ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir o art. 68, parágrafos e incisos do
projeto do relator. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Excluir, no título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, o Capítulo III, dos
Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso VII - A
Participação Direta, a letra e em sua totalidade. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03927 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO V DO ART. 5o.
Suprima-se o inciso V do art. 5o. | | | Parecer: | A supressão proposta pode ser aceita.
Aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03938 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 16.
Suprima-se o art. 16 do Projeto de Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03940 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea i do Inciso IV do
Artigo 17.
Suprima-se a alínea "i" do incisso IV do
artigo 17. | | | Parecer: | A norma relativa ao voto dos aposentados nas eleições sindi-
cais, contida na alínea "i", do ítem IV, do artigo 17, do
Projeto, não figurará em nosso substitutivo.
A matéria é própria dos estatutos dos sindicatos.
Como a emenda propõe a supressão da mencionada alínea, somos
pela aprovação.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03943 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do inciso I do artigo
12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03945 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra "g" do inciso III do artigo 12, passa
a ser redirido:
g) Caberá ao Estado o ônus do registro civil
e respectiva certidão e dos atos necessários ao
exercício da cidadania. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta, com outra redação.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03948 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do art. 12:
"pela qual se pertence ao povo brasileiro e
se adquire a condição necesária para integrar a
sua soberania". | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03951 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se as letras "e" e "f" do inciso III
do artigo 12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03952 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 343
c) Artigo 494.
O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 337 e o
Art. 487 do projeto passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Artigo 337 - ..............................
Parágrafo Único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos"
"Artigo 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03960 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a presente Emenda é em nos-
so entendimento, matéria de natureza infra-constitucional.
Portanto, somos pela supressão do artigo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03962 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Embora reconhecendo-se a justiça da supressão proposta e
adotando-a, explicitou-se o inter-relacionamento entre saúde
e meio-ambiente no art. 351, mantendo-se um vínculo mais ame-
no entre ambos.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03969 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a Supressão proposta, ficando o tema focal in-
cluido entre as competências do sistema nacional único de
saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10522 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do ítem I do Art. 12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18882 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Art. 336.
b) Parágrafo único do art. 337.
c) Art. 487.
O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos".
"Art. 337 -
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Nacional". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19514 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Parágrafo 2o. do Artigo
398
Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 398 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado deve ser suprimido
por desnecessário. Trata-se de matéria a ser entendida e
regulamentada em legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19524 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 4o. do art. 395
Suprima-se o § 4o. do artigo 395 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida integralmente pelos motivos indicados pelo
Autor.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19526 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 423.
Suprima-se o disposto no art. 423 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19528 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do "caput" do artigo 398.
Suprima-se o "caput" do artigo 398 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado (art. 398) deve ser
suprimido pois a concessão de incentivos é matéria própria
de lei ordinária que a regulamentará, razão porque acatamos
a sugestão.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19540 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 16
Suprima-se o art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pertinente a Emenda. A matéria é caracteristicamente ade-
quada à legislação ordinária e, assim, não deve figurar no
texto constitucional.
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