ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05283 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | O Artigo 43 do Anteprojeto de Constituição,
suprimido, passa a integrar, como § 3o. do artigo
29, o texto do Anteprojeto:
"Art. 29 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. A lei não poderá excluir os militares,
os policiais militares e os bombeiros do exercício
de qualquer direito político." | | | Parecer: | Pretende o autor deslocar do título III - Das Garantias
Constitucionais - o Art. 43, para reposicioná-lo como § 3o.
do Art. 29, da Seção "Dos Direitos Políticos".
Entendemos que a emenda minimiza a importância da disposi-
ção dada à garantia Constitucional assegurada aos militares.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05287 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emena Aditiva
Ao Art. 30. V
Acrescente-se § 6o. ao inciso V do art. 30,
nos termos seguintes:
§ 6o. - A lei disporá sobre a organição e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez registrados. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05303 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título VII - Capítulo I - Seção III - Art.
275 § 4o. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao
órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi-
cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro-
jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U-
nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi-
cial e extrajudicial da União.
A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria
Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re-
presentação da União, especificamente no que concerne à co-
brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria
fiscal.
A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis-
cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a
existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen-
da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri-
butários e matérias correlatas.
Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05304 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
§ 3o., art. 44
Acrescente-se a palavra PRÉVIA após mediante. | | | Parecer: | Com efeito, a inclusão do vocábulo "prévia" harmoniza
ria os conteúdos dos §§ 3o. e 4o.. No entanto, a redação do
§ 3o. repete, com fidelidade, os termos do dispositivo aprova
do na respectiva Comissão Temática, presumindo-se ser o senti
do nele expresso a vontade do Constituinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05306 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II- Art. 99 -
inciso V
Texto
Art.. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
V - "deliberar quanto à incorporação,
subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou estados, após a aprovação das
Assembléias Legislativas interessadas". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda altera o mérito das disposições. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05308 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI - Seção III - Art. 106 - Inciso V.
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item VII;
Art. 106. ..................................
V - "dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração. | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda que modifica o mérito das disposi-
ções que se pretende alterar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05309 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 245
III, Art. 245
V e VI, Art. 245
Caput, Art. 249
1. Acrescente-se, nos incisos seguintes do
art. 245
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial;
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao Art. 245 e seus itens e ao Art.
249, restringe a agilidade do Estado em casos da gravidade
que é o Estado de Sítio.
A incomunicabilidade pode tornar-se necessária e o mandado
judicial pode tirar a surpresa da ação. Quanto ao pronuncia-
mento parlamentar, este, está assegurado no parágrafo único
do Art. 245.
Ao Art. 249 pretende manter a liberdade de imprensa o que
não seria de todo compatível em Estado de Sítio por razões de
guerra, etc.
Somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção V - Art. 109 -
Inciso IV
Texto
"Art. 109. ..................................
IV - exercer o poder de controle ou
administrar empresa que, após sua diplomação,
venha manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada". | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
VII
Texto proposto
"Art. 107. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada incidentalmente
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição. Por inovatória do mérito das disposições. | |
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