ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson
Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do
anteprojeto, visando ao seu aprimoramento.
A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da
proposição:
"Com a presente emenda viso tornar mais democrático e
plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele,
como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida-
de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci-
são a competência e atribuições da Corte Constitucional".
Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por
este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte,
ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal
Constitucional.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reformas e emendas
deve ter a seguinte redação: (abaixo)
- suprimir os artigos 18, 19, 21, 22 e 23 do
Anteprojeto:
Art. 17. A Constituição poderá ser amendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. As emendas que tratam de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ao aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de Estado de Alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao
artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e
suprimindo a reforma.
Prevê a iniciativa para : a) Presidente da República;
b) Presidente do Conselho de Ministros;
c) um décimo dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal;
d) terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus
mebros;
e) cento e ciquenta mil eleitores de um terço dos Estados,
devendo, em cadaum deles, receber, pelo menos dez assinaturas
Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias,
que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão
do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação
popular por referendum.
Emendas sobre matérias serão aprovadas também, em dois
turnos, mas por maioria absoluta do Congresso.
Veda a emenda sobre determinadas matérias e em estados de
exceção.
Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte-
ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente di-
ta (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao ri-
to, como também, quanto ao quorum. E prevê, como no Antepro-
jeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo.
Na verdade, houve reapresentação da sugestão No. 510-4, e
da Emenda No. 4c0051-3, acolhidas, em parte, no Anteprjeto
da Subcomissão.
Pelas razões já expostas no nosso Parecer ao Anteprojeto,
no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, opinamos
por que seja considerada prejudicada a Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const.,
reformas e emendas
EMENDA No.
Modifica a competência expressa no artigo que
autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens,
e acrescenta parágrafo.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo O Presidente da República pode
decretar o confisco de bens de quem tenha
enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres
públicos.
Parágrafo Único: O confisco de que trata este
artigo terá validade até decisão final da Justiça. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte
Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com-
petência para a decretação do confisco de bens daqueles que,
á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente,
valendo o ato até decisão final da Justiça.
O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no
âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em
capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão
Complementar.
No que concerne à alteração de sua redação, não concor-
damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi
dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito
em julgado, o poder para decretar o confisco de bens.
Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar
possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu-
ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo.
Tendo em vista que a modificação proposta não chega a
conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi-
leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú-
blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada
como prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. ,
reformas e emendas
EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que
estabelece o alcance da norma considerada
inconstitucional.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo Terá efeito retroativo à sentença do
Tribunal que declare a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte. | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha
propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo
15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal
Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma
norma.
A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento
de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José
Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo 17, ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas, remunerando-
se os subseguentes:
"Art. 17 - A Constituinção assegura a criação
dos Tribunais Constitucionais a nível Federal,
Estadual e Municipal, com competência para julgar
os crimes praticados contra os direitos garantidos
pela Constituição."
§ 1o. - Os crimes julgados pelos tribunais, e
que se refere o artigo, com sentença condenatória
serão inafiançáveis, tendo os culpados que cumprir
pena de acordo com a lei.
- 2o. - Lei Complementar regulamentará o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | A presente Emenda, da lavra do Constituinte JOSÉ CARLOS
COUTINHO, assegura a criação de Tribunais Constitucionais,
a nível federal, estadual e municipal, com competência para
julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pe-
la Constituição.
Em parágrafos, propõe que tais crimes sejam inafiancáveis
(§1o.) e que lei complementar regulamentará as disposições
sugeridas (§2o.).
Inviabiliza-se a pretensão aqui posta, ante a circunstân-
cia de havermos rejeitado a idéia de criação do Tribunal
Constitucional, no momento em que acolhemos emenda supressiva
nesse sentido.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido da alínea B, do inciso I, do
artigo 9o., a expressão" ou (e) do estado de
emergência". | | | Parecer: | Busca a Emenda n.400256-5, oferecida pelo ilustre Deputa-
do Constituinte Paulo Ramos, a supressão da expressão "ou do
estado de emergência", constante da alínea "b" do item I, do
art. 9o. do Anteprojeto Subcomissão da Garantia da Constitui-
ção, Reforma e Emendas.
A proposição, no caso, deve ser declarada prejudicada,
pois o Substitutivo por nós apresentado não cogita do Tribu-
nal Constitucional, conferindo as suas funções ao Supremo Tri
bunal Federal.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. O Congresso Nacional terá prazo de um
ano a partir da promulgação da Constituição para
aprovação da Legislação Complementar que
regulamente os direitos assegurados nos
dispositivos referentes a:
I - Direitos e Garantias Individuais;
II - Política Tributária;
III - Servidores Públicos;
IV - Poder Judiciário;
V - Ordem Social;
VI - Educação e Cultura. | | | Parecer: | O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen-
da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul-
gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple-
mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po-
lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá-
rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura.
A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de
haver um sem número de normas constitucionais que atravessa-
ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o
disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático
para o campo da realidade.
Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa-
grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor
lapso de tempo (art. 43).
Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. | | | Parecer: | O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo
II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas
no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re-
forma e Emendas.
Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri-
bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem
sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco-
nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser
aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do
chamado controle concentrado, nas representações de inconsti-
tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do
Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível
"ad nutum" do Poder Executivo..."
A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco-
lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi-
cialidade da emenda em exame. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos."
Acrescente-se:
"ou em decorrência de tráfego de influência
no desempenho de cargos públicos." | | | Parecer: | Com a emenda No. 400309-8 o ilustre Deputado Constituinte
José Freire pretende que se inclua no art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das o seguinte adendo: "ou em decorrência de tráfego de in-
fluência no desempenho de cargos públicos".
Na realidade,tal menção acha-se ínserida na redação cons-
tante do dispositivo em questão que, em razão de melhor situ-
ar-se no Capítulo das Sugestões Complementares, deverá ser
para ele deslocado, em nosso Substitutivo.
A Emenda, de qualquer forma, afina-se com a idéia morali-
zadora que caracteriza a norma supracitada.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
Art. 4o. a 16o. | | | Parecer: | A emenda em foco, de autoria do Constituinte José Freire,
propõe a supressão dos artigos 4o. a 16 do Anteprojeto e, em
consequência, repudia a criação do Tribunal Constitucional.
O autor justifica sua proposição no decorrente esvazia-
mento do Supremo Tribunal Federal,"que tem prestado bons ser-
viços à justiça brasileira, nos seus mais de 100 anos de
existência, e desempenha papel relevante dentro do sistema
Constitucional.".
A pretensão já foi acolhida, em razão da aprovação de
Emenda anterior. Assim, opinamos no sentido de ser considera-
da prejudicada esta proposição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Roberto Freire, de Pernambuco, com
a Emenda n.400368-3, nova redação ao artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das. Em síntese, suprime a ratificação das Assembléias Legis-
lativas e o "referendum" popular às propostas de reforma Cons
titucional, por considerá-las exigências que dificultem a a-
provação de reforma constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição no
sentido de não distinguir entre reforma e emenda, uma vez que
os consideramos termos sinônimos.
Somos porque se considere prejudicada a Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea no art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte
redação.
? Câmara Municipal, por decisão de dois
terços ou mais de seus membros. | | | Parecer: | Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti-
tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição ,
Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por
decisão de dois terços ou mais de seus membros".
Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro-
posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque
não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da
referida Subcomissão.
A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e
Emendas
Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléia Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do
Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece
que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to-
tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa.
A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão
de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão
onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação
agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje-
to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0,
pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas.
"Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25
não contém parágrafos.
Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 25 - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turno, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi-
nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen
das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois
turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois
terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz
que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra
do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das
Casas do Poder Legislativo.
Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida
em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in-
tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco
longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen
te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa
dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta-
ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa
ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá-
vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi
tenta dias.
Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não
privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois
terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si
do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão.
Somos por que se considere prejudicada a Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Ateprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, substitua-se, no
art. 20 - Disposições Transitórias, a data final
de trinta e um de dezembro de 1988 por trinta e um
de dezembro de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar, de 1988 pa 1989, a data prevista
no Anteprojeto para o término dos mandatos dos Prefeitos e-
leitos em 1982.
Achamos justa a postulação e, para evitar hiatos de po-
der, incluimo-la em nosso Substitutivo, com ligeira diferença
de redação.
Prejudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Congresso Nacional ou por qualquer de suas
Casas têm o direito, e, mediante requerimento de
um terço de seus membros, o dever de nomear uma
Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
dispondo dos meios adequados para seu
funcionamento.
As Comissões de Inquérito gozam dos poderes
instrutórios das autoridades judiciais e as
disposições relativas ao processo penal terão
aplicação por analogia à apuração de provas.
As autoridades administrativas e os tribunais
são obrigados a prestar ajuda judicial e
administrativa à mesma. | | | Parecer: | Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie-
drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n.
400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual
quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de
seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so-
bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi-
nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio.
A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi
da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na-
cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo.
Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito
de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté-
ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E-
menda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Congresso Nacional ou por qualquer de suas
casas têm o direito, e, mediante requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros, o dever de nomear
uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
dispondo dos meios adequados para seu
funcionamento.
As Comissões de Inquérito gozam dos poderes
instrutórios das autoridades judiciais e as
disposições relativas ao processo penal terão
aplicação por analogia à apuração de provas.
As autoridades administrativas e os tribunais
são obrigados a prestar ajuda judicial e
administrativa à mesma. | | | Parecer: | Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie-
drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n.
400465-5, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual
quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de
seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so-
bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi-
nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio.
A proposição em tela é em tudo identica àquela que tomou
o n.400464-7, cujo parecer concluiu pela sua prejudicialida-
de.
Em coerência com a manifestação supracitada, entendemos
que deva a Emenda ser considerada prejudicada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.
Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento de suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência. | | | Parecer: | Encaminhou o ilustre Deputado Lysâneas Maciel a emnda de
número 400476-1, na qual propõe a concessão a todos os cida-
dãos do direito de participarem das decisões estatais atra-
vés do voto secreto.
A proposição em tela não possui qualquer pertinência com
a matéria objeto do exame desta Comissão, razão pela qual so-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo 6o, do Capítulo I,
da seção I:
... dez dias...
Inclua-se, no mesmo parágrafo:
... cinco dias ... | | | Parecer: | A presente Emenda número 400481-7, de autoria do ilustre
Deputado Lysâneas Maciel, pretende que se suprima do parágra-
fo sexto do Capítulo I, da Seção I, o tópico: "...dez dias",
incluindo-se, em substituição, a expressão "...cinco dias".
A Emenda é ininteligível, pois não se refere o eminente
autor a qual dispositivo que pretende alterar no referido
Capítulo.
Não há no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reforma e Emendas, o citado parágrafo sexto
em nenhum dos dispositivos nele contidos.
Somos, assim, pela prejudicialidade da Emenda. | |
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