ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte
redação:
"X - repouso semanal remunerado,
preferentemente aos domingos, bem como nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local." | | | Parecer: | A emenda suprime do inciso X do artigo 2 do Anteprojeto a ex-
plicitação do sábado como dia de repouso semanal remunerado,
bem como as compensações previstas para o trabalhador que, em
casos indispensáveis, venha a trabalhar nos dias citados.
Argue o autor por um lado, a conjugação da redação proposta c
om a do item um, que dispõe sobre a duração diária e sema-
nal do trabalho, por outro, ser matéria de lei ordinária as
medidas compensatórias.
Entendemos que a estipulação da jornada diária de 8 horas
diárias combinada com a duração semanal do trabalho de 40 ho-
ras redunda em dois dias de descanso semanal remunerado. É
lógico, portanto a sesignação expressa do sábado, juntamente
com o domingo e feriados como dias preferenciais para repou-
so remunerado.
No que se refere às medidas compensatórias, sua inclusão obe-
dece a critério verificado em nossas Constituições passadas
e mais uma vez reiterado na atual Assembléia Constituinte.
A inclusão, na carta, para efeito de maior garantia, de todo
um rol de direitos consideradas importantes para a o cidadão.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescer ao art. 2o. os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefícios comprendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assistência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionalmente, sustentados por parcelas de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas." | | | Parecer: | A emenda sob exame trata de matéria que não compete a essa
subcomissão analisar. Assim sendo, por ser impertinente,
opinamos pela sua rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. a
redação seguinte:
"Parágrafo único. Poderão as organizações
sindicais representar os interesses individuais ou
coletivos da categoria em questões judiciais ou em
assuntos administrativos, na forma da lei." | | | Parecer: | A "substituição processual" das organizações sindicais peran-
te o Poder judiciário é principio incorporado ao nosso direi-
to positivo há longa data. Nos dissídios e convenções coleti-
vas, julgados ou homologados pelos tribunais sempre foi, e
deve continuar a ser, o sindicato o representante, o substi-
tuto, da categoria, conforme, aliás, preceitua a própria cons
tituição vigente em seu artigo 166. Somos assim, pela rejei-
ção da emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao Art. (9) a seguinte redação:
"Art. (9) - Nas entidades oficiais, de
orientação, de formação profissional, culturais,
recreativas e de assistência social, dirigidas aos
trabalhadores é assegurada a participação
tripartite entre Governo, trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Propõe o autor a restrição da participação tripartite entre
governo, trabalhadores e empregados às entidades oficiais,
vez que seria descabida tal participação em organismos manti-
dos pela iniciativa privada.
Consideramos de justiça evidente a argumentação do autor ra-
zão por que nos manifestamos pela aprovação da emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso XXXIII do art. 2o. | | | Parecer: | A alegação do nobre constituinte de que a matéria
contida no art. 2 inciso XXXIII é específica de outra subco-
missão, não parece condizer com o que consta do texto do an-
teprojeto, de vez que, o assunto é pertinente a "subcomissão
dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos", que no
citado dispositivo assegura plenamente os direitos concernen-
tes a aposentadoria dos trabalhadores. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVII, do Art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitamos à proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, de vez que a sua pretenção não condiz com o que asse-
gura o texto do anteprojeto, permitir acesso ao trabalhador
"por intermédio das organizações sindicais ou comissões por
local de trabalho, às informações administrativas e aos dados
ecomicos financeiros dos setores, empresas ou orgãos da admi-
nistração direta e indireta", o que constitue para o traba-
lhador um direito de participar das informções do que se
passa naquelas administrações. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir-se os incisos VI, XXVII e XXVIII; | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do Anteprojeto dos incisos VI,
XXVII e XVIII do artigo 2 que dispõe, respectivamente, sobre
a alimentação custeada pelo empregador, o acesso as informa-
ções administrativas e aos dados econômico-financeiros das em
presas e a organização de comissões for local de trabalho.
Consideramos os três itens em questão direitos dos trabalhado
res, cuja garantia é importante inserir na Constituição. O
contrário, deixá-los ao sabor da negociação coletiva, como
pretende o autor da emenda, seria a exclusão de seu gozo dos
segmentos menos organizados e de menos capacidade de organiza
ção da classe trabalhadora.
Por essa razão manifestamo-nos pela rejeição da emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso do art. ( ) a seguinte redação:
"II - salário família por filho dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência." | | | Parecer: | A proposta da emenda do nobre constituinte, já se
encontra em parte contemplada no texto do anteprojeto, pelo
que julgamo-la aprovada parcialmente. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 11. É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvados os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias." | | | Parecer: | A emenda restringe a disposição do art. 11 e inclui matéria
impertinente que contraria outros institutos contidos no an-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Sejam suprimidos os itens XII do art. 10, II
do art. 12 e II do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição elaborado pela Subcomissão. | | | Parecer: | A Emenda objetiva supormos os incisos XII do artigo 10,
II do artigo 12 e II do artigo 13 do anteprojeto.
O inciso XII do artigo 10 limita a maior remuneração da
Administração Pública em 25 vezes o valor do menor. Considera
o autor ser esse item contraditório com o XIII que fixa como
remuneração máxima aquela prevista para o Presidente da Repú-
blica. Na verdade os dois iténs não se contradisem. Se a má-
xima remuneração é a percebida pelo Presidente e a mínima
1/25 do valor desta, decorre disso qque o peso salarial do
servidor deve elevar-se do salário mínimo até aquele valor.
No que se refere à supressão dos iténs relativos à apo-
sentadoria compulsória, reluz o autor a contradição que exis-
tiria entre eles e o dispositivo que faz independer de idade
a inscrição em concurso público. A nosso ver não deva respei-
tar o limite fixado para aposentadoria compulsória. Da mesma
maneira, a não consideração da idade para tal efeito não quer
dizer que estará aberta a crianças a possibilidade de inscri-
ção em concurso público. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte,
suprimindo-se os arts. 4o., 5o. e 6o.:
"Art. 4o. É assegurada a sindicalização de
todas as categorias assalariadas. Inclusive dos
servidores públicos civis. Lei Complementar
disciplinará a vida sindical, obedecidas, além de
outras, as seguintes diretrizes:
I - Voluntariedade da filiação.
II - Voluntariedade da contribuição para a
manutenção dos sindicatos.
III - Pluralidade sindical, com ampla
liberdade para a organização de sindicatos
diversos para uma mesma categoria econômica.
IV - Temporariedade e rotatividade dos
mandatos coletivos dos dirigentes sindicais,
proibida a reeleição.
V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois
turnos de votação, participando do último apenas
os dois candidatos mais votados de cada cargo em
disputa, no primeiro turno.
Parágrafo único. É vedada a sindicalização
das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos
de Bombeiros Militares, bem como de corporações
policiais civis mantidas pelo poder público." | | | Parecer: | Assegura a emenda a sindicalização de todas as categorias.
Remete a Lei Complementar a tarefa de discplinar a vida sindi
cal conforme diretrizes que nomeia.
A voluntariedade da filiação e da contribuição sindical en-
contram-se contempladas no Anteprojeto.
A pluralidade choca-se diretamente com o princípio da unici-
dade, consagrado no parágrafo 1o. do artigo 4. Consideramos
a esse respeito que a organização sindical não é assunto ex-
clusivamente privado pois afeta diretamente o bem comum. As-
sim, não deve ser facultada, a nosso ver, a criação de sindi-
catos ao sabor de vontades individuais. O fato de o sindica-
to ser único não diminui sua liberdade e autonomia, incremen-
tando em muito sua representatividade e poder reivindicató-
rio.
Auanto à rotatividade de dirigentes e a forma de sua eleição
cremos tratar-se de matéria interna a cada entidade sindical,
não se justificando a normatização do Poder Público.
Posicionamo-nos, ante o exposto, pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 1o.
"Parágrafo único. É assegurada a prestação
jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento
dos preceitos contidos neste artigo." | | | Parecer: | Os preceitos contidos no art. 1o. são normas pro-
gramáticas, servem para mostrar a política governamental e a
conduta da sociedade. Mas não significam apenas uma direção
almejada pela sociedade que irá realizar-se não se sabe quan-
do. A Constituição deve também conter sempre normas factíveis
consultas, ao alcance do homem de hoje ainda que não na sua
plenitude.
Por outro lado, seria ilusório e injusto assegurar
direitos inerentes ao homem e não dar meios a ele de exigir
seu cumprimento.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a recisão do insivo I do art. 1o.
Passa ela a ser a seguinte:
"Art. A ordem ordem social tem por fim
realizar a Justiça Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Direito ao Trabalho com justa
remuneração." | | | Parecer: | Numa economia capitalista, é evidente, deve funcio-
nar o livre mercado e o incentivo à liberdade de iniciativa.
Contudo, em países subdesenvolvidos sobretudo, o Estado não
pode ficar à margem. Não se advoga aqui o intervencionismo,
mas o Estado pode e deve intervir para proteger o cidadão. E
quando ele opta pela adoção do pleno emprego estará benefici-
ando toda a sociedade, inclusive a iniciativa privada. Atra-
vés de diversos mecanismos de incentivos ele favorece o sur-
gimento de empresas e micro-empresas que por sua vez demanda-
rão mão-de-obra.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso XXo. do Art.
2o. para:
"XX - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eleiminar, ou reduzir, a insalubridade
e periculosidade nos locais de Traballho;" | | | Parecer: | Aqui se propõe a alteração do texto do ante-projeto, no
item XX, do art. 2, do ante-projeto, para que fique consigna-
da a obrigatoriedade da adoção de medidas técnicas tendentes
a eliminar ou reduzir a insalubridade e a periculosidade nos
locais de trabalho.
Preferimos a redação do ante-projeto, que é abrangente
nas garantias ao trabalhador, pois abrindo permissibilidade
para esse trabalho apenas no caso de convenção ou acordo co-
tivo, da oportunidade a que ele faça inserir cláusulas, em
favor da preservação de sua saúde, inclusive a adoção de me-
didas técnicas para eliminação ou redução de insalubridade ou
da periculosidade.
O que está proposto na Emenda, portanto, deve tornar-se
cláusula de acordo coletivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XX, ao Art. 2o., a seguinte
redação:
"XX - Direito de opção para o exercício de
atividade tipificada em lei como insalubre,
perigosa ou que envolva ou importe em risco de
vida, não compreendida nas condições de seu
contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser
exercida pelo empregado quando a empresa não
adotar as medidas de segurança previstas na
legislação, ressalvado à empresa o direito à
despedida justa, se resultar insubsistente a
alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei." | | | Parecer: | O ante-projeto, no inciso XX do art. 2, estabelece a
proibição do trabalho em atividades insalubre, exceto quando
autorizado em convenção ou acordo coletivo.
A emenda sob exame propõe o direito de opção do traba-
lhador para essa atividade, quando não compreendida nas con-
dições estipudadas na contrato de trabalho ou quando a empre-
sa não adotar as medidas de segurança previstas na legislação
para afastar ou minorar os efeitos da insalubridade e faculta
a dispensa por justa causa quando se comprovar a insubsistên-
cia da alegação do empregado.
A disposição do ante-projeto atende aos reclames da
classe trabalhadora no tocante ao assunto, deixando à livre
negociação entre as partes interessadas a fixação das cláusu-
las assecuratórias dos direitos. Assim o trabalhador pode
exigir a colocação, nos acordos coletivos, das normas a serem
obedecidas.
Parece-nos que não existe forma mais democrática e justa
para a solução do problema: serve para empregadores e traba-
lhadores. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente ao inciso XIX do art. 2o. a
proibição do trabalho de menores de 18 anos em
atividades insalubres.
Fica, pois, ele assim redigido:
"XIX - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho em atividades
insalubres, e de trabalho noturno, aos menores de
18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe um acrescimo no inciso
XIX do art. 2, do anteprojeto, para expressar a proibição de
trabalho em atividade insalubres aos menores de 18 anos.
Consideramos a proposta positiva, capaz de preen-
cher uma lacuna do anteprojeto, rezão pela qual opinamos pela
sua aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 2o.
"VII - reajuste automático mensal de
salários, remuneração (SIC), pensões e proventos
de aposentadoria, pela variação do índice do custo
de vida." | | | Parecer: | A Emenda sob exame propõe a supressão do inciso VII do
art. 2, que estabelece o reajuste automática mensal de salá-
rios, etc., pela variação do índice do custo de vida, sob o
fundamento de que os reajustes, conforme as conjunturas eco-
nômicas, são susceptíveis de reavaliação. A inserção de um
preceito desse tipo na constituição, ao ver do autor, é peri-
gosa.
Presidiu a elaboração do ante-projeto, a nossa preocu-
pação de resguardar os direitos dos trabalhadores. No caso da
inflação, que é crõnica entre nós, os trabalhadores necessi-
tam de mecanismos constitucionais e legais que llhes assegu-
ram o salário contra a corrosão do valor da moeda.
É possível que haja desdobramentos indesejáveis na eco-
nomia, resultantes de um preceito constitucional desse tipo,
mas o trabalhador não tem outra saída e não ser o reajuste
automático pela variação do índice do custo de vida, para
conseguir um paralelismo compensador entre a inflação e a sua
remuneração. Em suma, enquanto a inflação estiver aí, é pre-
ciso que a remuneração a acompanhe. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Elimine-se a parte final do inciso IIo. do
Art. 1o. "a partir de um piso salarial
profissional." Passa, assim, este dispositivo a
ter a seguinte redação:
* "II - direito a uma remuneração
proporcional à extensão e à complexidade de
Trabalho executivo;" | | | Parecer: | O autor faz proposta de supressão, no inciso II do
art. 1, do anteprojeto, da expressão final "a partir de um pi
so salarial profissional", justificando que esse piso deve
ser resultado de livre negociação entre empregados e emprega-
dores e não imposto constitucionalmente, com risco de afastar
outros possíveis parâmetros até melhores. Acentua o autor que
a subsistir esse dispositivo, as categorias profissionais ten
derão a pressionar para obterem salários profissionais exorbi
tantes.
------- Entretanto, o objetivo da norma é assegurar remune-
rações que busquem ajustar-se ao valor social das profissões,
fugindo a um nivelamento de todo descabido, desde um salário
profissional mínimo.Opinamos pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do Art. 1o.:
"X - respeito e proteção social às minorias;" | | | Parecer: | Aqui se propõe a supressão do inciso X do art. 1, do
Anteprojeto, sob o argumento de que o preceito seria repeti-
tivo, já que constará de outro pornto da nova Constituição.
É fato que o respeito e a proteção às minorias é uma
das condições e também meta da justiça social, objetivo últi-
mo da ordem social. Interessa grandemente aos trabalhadores.
Se o preceito já constar de outro capítulo proposto pa-
ra a Constituição, a Comissão de Sistematização fará o devi-
do enxugamento. Se não constar, já estará aqui garantido.
Somos pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso V do Art. 2o.
passa ela a ser a seguinte:
"V - Participação nos lucros da empresa;" | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 2, do
Anteprojeto, suprimindo a palavra "direta" e a expressão "ou
no faturamento da empresa".
Os debates havidos anteriormente ao Anteprojeto, inclu-
sive com as entidades representativas da classe trabalhadora
mostravam que a expressão "direta" é necessária, para evitar
que o empregador institua participação indiretas nos lucros.
Ficou também evidenciado que a expressão "ou no faturamento
da empresa" tinha o objetivo de garantir a participação sem-
pre que, por má administração ou por escamoteação, não apa-
receu lucro. Pela rejeição | |
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