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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (33)
Uf
PE (33)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (33)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se as alíneas D, E e F item XI do Art. 13 a uma única redação, renumrando-se as alíneas seguintes: D - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégios temporários para sua utilização, bem como a propriedade das obras tecnológicas de caráter utilitário das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial, subordinando-os aos interesses do desenvolvimento nacional. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao Artigo 15 Art. 15 Os trabalhadores domésticos tem os mesmos direitos e deveres dos trabalhadores em geral. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituida pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se o proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo-se o parágrafo 2o., do artigo 383 do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 383 .................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de O a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01357 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 397 Acrescente-se no art. 397 do anteprojeto de Constituição, o seguinte item: Art. 397 .................................... IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 397, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 397, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-oddontológica, farmacêutica e psicológica. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os itens, I, II, III, IV, V, e § 1o. do artigo 30. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 25 do Capítulo V. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01362 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os itens I e III, renumerando-se os remanescentes do art. 26. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01363 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo 464, do Título X, das Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação: Art. 464 - O mandato do atual Presidente da República, terminará em 15 de março de 1989. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Título X, das disposições transitórias os seguintes artigos; 439-441-443 e seu parágrafo único - 444 e seu parágrafo - 445 e seus parágrafos - 447 e seus ítens - 451 - 453 - 467 - 478- 480 ítem III do art. 483 - 485 e seus parágrafos único. 486 - 487 - 488 - 492 e seu parágrafo único e 493. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 408 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum"" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência dos canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das trasmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze (15) membros, brasileiros, natos ou naturalizados há mais de dez (10) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades cientifica, universitária e cultural, na forma da Lei. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01658 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I Art. 13 - inciso IV - alínea d Sugere-se a seguinte redação à referida alínea d. d) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias, filosóficas, políticas e de ideologiasm vedado o anonimato, respondendo cada um, de conformidade com a lei, pelos abusos que cometer. 
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