ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a
seguinte redação:
"§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra-
tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo
adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve
ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir
a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05330 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se integralmente o Inciso VII do art.
347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05331 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo 356." | | | Parecer: | Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo
13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência
Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as-
segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri-
vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela
legislação atual.
A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá-
vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador
atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e-
ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di-
reito adquirido terá que ser respeitado.
Pela rejeição.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05332 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 419 (caput) a seguinte redação,
mantendo-se o Inciso I e os parágrafos 1o. e 2o.:
"Art 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou descriminação
de qualquer natureza ou qualquer outra condição
sua ou de família, assegurando-lhe os seguinte
direitos:
I
II - a assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis segurados da seguridade
social;
III - assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis;
IV - proteção integral contra atos de
violência, abuso, opressão e exploração praticados
ou contra ele intentados. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PROJETO DO
RELATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros." | | | Parecer: | De fato, com vistas a atender aos interesses nacionais,neces-
sário se torna explicitar no dispositivo constitucional que
trata da empresa nacional a titularidade de brasileiros no
controle decisório e de capital desse empreendimento.
Não se pode, por outro lado, na conceituação de empresa na- -
cional,omitir a possibilidade do controle estar sob a titula-
ridade de pessoa jurídica de direito público interno, o que
ocorreria com a plena adoção da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05369 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO NO PROJETO
NO ART. 203.
Dê-se ao caput do Art. 203 a seguinte
redação:
Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 427, § 2o. PASSANDO O
PARÁGRAFO 2o. A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 427. - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de resultados
financeiros aos índios, conforme percentual
estabelecido em lei". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05371 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 34
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se ao inciso II a seguinte redação.
" II - Não caberá habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. 34 refere-se ao "Habeas data"; não,
ao "Habeas Corpus". | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05372 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO NO ART. 34.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição. O item I tem redação vaga. O II suprime, na
prática, o instituto jurídico pretendido, ou criado. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 97.
Suprima-se o § 3o. do Art. 97, remunerando-se
o § 4o. para § 3o. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05374 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFEENTE AO ART. 301.
Suprima-se do "caput do Art. 301 do Projeto
de Constituição a preposição "e" entre as
palavras decisório e de capital. | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto entre
o conjunto de variáveis significativas que determina o con-
trole efetivo de um empreendimento por nacionais.
Assim, desempenham importância básica para esta demarcação as
questões relativas ao controle do processo tecnológico e do
acesso ao mercado.
Nesse sentido, a emenda, ao propor a supressão da preposição
"e", restringe o alcance e a efetividade que se procura
alcançar com a conceituação proposta para a empresa nacional.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05375 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO
RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54,
DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXIII - Legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. Os Estados e Municípios
poderão legislar supletivamente, sobre o direito
administrativo obedecido sempre o modelo
federal." | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên-
cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela
prejudicialidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05376 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 426 - Serão nulos e extintos se não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05377 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART.
13.
Dê.se a seguinte redação ao dispositivo:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma."". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05378 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253.
Art. 253 - Mantenha-se o "caput"
Dê-se aos demais dispositivos a seguinte
redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens
serviços e interesse da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas,
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil.
v - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado.
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança
do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri-
tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal.
Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se
encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da
Presidência.
Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão,
daí sua inconveniência. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05379 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 264, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos
textos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também
com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais
os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto '
quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa-
zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen-
da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses pÚblicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres-
so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con -
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05432 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se no Título X do "Projeto de
Constituição" as seguintes disposições, numerando-
as como art. 497 e §§ 1o. e 2o.;
Art. 497: "As disposições constantes dos
Capítulos...........e dos artigos.........compõe o
texto desta Constituição."
§ 1o. - "As demais disposições constituem
legislação infraconstitucional."
§ 2o. - "Em redação final, serão redigidos os
textos concernentes às duas hipóteses, previstas
no art. 497 e no § 1o., promulgando-se ambos
simultaneamente." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber:
"Art. - São mantidos os entes de cooperação
do Estado, nominados de SENAI, SENAC, e SENAR, que
continuam a receber as contribuições que lhe são
devidas na forma da legislação vigente, sem
qualquer alteração." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05721 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 do Projeto de
Constituição:
Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do
Projeto de Constituição, depois da palavra "peso",
a expressão "A lei poderá estabelecer preferência
de acesso para os candidatos residentes ou
domiciliados no território do Estado onde se
realizar o concurso".
Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em qualquer concurso público de provas.
Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos, com igual peso. A Lei poderá estabelecer
preferência de acesso para os candidatos
residentes ou domicialiados no território do
Estado onde se realizar o concurso". | | | Parecer: | A matéria objeto da proposição é de caráter regulamentar e
deverá ser tratada na legislação ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05722 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
"Art. São transformadas em entidades
sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus,
as Associações de Servidores Públicos Civis,
Locais, Estaduais e Nacionais, legalmente
constituídos, até a data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A aprovação da presente emenda poderá ser uma atitude um tan-
to precipitada. Efetivamente, grande e justo é o desejo dos
servidores publicos poderem formar sindicatos. Contudo, o im-
portante e mais urgente é que a Constituição, assegure esse
direito. Quanto à transformação em entidades sin-
dicais as Associações de Servidores Públicos Civis, entende-
mos que se trata de uma decisão soberana dos próprios intere-
ssados. | |
|