ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo 17, ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas, remunerando-
se os subseguentes:
"Art. 17 - A Constituinção assegura a criação
dos Tribunais Constitucionais a nível Federal,
Estadual e Municipal, com competência para julgar
os crimes praticados contra os direitos garantidos
pela Constituição."
§ 1o. - Os crimes julgados pelos tribunais, e
que se refere o artigo, com sentença condenatória
serão inafiançáveis, tendo os culpados que cumprir
pena de acordo com a lei.
- 2o. - Lei Complementar regulamentará o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | A presente Emenda, da lavra do Constituinte JOSÉ CARLOS
COUTINHO, assegura a criação de Tribunais Constitucionais,
a nível federal, estadual e municipal, com competência para
julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pe-
la Constituição.
Em parágrafos, propõe que tais crimes sejam inafiancáveis
(§1o.) e que lei complementar regulamentará as disposições
sugeridas (§2o.).
Inviabiliza-se a pretensão aqui posta, ante a circunstân-
cia de havermos rejeitado a idéia de criação do Tribunal
Constitucional, no momento em que acolhemos emenda supressiva
nesse sentido.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XXXIV, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte:
"Seguro de vida suficiente para atender às
necessidades da família do trabalhador de
profissões insalubres, caso esse venha a faltar em
decorrência da atividade que exercer". | | | Parecer: | Prejudicada. Entendemos que se trata de matéria própria de
lei ordinária. Cabe notar, entretanto, que a previdência so-
cial deve cuidar da preservação da renda familiar no caso de
falta do trabalhador , não figurando o "seguro de vida" como
cobertura típica dos seguros sociais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se 10% (dez por cento) por 1/3 (um
terço) no Item II, do Art. 2o. do Anteprojeto
aprovado pela subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Prejudicada. O valor do salario-família deverá ser estabele -
cido em lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XII, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a,
depois da palavra "dias", o seguinte:
"Mesmo quando investida de cargo eletivo". | | | Parecer: | Prejudicada. A disposição proposta é desnecessária, pois o
direito que pretende assegurar já se acha protegido pela le-
gislação em vigor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso o seguinte:
"§ 6o. - Não haverá limitação quanto ao
número de divórcio para cada indivíduo." | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei civil. O Substitutivo não limita
o número de dissoluções do casamento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo
único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI,
renumerando-se os subsequentes:
"X - É livre a manifestação do pensamento, de
convicção política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas as propagandas de
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, da raça ou de classe, e as
publicações e exteriorização contrárias à moral e
aos bons costumes, bem como propaganda de bebida
alcoólica, em qualquer meio de comunicação". | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso
VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra
"a", do esboço de anteprojeto.
Pela prejudicialidade | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o, do art. 1o, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, após a palavra
"Municípios", o seguinte:
"e Territórios". | | | Parecer: | Prejudicada; o uso dos símbolos nacionais será disciplinado
em lei ordinária federal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05668 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas disposições
transitórias:
Art. Será realizado em 1988, plebiscito para
decidir sobre a fusão dos Estaos do Rio de Janeiro
e Guanabara.
§ 1o. Em caso de resultado favorável à
desfusão, as eleições para os governos dos
Estados, Assembléias Legislativas, Câmara dos
Deputados e Senado Federal serão realizadas em 15
de novembro de 1990.
§ 2o. Serão aplicadas aos novos Estados os
mesmos dispositivos previstos nesta Constituição
para a criação de novos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12515 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o caput do art. 376 por:
Art. 376 - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respetada, se a lei o determinar, a
orientação dos conselhos de educação. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19184 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XV, artigo 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24961 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se ao final do artigo 263 a
expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão
"tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando
o citado dispositivo legal assim redigido:
Título IV: da Ordem Social
Capítulo II: da Seguridade Social
Seção I: da Saúde
Art. 263 ....................................
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Tendo em vista a retirada a expressão "saúde ocupa-
cional" pelo Relator, fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - Artigo 197, inciso
I.
No inciso I do artigo 197 do Projeto de
Constituição B, onde se lê "... nesta
autorização"" ..., leia-se ..."neste inciso"... | | | Parecer: | A emenda pretende substituir a expressão "nesta autoriza-
ção" por "neste inciso" no inciso I do art. 197. O objetivo é
o de aprimorar a técnica redacional.
Estamos propondo, porém, em outro parecer, a supressão de
todo o texto onde consta a expressão acima, motivo porque a
emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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