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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (36)
PMDB (13)
PDS (4)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (53)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13662 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: letras a e b do item III, do art. 205. Modifique-se a redação das letras indicadas para: Art. 205 - .................................. III - ...................................... a) contrariar dispositivos da Constituição, tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida ou ato do governo local, contestado em face da Constituição ou de lei federal; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13663 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 201. O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da liderança lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas dicididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
 Parecer:  A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i- tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída, devido à sua massa invencível de serviço. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13664 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 229 Inclua-se no art. 229 o parágrafo 2o. renumerando-se o atual e os demais. § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, definida em lei, e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A emenda teria como consequência, se adotada, a irrecor- ribilidade das sentenças contra os pobres. Que alguém pudesse ser condenado por importunação ao pudor ou embriaguês, sem que o réu, infamado por sentença, tivesse direito a reapre- ciação das provas por órgãos superiores do Judiciário. O du- plo grau de jurisdição é uma conquista multissecular da expe- riência jurídica. Não é admissível que se concedam poderes absolutos a um juiz, sobretudo principiante como deverá ser o de pequenas causas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14738 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Parte Emendada: preâmbulo Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a palavra "sexo". 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea "c"" Essa alínea, com a redação abaixo, passará a constituir mais um inciso do citado art. 107. Novo inciso: Aprovar por maioria simples moção de confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures, dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem- bros da Câmara Federal. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15448 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 114, caput. nesse artigo, e nos demais, onde se lê: "O Congresso Nacional..."" Leia-se: "O Parlamento nacional..."" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15449 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 122 § 2o. Dê-se ao § 2o. a seguinte redação: § 2o. - Os decretos perderão eficácia se não forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação. 
 Parecer:  A Emenda retira o termo inicial da eficácia, que é desde a edição do decreto, e, outrossim, a obrigação de o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes da ineficácia do ato. Como resultado, a ineficácia não teria e- feito retroativo. Seria o retorno ou manutenção do atual sis- tema do decreto-lei, excluindo-se a sua aprovação por decurso de prazo. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15452 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 162, caput, ao § 1o. e demais artigos: Onde se lê: "...Conselho da República..." Leia-se "...Conselho de Estado". 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, embora louvável a intenção do nobre Constituinte, conflita com a sistemática adotada para elaboração do texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15453 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. e o § 3o. do art. 165, serão assim redigidos: § 2o. - se, no prazo de cinco dias, a Câmara Federal não aprovar, por maioria absoluta, o Programa de Governo, o Presidente da República, nos termos do caput deste artigo, procederá à nomeação de novo Primeiro-Ministro. Este observará o disposto do § 1o. Negada aprovação ao seu Programa de Governo, o Presidente da República fará a terceira nomeação dentre o seguintes parlamentares: a) O Presidente do Partido com maior bancada na Câmara Federal; b) O líder do Partido da maior bancada na Câmara Federal; c) O Presidente da Câmara Federal se pertencer à bancada do maior Partido da Câmara Federal; d) O Presidente do Senado Federal, se pertencer ao Partido com maior bancada na Câmara Federal; Caso seu Programa de Governo não seja aprovado, a Câmara Federal elegerá, por voto secreto, o Primeiro-Ministro. § 3o. - O Primeiro Ministro eleito na forma do parágrafo anterior, será nomeado pelo Presidente da República, no prazo de vinte e quatro horas, o qual nomeará também, no prazo de quarenta e oito horas, os Ministros indicados pelo Presidente do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante no Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15456 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 166, caput e parágrafos, seja dada a seguinte redação: Art. 166 - Decorridos oito meses de aprovação do Programa de Governo ou da eleição do Primeiro- Ministro, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, aprovar moção de censura ao Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do Conselho de Ministros. § 1o. - A aprovação da moção de censura ao Primeiro-Ministro implica a exoneração de todo o Ministério. Aprovada moção de censura a um Ministro, somente ele será exonerado. § 2o. - Qualquer moção de censura começará a ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, e deverá ser discutida e votada no prazo de cinco dias. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15458 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 168. Dê-se a seguinte redação: Art. 168. No caso de aprovação de moção de censura ao Primeiro-Ministro, deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no art. 165. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15459 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 169. Dê-se a seguinte redação: Ao art. 169. É vedada a iniciativa de mais de duas moções de censura ao Primeiro-Ministro, na mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16185 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 416 § - A fim de atender às necessidades básicas de alimentação, moradias, vestuário, e saúde das familias carentes, a União, os Estados e o Distrito Federal constituirão o "Fundo de Proteção à Família", destinando dois por cento de suas receitas de impostos. A lei definirá os critérios de sua aplicação. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o Substitutivo, ao tratar dos orçamentos, veda a vinculação de receita de nature za tributária a órgãos, fundos e despesas. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16197 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 84 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 463 O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação: Art. 463 - O cumprimento do disposto no artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e investimento, distribuindo-se entre as Regiões macroeconômicas de forma diretamente proporcional à população, a partir da distribuição ocorrida no biênio 1986/1987. 
 Parecer:  O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra- zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo 287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu- gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi- ção. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16482 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 173. Suprima-se o art. caput e parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16483 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 175, § 3o. Onde se lê: "... seis meses..." Leia-se: "...oito meses..." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pela Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16485 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 137, AO § DO ART. 138 E AO ART. 141 Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e antes de "financeira", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16489 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 137, AO § 1º DO ART. 138 E AO ART. 141 Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e antes de "financeira", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16804 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 432 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeito Municipais, obtidos em função do exercício de mandato, desde que seja detentor de mais de um cargo público. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a redação do art. 432, no sentido de condicionar o benefício à detenção, por parte do beneficiário, a mais de um cargo público. Não nos parece razoável a condição proposta, uma vez que poderá o ex-Presidente se já tiver ocupado outro cargo, há de receber proventos, não carecendo, na maioria dos casos, de pensão especial. Somos pela rejeição. 
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