ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03526 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "d" do inciso XV, do art.
12 do Projeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil, exceto no caso
de devedor inadimplente de obrigação alimentar
ou depositário infiel. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03529 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 418
Suprima-se do Projeto
a) art. 418 | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03927 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO V DO ART. 5o.
Suprima-se o inciso V do art. 5o. | | | Parecer: | A supressão proposta pode ser aceita.
Aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03938 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 16.
Suprima-se o art. 16 do Projeto de Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03940 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea i do Inciso IV do
Artigo 17.
Suprima-se a alínea "i" do incisso IV do
artigo 17. | | | Parecer: | A norma relativa ao voto dos aposentados nas eleições sindi-
cais, contida na alínea "i", do ítem IV, do artigo 17, do
Projeto, não figurará em nosso substitutivo.
A matéria é própria dos estatutos dos sindicatos.
Como a emenda propõe a supressão da mencionada alínea, somos
pela aprovação.
* | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03943 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do inciso I do artigo
12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03945 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra "g" do inciso III do artigo 12, passa
a ser redirido:
g) Caberá ao Estado o ônus do registro civil
e respectiva certidão e dos atos necessários ao
exercício da cidadania. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta, com outra redação.
Pela aprovação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03948 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do art. 12:
"pela qual se pertence ao povo brasileiro e
se adquire a condição necesária para integrar a
sua soberania". | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03951 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se as letras "e" e "f" do inciso III
do artigo 12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03952 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 343
c) Artigo 494.
O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 337 e o
Art. 487 do projeto passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Artigo 337 - ..............................
Parágrafo Único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos"
"Artigo 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03960 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a presente Emenda é em nos-
so entendimento, matéria de natureza infra-constitucional.
Portanto, somos pela supressão do artigo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03962 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Embora reconhecendo-se a justiça da supressão proposta e
adotando-a, explicitou-se o inter-relacionamento entre saúde
e meio-ambiente no art. 351, mantendo-se um vínculo mais ame-
no entre ambos.
Pela aprovação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03969 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a Supressão proposta, ficando o tema focal in-
cluido entre as competências do sistema nacional único de
saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04535 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI,do
do Artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXVI - aposentadoria;" | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho.
* | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04537 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Xo
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Xo. - Salário do trabalho noturno superior
ao diurno;" | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será percentagem,
não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
* | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04541 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 413
Suprima-se o artigo 413, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05825 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição
a) artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06177 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: item I do art. 334 e art.
336.
Suprima-se ao Projeto de Constituição:
- o item I do art. 334.
- o art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06268 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 336; Parágrafo
único do Art. 337; Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O Art. 336
b) O Parágrafo único do Art. 337
c) O Art. 487
d) O Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06269 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
incidir qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvados os serviços sociais autônomos criados
por Lei Federal".
- Art. 337...
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a
que alude o Artigo anterior.
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços sociais
autônomos a que se refere o Artigo 336." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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