Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do ante
projeto constitucional a seguinte redação:
"§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Da Comunicação
Art. 45 - § 2o. - É vedada a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, orientação sexual, convicções políticas
ou filosóficas, idade, classe, deficiência física
ou mental ou qualquer particularidade ou condição. | | | Parecer: | Acatada na íntegra.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 3o. ao artigo 28,
do Cap. II, do substitutivo da comissão:
"Art. 28 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - Serão consideradas prioritárias as
linhas de pesquisa voltadas para o desenvolvimento
de tecnologias mais econômicos e ambientalmente
seguras de produção e processamento de alimentos,
e de produção de energia, de qualquer natureza". | | | Parecer: | Rejeitada por tratar-se de matéria mais propria para uma po-
lítica de ciência e tecnologia do que preceito constitucio-
nal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte
disposição constitucional e converter o atual
"caput"" em parágrafo único:
Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é
fator de integração social e de reforço da
educação, da cultura e da saúde, será incentivado
pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
em suas manifestações de desporto-educação, de
desporto-participação ou comunitário e de
desporto-competição, constituindo dever do Estado
propiciar a todos a sua prática.
Parágrafo único. Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não-
profissional. | | | Parecer: | A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o.
e é 7o:
"Art. 1o. ...........
..............
..............
..............
§ 6o. - A lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
§ 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado
na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já
está. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Relator:
Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.:
Parágrafo Único - Lei complementar criara o
Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação,
órgão referido no "caput" deste artigo, o qual
deverá possuir autonomia administrativa e
financeira, bem como autoridade para estabelecer
programas e políticas a serem realizadas através
do Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Art. 1o. - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser
o Art. 28 do Substitutivo:
Art. 28. - A conquista de autonomia relativa
no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia
científica avançada requer o crescimento prévio ou
concomitante da pesquisa empírica sistemática e da
produção de conhecimento científico teórico. O
Estado promoverá a expansão equilibrada das três
áreas, de modo a assegurar a capacitação
científica e tecnológica do país.
§ 1o. - As políticas e programas que visam a
expansão da ciência e da tecnologia estarão
voltadas para os objetivos de conseguir a correção
do desenvolvimento econômico, social e cultural
desigual, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente.
§ 2o. - O Estado procurará atingir as
prioridades nacionais, regionais e locais do
desenvolvimento científico e tecnológico sem
interferir na liberdade do invetigador, fundada em
valores universais da pesquisa na ciência e na
tecnologia científica.
§ 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à
informação produzida por órgãos oficiais,
sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso
técnico e cientifico, no interesse das
investigações realizadas na Universidade e nos
Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores
isolados.
§ 4o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial das descobertas,
invenções e patentes. | | | Parecer: | As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao item VI do art.
2o:
VI - Superação das desigualdades e das
discriminações racionais, éticas, de classe
social, religiosas e regionais. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como art. ou é de
art.:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | Parecer: | Prejudicada.
por tratar de matéria pertinente a outra comissão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 55o:
§ 1o. - A partir dos sessenta anos de idade,
o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda, fará juz à percepção de proventos de
aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um
salário mínimo e progressivamente majorados de
acordo com as disponibilidades da previdência
social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à
tendência majoritária verificada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
20o:
Art. 20 - É assegurada a liberdade de
expressão, criação, produção, circulação e difusão
da arte, da ciência e da cultura. | | | Parecer: | Correta a inserção. Acolhida a Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte art., que passa a ser o
art. 36:
Art. 36o. - O poder público assegurará, em
escala nacional, destinações financeiras regulares
às instituições públicas de ensino e pesquisa,
sobretudo às Universidades e aos Institutos de
Pesquisas Científica e Tecnológica.
§ 1o. - A União ampliará e reforçará, na
forma da lei, a atuação organizada de seu sistema
de apoio, fomento e financiamento dos projetos de
pesquisas científicas e tecnológica em todo o
País, atribuindo aos pesquisadores a gestão
daquele sistema.
§ 2o. - Os Estados destinarão, na forma da
lei, parcelas da receita de taxas e de impostos,
inclusive resultantes de transferências, à
criação, manutenção e expansão de Fundações de
Amparo à Pesquisa Científica e tecnológica, com o
objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual
subdesenvolvimento econômico e sociocultural
regional.
§ 3o. - As empresas públicas, estatais e de
economia mista aplicarão, obrigatoriamente, na
forma da lei, parcelas dos seus lucros na
manutenção de fundos de pesquisas, destinados às
agências federais e às fundações estaduais de
amparo à pesquisa científica e tecnologica.
§ 4o. - As empresas privadas, interessadas no
crescimento dessas agências e funções, poderão
destinar contribuições especiais aos fundos de
epsquisa científica e tecnológica, obtendo como
compensação, além do acesso aos conhecimentos
produzidos, incentivos e isenções fiscais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O caput do art. proposto está atendido com outra redação
(art. 36 do substitutivo)
§ 1o. - Não acolhido.
§ 2o. - Atendido parcialmente no mérito, com remessa à lei or
dinária (critérios)
§ 3o. - Atendido parcialmente (empresas públicas)
§ 4o. - Atendido parcialmente (empresas privadas). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se nova redação ao item I do art. 52o:
I - Á vida, à saúde, à alimentação, à
proteção de um lar, à educação, à recreação e à
felicidade inerente aos prazeres e aos valores da
infância e da adolescência. | | | Parecer: | A proposição, está atentida, de modo geral, no item l do art.
52, no que diz respeito ao direito à vida, à saúde, à alimen
tação, à educação, à habitação e ao lazer. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art.
20o:
Art. 20o -
............................................
............................................
§ 3o. - A Lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais do Poder Executivo nos Estados e às
Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos
por entidades expressivas da sociedade civil, com
competência para informar sobre a natureza e o
conteúdo do espetáculo de diversões em análise. | | | Parecer: | Com a nova redação do dispositivo, a Emenda está acolhida par
cialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e Idoso, no artigo 52, o inciso V com a
seguinte redação:
"direito à educação assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, artigo
2o.:
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; com direito a remoção para
qualquer estado da União; provimento dos cargos
iniciais e finais de carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições dignas de trabalho, inclusive cursos de
aperfeiçoamento mantidos pelo Estado; padrões
adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte
e cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimento que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (oito)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o.,o seguinte parágrafo 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de
idade terá direito a uma licença de 8 (oito) sema-
nas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do texto do substitutivo, no §2.
do art. 54. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação, "a promoção da
saúde física, e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 54:
Artigo 54 - A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode-
res públicos. | |
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