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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (396)
Banco
expandEMEN (396)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (223)
PFL (100)
PDS (20)
PDT (19)
PL (12)
PTB (12)
PT (8)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AL (1)
AM (6)
AP (2)
BA (12)
CE (6)
DF (10)
ES (28)
GO (8)
MA (6)
MG (72)
MS (2)
MT (2)
PA (10)
PB (14)
PE (13)
PI (4)
PR (18)
RJ (35)
RO (1)
RS (37)
SC (28)
SE (27)
SP (54)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (384)
07 (11)
06 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe" - Suprima-se o § 3o. do art. 390 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo único, o art. 186 e seus parágrafos e os parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais ao exercício dos Poderes", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Capítulo V como Seção II): Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V: Das funções essenciais ao exercício dos Poderes) Da Advocacia Subseção I - Disposições Gerais Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elemento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiente administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de sua funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases. c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Subseção II - Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A União será representada, junto ao Tribunal de Contas da União, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. § 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art. 186. § 3o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada paridade de renumeração com o Ministério Público, quando em regime de didicação exclusiva. § 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. § 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art. 186. Art. 239 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. Subseção III - Das Defensorias Públicas Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação e a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o disposto no § 3o. do art. 238. § 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas, os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica aos necessitados por seus procuradores. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo único, para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a proposta de nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais á administração da justiça", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Cap. V com a Seção II). Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V) Da Advocacia - Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiante administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de suas funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases; c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II do art. 27. h - "são inelegíveis os condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, após trânsito em julgado da sentença que expressamente aplique a penalidade, salvo os reabilitados conforme a lei." 
 Parecer:  Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, restringindo a abragência do atual. Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: " § - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais". 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através da participação nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações ou moedas corrente, em função do tempo de serviço, do salário, da assiduidade e da eficiência, conforme estabelecido em lei"; 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 313, renumerando-se o existente e os subsequentes: " Art. 313 - As desapropriações urbanas somnte se efetivarão mediante prévia e justa indenização em moeda corrente". 
 Parecer:  O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos termos do Substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através de participação obrigatória nos lu cros ou em negociações coletivas. 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: letra f, do inciso III, do Artigo 12. Suprima-se na letra f, do inciso III, do Artigo 12 a palavra etnia. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se os §§ 8o. e 9o. do mesmo artigo: "4 7o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, quando de iniciativa do Presidente da República, e por dois terços, nos demais casos, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis: a) às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação; b) às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e mineral; II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal nas operações e nas prestações, não compreendidas na letra "b" do item anterior, que não poderão, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal (§ 11, item VII), ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumo final". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo 7o. do art. 272, suprimindo-se os parágrafos 8o. e 9o. do mesmo ar- tigo. Sem embargo da justificação apresentada para a Emenda,en- tendemos que a redação dos dispositivos mencionados, como se acha no Projeto, atende mais adequadamente aos interesses dos Estados. Assim, somos pela manutenção da forma em que estão redigidos aqueles dispositivos, aceitando, todavia, a inclusão do vocábulo "minerais" no item II do parágrafo 7o. do art. 272, porquanto reconhecemos que as substâncias minerais, dada a sua importância macroeconômica, devem ter suas alíquotas fixadas nas operações internas segundo o mesmo critério utilizado para a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis dele derivados. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. II - ........................................ c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos: O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i- tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por "irreelegíveis". Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es- crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia- tamente subsequentes. Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi- ce-governador do Distrito Federal. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 91, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos ou da remuneração, grantificações e vantagens pessoais do servidor falecido." 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I, alínea "b" Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 27 .................................... I - ........................................ b) o alistamento é obrigatório e o voto é facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus parágrafos Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamenteo religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamenteo. § 3o. Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a Lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família , ao casamento civil e religioso. Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Incioso XIV, do Art. 158, a seguinte redação: "XIV - declarar guerra, quando autorizado pelo Congresso Nacional, ou a "ad-referendum" deste, no caso de agressão estrangeira, ocorrida na instalação da sessão legislativa". 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que ora se elabora. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição. Emenda - Altera a Redação ao At. 13, VI Art. 13. VI - Irredutibilidade de salário, salvo quando decorrência de livre estipulação entre partes. 
 Parecer:  Concordamos com a Emenda e com as razões que a fundamen- tam. Apenas preferimos, ao invés de "livre estipulação entre partes", a expressão "acordo coletivo", mais ampla e fruto de negociação. * 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição. Emenda - Da Nova Redação ao § 1o. Art. 312 Art. 312... § 1o. Os bens públicos localizados em áreas urbanas, não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A Emenda apenas acrescenta a expressão " localizados em áreas urbanas" ao parágrafo constante do Projeto de Constitu- ição. Como o "caput" do Art 312 deixa clara a aplicação da u- sucapião ao "imóvel urbano", consideramos ser a questão ape- nas de cunho redacional. Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao projeto de Constituição. Emenda - Altera o § 1o. do Art. 318 Art. 318 § 1o. - A indenização da terra nua será paga em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais iguais e sucessivas, acrescida dos juros legais e da correção monetária, quando cabivel. A indenização dos benfeitores será sempre em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Contituição. Emenda - Altera a Redação do Art. 322. Art. 322 - Os beneficiários do processo de Reforma Agrária receberão título de dominio gravado com cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo único - Somente será permitida a transferência da gleba a terceiros, emcaso de morte do proprietário sem herdeiros que possam assumir a sua exploração, ou na retomada do imóvel, nos casos especificos em lei. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 267: "Art. 267 - À microempresa, assim definida em lei complementar, será assegurada imunidade de impostos, taxas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municipais, bem como tratamento simplificado, favorecido em todos os campos de atividade." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
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