ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a-
crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su-
gestão no. 7956-1.
Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do
Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e-
xaminar propostas de alteração à Constituição.
Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe-
lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte
Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria
é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen-
te, de Constituição.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos:
"Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
e no prazo máximo de um ano da promulgação desta
Constituição, as normas jurídicas que visem a sua
implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos
ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im-
por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas
complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089
- Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo
Cavalcati)
Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres-
sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte
Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece-
dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen-
do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em
exame. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o. do
anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. O Congresso por maioria simples de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos." | | | Parecer: | Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para
maioria simples do Congresso para decretar o confisco de
bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de
contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere
mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo.
Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con-
tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número
de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De
qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti-
da na idéia que norteia o Anteprojeto.
Pela Prejudicialidade da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su-
prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par-
ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados
no processo de alteração da Lei Maior.
A proposta contraria a orientação do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 20. Estabelece que o "quorum"de
aprovação da emenda deve ser obtido do total dos membros do
Congresso Nacional e não de cada Casa.
Na verdade se, na discussão, as duas Câmaras funcionam
unicameralmente, não há razão para que,na votação, o "quorum"
seja obtido separadamente, em cada Casa. O Congresso, nesta
tarefa, exerce poderes constituintes decorrentes, de revisão
da obra do poder constituinte originário, que é, sempre, uni-
cameral.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se:
Art. 30. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe
a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu-
lar" à Constituição.
"Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo
nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi-
cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na
fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a
Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a
consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de-
terminar a audiência dos cidadãos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se:
Art. 4o. à 16o. (Papítulo II)
Art. 28o.
Art. 29o. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão
dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal
Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re-
lacionam.
Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo
Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a
Constituição.
"Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e-
minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão,
basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela
atual Constituição.
O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal
Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da
Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre
signatário.
Pela rejeição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Sejam incluídas as seguintes normas:
"Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - da terça parte dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais de cinco Assembléias
Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma
delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta
de seus membros; | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea-
presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati-
va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou
do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco
Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem-
bros.
Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An-
teprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode
rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a
data da publicação da promulgação desta
Constituição.
Art. Não serão admitidas as emendas que
desrespeitem:
I - a independência e anuidade nacional
II - o sistema federativo
III - a forma republicana de governo, bem
como a autonomia dos Estados
IV - os direitos, liberdades e garantias
individuais
V - o sufrágio universal, direto, secreto e
periódico para eleição dos mandatos legislativos
VI - o pluralismo partidário e o direito de
oposição democrática
Art. A Constituição não pode ser emendada na
vigência do estado de sítio." - Constituinte
Nilson Gibson. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a
Sugestão no. 4961-2 reapresentada.
Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de
estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o.
do artigo 17 do Anteprojeto.
Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e-
menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo
18.
Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do
qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside-
rando as características brasileiras e a rapidez com que se
processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um
prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações
nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando
assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos
do órgão proponente.
PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no.
4961-2. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea g do art. 10 do anteprojeto a
seguinte redação:
"g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | Inegavelmente,a redação do Anteprojeto estabelece distin-
ção restritiva.
Melhor se nos afigura o texto proposto na Emenda, esten-
dendo às entidades reconhecidas por lei a legitimidade "ad
causam" para propor ação de inconstitucionalidade em tese.
Pelo acolhimento da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do art. 16 a expressão
"..., observado o critério de representatividade
em sua composição." | | | Parecer: | Inegavelmente, deve ser suprimida a expressão "observado
o critério de representatividade em sua composição",constante
do art. 16.
Há total pertinência na observação do Autor. Realmente, a
ser mantida a expressão,o Tribunal somente poderá ser dividi-
do em duas Turmas,quando o número escolhido como ideal (16),o
foi com o escopo de permitir a decomposição em três Turmas de
cinco membros cada. Acolho a Ememda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea b do art. 11 a seguinte
redação:
"b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento".
O anteprojeto consagra apenas as entidades
associativas criadas por lei. Outras há,
entretanto, que, mesmo não tendo sido criadas por
lei, são por ela reconhecidas e de grande
representatividade, como, por exemplo, as
Associações Comerciais.
A INCLUSÃO SUPRIRÁ A LACUNA. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pois a redação proposta aperfeiçoa o texto
do Anteprojeto, tal como ocorreu com a Emenda n. 4c0032-7. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. Os atos de corrupção administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos de
cinco a dez anos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
é O ato será declarado pelo Supremo Tribunal
Federal, mediante representação do Procurador-
Geral da República ou de qualquer cidadão.
Art. 4o. São imprescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízo ao erário público. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe tratamento diverso daquele previsto no
texto, aos que praticam atos de corrupção administrativa.Su-
jeita-os à suspensão dos direitos políticos, perda da função
pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade debens e
correspondente ação penal.
Segundo se presume, o ato será declarado pelo Supremo Tri
bunal Federal , após julgamento, mediante provocação do Pro-
curador-Geral da República ou de qualquer cidadão.
Em dispositivo a ser incluído declara imprescritíveis os
ilícitos que causem prejuízo ao Erário Público. A Sugestão em
tela, de certa forma, repete disposições que jáse acham in-
corporadas na legislação penal, civil e administrativa,
inovando tão somente na parte que autoriza a representação
direta no STF por parte do Procurador-Geral da República ou
de qualquer cidadão e naquela que declara imprescritíveis
tais delitos.
O teor do artigo 3o. do Anteprojeto é mais eficaz porque
confere ao Poder Legislativo poderes eficientes de fiscaliza-
ção dos atos do Executivo, praticados por seus agentes. A de-
cisão do Congresso teria a mesma amplitude daquela porventura
proferida pelo Judiciário, pois, além de declarar o confisco
(o qual extravasa a mera reposição do dano) cominaria a pena
corporal ou política prevista em lei.
Quanto à imprescritibilidade, já tivemos oportunidade de
refutá-la, pois a sua existência no ordenamento jurídico,
justifica-se como instrumento estabilizador do direito.
A fixação do termo inicial, a partir do restabelecimento da
ordem democrática, por si, já serve para afastar a impunibi-
lidade que, na atualidade, é uma constante.
Pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. São crimes de responsabilidade,
puníveis com perda do mandato eletivo ou da função
pública, conforme o caso, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades
paraestatais, que impliquem inobservância de
normas constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir dispositivo que tipifica como
crime de responsabilidade, com pena de perda de mandato ou de
função pública, aqueles que impliquem em inobservância de nor
mas constitucionais.
Parece-nos por demais severa a posição adotada pela Emen-
da, pois a inobservância muitas vezes é fruto da má interpre-
tação do texto. Por outro lado, o delito somente deve ser
assim configurado quanto atentatório ao regime ou ao inte-
resse público, e após aprovação.
Somos, portanto, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 11 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão." | | | Parecer: | A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais
abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug-
namos pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida-
dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade.
Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura-
dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen-
da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode-
mos avaliar.
Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais
moderada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo
ilustre e douto relator deverá ter a seguinte
redação:
Art. A Constituição poderá ser emendada por
proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
é2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
é3o. As emendas que tratem da alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao
artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo
a reforma.
Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre-
sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das
Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen-
to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven-
do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas.
Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias,
que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão
do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po-
pular por referendum.
Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em
dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso.
Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de
exceção.
Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte-
ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita
(sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito,
como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto,
inovações: a participação das Assembléias e do povo.
Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4,
já acolhida, em parte, no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Estados:
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 9o..
Parágrafo único - Aos Senadores, Deputados
Federais ou estaduais e Vereadores, cabe provocar
o Tribunal Constitucional para que sejam
notificadas ou intimadas autoridades do Poder
Executivo a praticarem os atos indispensáveis à
garantia dos direitos previstos nesta
Constituição, relativos à subsistência dos
cidadãos. | | | Parecer: | O Anteprojeto consagra a declaração de inconstitucionali-
dade por omissão dos Poderes Públicos (art. 9., II, b). A ou-
tro passo, defere legitimidade, àquele que diretamente sofrer
violação de direito, para a propositura da competente ação
(art. 11, e).
Em consequência, entendemos prejudicada a presente Emenda. | |
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