ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 EM ANALISE | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Sanar a omissão constatada no inciso II do
Art. 105, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 105
..................................................
II - um terço, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público da
União, Estadual, do Distrito Federal e
Territórios, alternadamente, indicados na forma do
Art. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 EM ANALISE | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, "caput", e seus
parágrafos, do Projeto de Constituição "C" -
Redação Final, a redação aprovada em segundo
turno, nos exatos termos e com idêntica
articulação dispositiva da Seção I, do Capítulo V,
do Título III, do Projeto de Constituição "B" -
2o. turno. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 EM ANALISE | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo:
"O benefício da pensão por morte, cujo número
será estabelecido em lei, corresponderá à
totalidade da remuneração ou dos proventos do
servidor falecido, observado o disposto no
parágrafo anterior". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 EM ANALISE | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Elimine-se a expressão "limite máximo" que
aparece na parte inicial do item, a qual passa a
ter a seguinte redação:
"A Lei fixará a relação de valores entre a
maior e a menor remuneração ... observados, como
limites máximos," | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 EM ANALISE | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se "para cargo ou comissão" pela
expressão:
"PARA CARGO EM COMISSÃO" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 EM ANALISE | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Substituam-se o caput do art. 31 do Projeto C
e seu parágrafo 1o. pelo seguinte:
Art. 31 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, nos termos desta Constituição, será
administrado por Governador e disporá de Câmara
Legislativa.
Parágrafo 1o. - O Distrito Federal, vedada
sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei
orgânica que lhe atribuirá as competências
legislativas reservadas ao Estados e aos
Municípios e será votada em dois turnos com
interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa, que a promulgará. | |
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