em segmentos estratégicos para o processo de desenvolvimento
brasileiro; a redação sugerida pela emenda não traz qualquer
avanço nessa direção.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II do artigo 57, a
expressão "desde que, neste caso, o afastamento
não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa", ficando assim redigido o referido
inciso:
"II - licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art.
57, da expressão final "desde que, neste caso, o afasta-
mento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legisla-
tiva".
Justifica a nobre proponente da Emenda sua iniciativa
no argumento de que a supressão é necessária para viabili-
zar, consoante a tradição parlamentar brasileira, possa o
suplente assumir a cadeira quando o titular se licencie por
período superior a cento e vinte dias. Aliás, nos termos do §
2o. do mesmo art. 57 está justamente explicitado que o su-
plente assume quando a licença do titular o seja por período
superior a centro e vinte dias. O que, ao fim, com a expres-
são objetiva o Projeto é apenas inibir possa o parlamentar
ser licenciado para tratar de interesse particular por pe-
ríodo superior a cento e vinte dias, e tão só.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 7o., a seguinte
expressão:
Expressão à suprimir do § 1o.: "III, XIII,
XVI, XVIII, XIX"
O texto do § 1o. fica coma seguinte redação:
"Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos IX, XI, XVIII, XXIII
e XXV, serão disciplinados em lei, que os adaptará
às peculiaridades de sua atividade." | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima o inciso II do § 4o. do art. 12. | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XIX do art. 7o, a
expressão "aos que preencha, os requisitos fixados
em lei", ficando o referido inciso assim redigido:
"XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior." | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 96. | | | Parecer: | O disposto no item IV do art. 96 tem pertinência com as
elevadas funções do Conselho de Defesa Nacional, por isso ma-
nifestamo-nos pela manutenção desse dispositivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o "caput"" do artigo 106. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
disposição no sentido de que sejam os usuários adequadamente
atendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela
rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §§ 4o. do art. 14, que trata
da inegibilidade dos inalistáveis e dos analfabetos.
Não vislumbramos qualquer discriminação contra os analfa-
betos, que, por razões óbvias não têm condições de exercer
cargos eletivos. Da mesma forma, quanto aos inalistáveis.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o "caput"" e os
parágrafos do art. 149. | | | Parecer: | Objetiva a emenda do ilustre Constituinte a supressão do
caput e dos parágrafos do Art. 149 para que a prestação de
serviço militar seja disciplinada somente pela legislação or-
dinária. Discordamos do autor.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 EM ANALISE | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | é 3o. Os imóveis públicos não serão
adquiridos por usucapião, ressalvando-se as
favelas. | |
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