Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00188 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
FLORESTAN FERNANDES (PT/SP)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescenta o seguinte art., que passa a ser o art. 36: Art. 36o. - O poder público assegurará, em escala nacional, destinações financeiras regulares às instituições públicas de ensino e pesquisa, sobretudo às Universidades e aos Institutos de Pesquisas Científica e Tecnológica. § 1o. - A União ampliará e reforçará, na forma da lei, a atuação organizada de seu sistema de apoio, fomento e financiamento dos projetos de pesquisas científicas e tecnológica em todo o País, atribuindo aos pesquisadores a gestão daquele sistema. § 2o. - Os Estados destinarão, na forma da lei, parcelas da receita de taxas e de impostos, inclusive resultantes de transferências, à criação, manutenção e expansão de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e sociocultural regional. § 3o. - As empresas públicas, estatais e de economia mista aplicarão, obrigatoriamente, na forma da lei, parcelas dos seus lucros na manutenção de fundos de pesquisas, destinados às agências federais e às fundações estaduais de amparo à pesquisa científica e tecnologica. § 4o. - As empresas privadas, interessadas no crescimento dessas agências e funções, poderão destinar contribuições especiais aos fundos de epsquisa científica e tecnológica, obtendo como compensação, além do acesso aos conhecimentos produzidos, incentivos e isenções fiscais.
 

Remissão
A80000000002 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:002
 

Parecer
Aprovada parcialmente. O caput do art. proposto está atendido com outra redação (art. 36 do substitutivo) § 1o. - Não acolhido. § 2o. - Atendido parcialmente no mérito, com remessa à lei or dinária (critérios) § 3o. - Atendido parcialmente (empresas públicas) § 4o. - Atendido parcialmente (empresas privadas).