ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o. do capítulo "da saúde" que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fins de
transplante e de estudo científico, desde que
autorizado, em vida, pelo doador, ou, após a
morte, pela família." | | | Parecer: | Rejeitada por ser incompatível com os princípios do
dispositivo do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto o caput do art. 7o.
do Capítulo "Do Meio Ambiente". O § 1o. passa a
ser o art. 7o., com a seguinte redação:
Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo Único. A responsabilidade por
danos decorrentes de atividade nuclear independe
da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios. | | | Parecer: | Diminui a competência do Congresso Nacional prevista no ante-
projeto.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. da parte relativa à
saúde. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser incompatível com o espírito do
anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto
apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi,
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A correção retroativa dos proventos é questão de
justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen-
tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o., o seguinte item:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
.
XVI - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | Contemplada, no mérito pelo item IX do art. 32.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva "Da Saúde" - Art. 8o.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fins de transplantes, desde
que haja prévia manifestação de vontade exarada em
vida, pelo "de cujos, ou de autorização de seus
ascendentes ou descendentes diretos".
"Parágrafo único. Nos casos previstos no
"caput" do Artigo, a morte deverá ser atestada por
junta médica composta de três facultativos." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar o espírito do dispositivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do Artigo 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
"Artigo 7o. Suprimir do "Capítulo Meio
Ambiente" do Artigo 7o. e seus parágrafos." | | | Parecer: | Retira do texto matéria essencial. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo do Meio-Ambiente:
Inclua-se o artigo:
"Art. Os órgãos de direção das instituições
públicas ambientais serão constituídos na forma de
colegiado, onde estarão representadas as
associações ambientais de âmbito nacional, com
pelo menos um terço de votos." | | | Parecer: | Disciplina matéria própria de lei posterior.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo de Seguridade Social:
Suprima-se o art. 5o.:
"A aposentadoria por velhice do trabalhador
rural será concedida aos 55 anos". | | | Parecer: | Entendemos não ser apropriada fixar parâmetro de idade a ní-
vel constitucional, por se fundamentar em fatores sociais e
demográficos de natureza essencialmente dinâmica. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Inclua-se o é 2 e transforme-se o Parágrafo
único do Artigo 1o. em é 1, com a seguinte
redação:
"§ 1o. Qualquer do povo, o Ministério Público
e as pessoas jurídicas, são partes legítimas para
requererem a tutela jurisdiional necessária a
tornar efetivo o cumprimento do direito referido
no "caput" deste artigo, bem como para visar a
manutenção das condições de medicina e segurança
do trabalho, isentando-se os autores, em tais
processos, das respectivos custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigência de
má fé.
§ 2o. As pessoas jurídicas terão acesso ao
mandado de segurança e à popular para defender o
patrimônio público constante do artigo 1o.." | | | Parecer: | Acrescenta matéria não pertinente ao capítulo. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do meio ambiente
Suprima-se o Artigo 4o.
A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica etc... | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo dispositivo. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.:
"A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
inclusive depósitos de rejeitos nucleares, sob
quaiquer formas, serão submetidas ao referendo
popular.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da socieade civil." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para a questão nuclear.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., § 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos,
tais práticas e condutas serão passíveis de
agravamento da pena." | | | Parecer: | Redação não acolhida, porém, permanece contemplada no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. O poluidor e o predador do meio-
ambiente serão responsabilizados administrativa,
civial e penalmente.
§ 1o. Competem ao Poder Executivo as medidas
de prevenção dos danos ambientais, devendo ser
igualmente responsabilizados as autoridades
competentes, no caso de omissão ou desídia.
§ 2o. O poluidor ou predador da natureza é
obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar danos causados ao
meio-ambiente e a terceiros, pela sua ação ou
omissão. | | | Parecer: | A Lei 6938, Art. 3, na interpretação conjugada dos incisos 3
e 4, define o conceito de poluidor, que inclui a ação do pre-
dador. Rejeitada | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 7o. do capítulo relativo
ao "Meio Ambiente", do anteprojeto da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a temática própria do capítulo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 7o. do Capítulo Meio Ambiente, do
relatório da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares devem ser regidos por lei
ordinária, que assegure a proteção da saúde
pública e do meio ambiente.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear deve ser regida
por lei ordinária, definindo-se os valores
indenizatórios." | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o Artigo 7o. e respectivos
parágrafos do capítulo "Do Meio Ambiente", do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a temática necessária ao capítulo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Artigo 7o. e ao Artigo
8o. e respectivo parágrafos:
"Art. 7o. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
por órgão próprio a ser designado em lei
ordinária.
é Único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear será
regulamentada em lei". | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator entre as emendas referen-
tes à questão nuclear.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
§ 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público". | | | Parecer: | Contemplada parcialmente, no mérito, por dispositivo acolhido
pelo relator.
Rejeitada. | |
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