ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir os artigos 10 a 21 e 28 e éé
referentes ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, a menção a "quatro
anos" por "cinco anos". | | | Parecer: | Sustenta o Autor da proposta que o mandato dos chefes dos Po-
deres Executivos deva ser de cinco e não de quatro anos, con-
siderando-se este último período insuficiente para realizar
uma boa administração.
Se a administração for realmente boa, ela será premiada com
a reeleição.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III
do art. 3o.:
"Art. 3o. .
III - .
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água à
população." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V ao art. 3o.
"Art. 3o. a.
V - instituir impostos sobre remédios e
matéria-prima, importada por indústria
farmacêutica nacional, desde que não haja similar
no País. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III
do art. 3o.:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água à
população." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 12, título II:
"Art. 12. São brasileiros naturalizados:
a) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V,
da Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no país antes de atingida a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
d) os nascidos no estrangeiro que, residindo
há mais de dez anos no país, hajam casado com
mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
promulgação desta Constituição;
e) os que, por outro modo, na forma
estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade e
sanidade física." | | | Justificativa: | A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto.
Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país.
Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56,
DO Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
"Art. 56 ....................................
Parágrafo único. - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nos Estados de
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
São Paulo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Art. 35 § 6o., letra "b" - "os classistas,
eleitos pelas diretorias das federações
respectivas, com sede ou subsede na região." | | | Parecer: | rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 2o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Acrescente-se, um dispositivo, com o no. "x",
com a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
I - ........................................
II - ........................................
X - Serão também, compulsoriamente,
aposentados com vencimentos integrais, os juízes
que tendo mais de trinta anos de serviço,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA: MODIFICATIVA AO ART. 4o., inciso II,
alínea "a", do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
"Art. 4o.....................................
II - "a" - exercer, aindaque em
disponibilidade, outro cargo ou função pública. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Art. 2o., inciso VII: a aposentadoria com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco
anos de efetivo exercício na judicatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DO PODER
JUDICIÁRIO
Art. Os magistrados, que perderam o cargo de
professor da rede oficial de ensino, em virtude da
Emenda Constiucional no. 7 de 13 de abril de 1977,
poderão averbar as vantagens do cargo de
magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direito a vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Inclua-se onde couber:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Aditivo ao Inciso II do art. 4o.:
a - omissis
b - omissis
c - omissis
d - julgar ações sobre atos de que
participará em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Organização do
Poder Judiciário do Ministério Público.
EMENDA No.
Redija-se o item I do art. 2o. na forma
seguinte:
"Art. 2o. ..................................
............................................
I - o provimento inicial na carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a
ordem de classificação," | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se ao § 3o. do Item III, do Artigo 42 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público a seguinte redação:
§ 3o. - Compete a Justiça Militar Estadual
processar e julgar os Policiais Militares nos
crimes militares definidos em lei, observado o
dispositivo no artigo 40 e seu parágrafo 2o.,
cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir
sobre a perda do posto e, da patente dos oficiais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01186 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação à letra "B" do § 6o.
do Item III do artigo 35 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
b) os classistas, eleitos pelas diretorias
das federações respectivas, com sede na região. | | | Parecer: | rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EMENDA No.
Dispõe sobre direitos dos aprovados em
concurso de provas e títulos do quadro da carreira
do Ministério Público Federal.
Modifique-se a redação do artigo 55 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público, pelo seguinte dispositivo:
"Art. 55. Os atuais integrantes do Quadro
Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
carreira do Ministério Público Federal,
respeitados os direitos dos candidatos aprovados
em concurso." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dá-se ao § 7o. e não como consta do
anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do
item III, do artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas serão
eleitos pelas diretorias dos sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nos juizos
sobre os quais as Juntas exercerão sua competência
territorial." | | | Parecer: | rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, a seguinte alínea "e" ao item II do art.
8o.:
ARt. 8o. ....................................
e) remédios e matéria-prima, importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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