ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21078 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Inciso XIX do art. 115
Desdobre-se o inciso XIX do art. 115 em
incisos XIX, XX e XXI, dando-se-lhes a seguinte
redação:
XIX - decretar, por solicitação do
Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional, o Estado de Defesa;
XX - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
Estado de Sítio;
XXI - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal nos Estados.
Renumerem-se os incisos subsequentes. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redação atual:
"Art. 157 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado da República, sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, sendo nove
dentre juízes de carreira da magistratura do
trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos
dez anos de atividade profissional e quatro dentre
membros do Ministério Público do Trabalho com,
pelo menos, dez anos de carreira;"
Redação proposta para a letra a, supra:
"a) dezessete togados e vitalícios, sendo
nove dentre juízes de carreira da magistratura do
trabalho, quatro dentre advogados com pelo menos
dez anos de atividade profissional e quatro dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;" | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Parágrafo único Recebida a indicação, o
Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Pede-se a supressão de dispositivo (art. 136) que prevê a
participação de advogados na composição dos Tribunais.
Não se vislumbra a necessidade nem muito menos a conveni-
ência da sugestão.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21081 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Onde
couber:
"Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não
se aplica, pelo prazo de dez anos, a exigência do
art. 136, referente a tempo na carreira. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21082 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redação atual:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Redação proposta:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de efetivo exercício
ou de atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respetivas classes. | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21103 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 179 - ................................
§ 3o. § Os Procuradores-Gerais da República e
dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e do
Distrito Federal e dos Territórios perceberão
vencimentos não inferiores aos que perceberem a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não tem lógica a equiparação proposta.
Evidentemente os Procuradores-Gerais dos diversos ramos em
que se desdobra o Ministério Público deverão ter vencimentos
iguais aos dos membros dos Tribunais junto aos quais servi-
rão.
Somente o Procurador-Geral da República fará jus à equiva-
lência com a Suprema Corte.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21119 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais Servidores Públicos, cuja
primeira investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal e que, à data da
promulgação desta Constituição, contem cinco anos
de serviço público, ficam efetivados nos cargos
que ocupam." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de um casuísmo,
francamente dispensável. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21120 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
PROPOSTA
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional, ouvida a
comunidade indígena interessada e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio-ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas está condicionada à autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas,
e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício
dessas comunidades e do meio-ambiente.
Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa-
da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma,
a proposição da Emenda foi por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21122 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inc. I, do art. 139, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, e remunere-se os
demais. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21123 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se ou corriga-se o disposto no § 6o.
do art. 180 do Substitutivo do Ilustre Relator,
está equivocamente inserido, pois refere-se à
função e à aposentadoria do Ministério Público, e
vincula ao inc. II, do artigo 188, matéria
totalmente diversa. | | | Parecer: | Procedente.
Parece ter ocorrido lapso.
A redação sugerida é mais clara e mais técnica, além de
mais precisa.
Pela aprovação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21124 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 135, Inc. II, alínea "b', a
seguinte redação:
"b' - Inc. II, art. 135
"A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21125 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 136 - Um quiunto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, será composto,
alternadamente, de Membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico reputação
ilibada e com mais de dez anos de efetivo
exercício ou de atividade profissional, indicados
pelos órgãos de representação das respectivas
classes em lista tríplice, enviando-as ao Poder
Executivo, que, nos vinte dias subsequentes
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | Incensurável, em nosso entender, o mecanismo estabeleci-
do pelo dispositivo que o ilustre Autor intenta alterar, de
há muito, aliás, sedimentado na nossa tradição constitucio-
nal, segundo a qual a organização da lista trípice sempre
coube ao Tribunal cujo cargo vai ser provido.
Ademais, o Tribunal, no caso, pouca ingerência tem no
processo, pois a sua margem de escolha está adstrita à lista
sêxtupla enviada pelo respectivo órgão de classe.
Pela rejeição da Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21126 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 171 do Substitutivo do
Relator, a redação seguinte:
"A competência dos tribunais e juízes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
tribunais de justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21127 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se aos inc. IX, X e XI do art. 149 - "são
partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - ........................................
IX - Os Procuradores-Gerais da Justiça, na
área de atribuições dos seus órgãos;
X - O Defensor do Povo;
XI - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais. | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação - Aditiva
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 43, do
Substitutivo do ilustre Relator, com a redação
seguinte:
Art. 43 - ..................................
Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na região metropolitana para
os candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito por prazo
de um ano, em qualquer dos municípios da área." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é da legislação
eleitoral ordinária. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21143 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 135 a seguinte
redação:
Inciso I - ingresso, por concurso público de
provas e títulos, exigindo-se do candidato no
mínimo dois anos de efetivo exercício da advocacia
ou atividade que a lei especificar, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda procura inserir no texto requisitos cujo esta-
belecimento fica mais apropriado para a legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21144 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 171 a seguinte
redação:
§ 4o. - a lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
conselhos de justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal especial, nos
Estados em que o efetivo da respectiva Polícia
Militar for superior a vinte mil integrantes,
observado o disposto no artigo 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21145 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do artigo 151,
a seguinte redação:
a - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos tribunais de justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de contas dos Estados e do
Distrito Federal bem como dos tribunais regionais
federais, dos tribunais regionais eleitorais e do
trabalho, dos procuradores-gerais de justiça e dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
junto à tribunais; | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21146 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso I do artigo 148,
a seguinte redação:
I
q - os pedidos de medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República; e | | | Parecer: | Prejudicada a Emenda por ter havido consenso sobre a su-
pressão da alínea "q" do inciso I do artigo 148 do Substitu-
tivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 145, a
seguinte redação:
§ 2o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda,
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | | | Parecer: | A Emenda, com a redação proposta, realiza indiscutível
aprimoramento do texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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