ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20955 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
I - Estabilidade no emprego após cinco anos
de vigência do contrato de trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20956 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 5o. - ..................................
§ () - O Brasil poderá manter relações
diplomáticas com países ou nações colonizadas ou
ocupadas pela força, desde que estes tenham uma
entidade representativa reconhecida pela
Assembléia Geral da ONU ou pelo governo
Brasilleiro. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20957 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao título IX, capítulo IV, na
parte referente a ciência e tecnologia, como
artigo 291, renumerando-se os poteriores, a
seguinte proposição:
Titulo IX
Capitulo IV
Art. 288 - ..................................
Art. 289 - ..................................
§ único - ..................................
Art. 290 - ..................................
§ único - ..................................
Art. 291 - Os produtos e processos
resultantes de pesquisas, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | Parecer: | A matéria constante da proposta, não obstante seu mérito
intrínseco, é de natureza infraconstitucional e, portanto,
não pode ser acolhida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20958 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo:
Dispoisições Transitórias
Art. () - A redução da jornada de que trata o
inciso () do artigo 7o., ocorrerá gradualmente,
durante os próximos três anos, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | O dispositivo que trata da jornada de trabalho, estabe-
lece duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras". Na verdade, a contribuição define os princípios que se
constituirão em normas, à ser regulamentada pela legislação
ordinária.
De fato, esse instituto deve refletir uma situação con-
juntural que só a Lei pode atender.
Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de
48 horas semanais, várias categorias em decorrência de Lei es
pecífica ou por força de conquistas em acordos ou convenções
coletivas, já cumprem jornadas reduzidas.
Assim considerando que Congresso Nacional, sempre sensí-
vel às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das rea
lidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar
essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limi-
tação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20959 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 279, do Substitutivo
do Relator, a seguinte preposição:
Art. 279 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à união
organizar e oferecer o ensino superior e o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação da competência prefe -
rencial da união na organização de seu sistema de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequada -
mente considerada quando se tratar da legislação complemen-
tar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20960 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 278, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 278 - "As universidades, centros de
educação tecnológica e escolas técnicas do sistema
federal de ensino gozam, nos termos da lei, de
autonomia didático-científica, administrativa,
ecoômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios:..." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20961 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 234 do
Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine", a
seguinte proposição:
Art. 234 - ..................................
I - ........................................
II - ....... e dos gases raros e gás natural. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20962 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 36, na
sua parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 36 - ..................................
I - ........................................
II - , ressalvados os terrenos que por título
legítimo pertencem ao domínio privado de outrem. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20963 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no título VII -
capítulo I, do Substitutivo do Relator, a seguinte
proposição:
Título VII
Capítulo I
"Art. () - à microempresa é assegurada
imunidade dos impostos, taxas, contribuições e
emolumentos federais, estaduais e municipais, bem
como tratamento simplificado, faovrecido e
diferenciado em todos os campos de atividade.
Parágrafo único - A definição de microempresa
será estabelecida em lei complementar federal". | | | Parecer: | Pela sua crescente importância na economia do País as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer
tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula-
res para serem definidos em lei especial.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20964 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 234, do Substitutivo
do Relator; o seguinte parágrafo, renumerando-se o
parágrafo único para parágrafo primeiro:
Art. 234.....................................
I - ........................................
............................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A comercialização, e distribuição dos
derivados do petróleo e do álcool combustivel,
será feito somente por empresas nacionais. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20965 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no título IX (Da
Ordem Social) Capítulo II (Da Seguridade Social) o
seguinte:
Título IX
Capítulo II
Art. () - Fica assegurada à dona de casa que
trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na
cidade, os benefícios da seguridade social,
inclusive aposentadoria. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de
casa os benefícios da seguridade social, inclusive o da
aposentadoria.
Trata-se de medida procedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20966 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 42 das disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 42 - ..................................
I - ........................................
............................................
XIII - ......................................
Parágrafo único - A política agrícola deverá
contemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se adequar à categoria de norma
constitucional. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20967 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 254, do Substitutivo
do Relator, os seguintes parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 254 - ..................................
§ 1o. - Os imóveis rurais de até 100
hectares, explorados por proprietários que,
comprovadamente, não disponham de outros imóveis e
tenham nestas áreas sua única fonte de renda, não
poderão ser objeto de penhora em empréstimos de
qualquer natureza.
§ 2o. - A Lei regulamentará a política de
crédito rural assegurando a estes agricultores
acesso às operações de custeio, e investimentos. | | | Parecer: | Os aditamentos ao artigo 254 propostos nesta Emenda tra-
tam de matérias que devem ser objeto de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20968 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluá-se, onde couber, nas disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte Dispositivo:
Disposição Transitória
Art. () - A Lei Complementar disporá, no
prazo de um ano, a partir da promulgação da
Constituição, sobre as condições referidas no
artigo 9o. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a lei complementar disponha, no prazo
de um ano a partir da promulgação da Constituição, sobre as
condições para o registro das associações profissionais ou
sindicais perante o Poder Público e para a sua representação
nas convenções coletivas.
O artigo 9o. do Substitutivo já prevê que a lei definirá
tais condições. Não há porque repetir a norma nas Disposições
Transitórias lançando a atribuição à lei complementar.
Somos pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20969 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 das disposições
Transitórias, do Substutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 20 - As eleições Presidenciais para o
quadriênio de 1989 1994 serão realizadas a 15 de
Novembro de 1988. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20976 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Substituam-se os parágrafos 1o., 2o., e 3o.
do artigo 291 pelos seguintes:
§ 1o. - Todos têm o direito de manifestar
livremente o seu pensamento, mediante forma oral
ou escrita, utilizando qualquer veículo de
comunicação, respodendo pelos abusos que cometer
de acordo com a legislação própria a ser adotada
pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias.
§ 2o. - Nenhuma restrição será imposta à
liberdade de informação e não terá sequer
tramitação nenhum projeto de lei que adote a
censura nos meios de comunicação, vedada a
apreensão de jornais ou revistas ou a suspensão de
emissoras por via administrativa.
§ 3o. - No teatro e no cinema serão fixadas
faixas etárias de caráter meramente
classificatória e nos centros de computação e
bancos de dados, públicos ou privados, será
garantido o direito de acesso e de retificações de
informações erroneamente computadorizadas. | | | Parecer: | A presente emenda propõe substitutivos aos parágrafos
1o., 2o. e 3o. do art. 291.
Ao buscar a concisão e o consenso na redação do presente
capítulo obriga-se o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20977 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO
-----------DO RELATOR
Inclua-se como artigo 69 das Disposições
Transitórias, com a remuneração do atual artigo 69
como artigo 70.
"Art. 69 - Será implantada, no prazo de 2
anos, uma política de assistência ao idoso,
cabendo aos Ministérios da Previdência e da Saúde
a sua execução e o preparo da proposta
orçamentária setorial correspondente". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o novo substitutivo do Relator. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20978 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO
--------------DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo que tomará o no. 58:
"A lei disporá sobre licença especial ao
trabalhador de qualquer sexo que adotar uma
criança". | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20979 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao parágrafo 48 do artigo 6o.
"in fine" o seguinte texto:
... Ficam isentos de impostos federais,
estaduais e municipais os templos de quaisquer
cultos, as publicações periódicas, o livro, o
papel destinado à impressão, bem como as entidades
assistenciais beneficentes, as empresas de rádio-
difusão e as agências noticiosas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto dis respeito
ao Sistema Tributário e não aos Direitos Individuais. No
Substitutivo do Relator, a matéria proposta já consta parci-
almente do capítulo do Sistema Tributário Nacional. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20980 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Substitutivo do Relator
Inclua-se como incisos VI, VII, VIII e IX, do
art. 61, ds Disposições Transitórias, o seguintes
texto:
VI - Na execução do plano de defesa
contra os efeitos, da seca no nordeste, a Únião
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por centode sua renda tributária.
§ 1o. Um terço da quantia referida neste
artigo será depositado em caixa especial destinada
ao socorro às populações atingidas pela
calamidade, podendo essa reserva, ou parte dela,
ser aplicada através de instituição financeira e a
juros módicos, consoante as determinações legais,
em empréstimo a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca.
§ 2o. Os Estados compreendidos na área da
seca - deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
VII - traçar a executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias;
VIII - traçar e executar um plano de
desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste,
no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior
a um por cento de suas rendas tributárias.
IX - na execução do plano de valorização
econômica da Amazônica da Amazônia, a União
aplicará quantia não inferior a três por cento da
sua renda tributária.
§ 1o. Um terço da quantia referida neste
artigo será aplicada em operações de fomento e de
amparo aos agricultores e industriais da região, a
juros módicos, através de instituição financeira.
§ 2o. Os Estados e os Territórios da
Amazônia, bem como os respectivos municípios,
reservarão para o mesmo fim, anualmente, três por
cento das suas rendas tributárias. Os recursos de
que trata este parágrafo serão aplicados por
intermédio do Governo Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a filosofia que rege a
sistemática tributária do Substitutivo repele vinculação de
despesas à receita. | |
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