ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, o item VIII,
renumerando os seguintes:
"Art. 10. ..................................
VIII - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da administração
pública federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder de regulamentar ou dos
limites da delegação legislativa." | | | Parecer: | Prejudicada, consta no anteprojeto (Art. 18,IV) | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 40 do
anteprojeto, bem como ao seu parágrafo único:
"Art. 40. O Tribunal Constitucional, com sede
na capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo três designados pelo Senado Federal, três
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e dois livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais, os que fora indicados pelo
Senado Federal, Câmara dos Deputados e pelo Chefe
do Poder Executivo, poderão ser escolhidos por
profissionais de outras áreas do saber, não
necessariamente jurídica, devendo todos os
Ministros designados contarem mais de quinze anos
de efetivo exercício profissional." | | | Parecer: | Objetiva o eminente congressista Orlando Pacheco, por
intermédio da Emenda supracitada, diminuir a interferência do
Poder Executivo no Tribunal Constitucional,restringindo o nú-
mero de membros de livre nomeação do Presidente da República.
De outra sorte, aumenta o universo da escolha,sugerindo
que os Ministros indicados pelo Senado Federal,Câmara dos De-
putados e pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser arregi-
mentados dentre profissionais de outras áreas do saber, não
necessáriamente a jurídica.
A primeira parte da proposição já está atendida pelo An-
teprojeto, estabelecendo indicações igualitárias para os três
Poderes.
A segunda, "concessa venia",não encontra respaldo na dou-
trina nem antecedentes que pudessem justificá-la.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescenta a letra i ao art. 10 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin-
te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas
legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas
de direito privado".
O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos
e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria-
das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas
representantes.
Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me-
recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades
as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o
leque da representatividade.
Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial
da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi-
cada a sua proposição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
V - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito".
Prevista na Constituição de 1946 (art. 157,
IV), a participação dos trabalhadores nos lucros
das empresas não logrou aplicação, em especial
pela ausência de lei reguladora que o texto
exigiu.
A nossa proposta pressupõe uma crescente
participação do empregado na vida e no
desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as
mais variadas formas de integração.
Ela afasta a necessidade de lei, ensejando
imediata aplicação do princípio, sendo que, de
logo, se deixa claro que o benefício não onera nem
o empregador, seja pelos ônus fiscais ou
decorrentes da legislação do trabalho, nem o
empregado.
O dispositivo se insere no esforço maior de
conciliação que deverá reinar nas relações de
trabalho, para um desenvolvimento harmônico e
JUSTO. | | | Parecer: | O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu-
cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos
do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub-
comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe-
tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele
direito.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. .
XXXIV - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para
as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade
social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o.
do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re-
jeição por prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXIII - aposentadoria com remuneração igual
à da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos."
No serviço público não mais se discute a
paridade entre os servidores ativos e inativos,
mantida não só em relação aos reajustamentos
concedidos aos funcionários em atividade (art.
102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou
vantagens obtidas, que se estendem aos inativos.
Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a
Lei Orgânica de Magistratura e com outras
categorias funcionais.
Na realidade o inativo não deve perceber
provento excedente à remuneração da atividade
(art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba
menos.
Se isto ocorre no campo dos servidores
públicos, deve o direito ser reconhecido para os
trabalhadores vinculados à previdência social.
A nova Constituição deve caminhar no rumo da
unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo
enquanto não implantada, direitos iguais para os
que são celetistas ou estatutários.
Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de
8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR
solução.
A proposta quer recuperar verdadeiros párias
sociais, deixados ao abandono pelos governos,
sempre aguardando as repetidas promessas de
reposição dos proventos confiscados.
Cada um aposentado, na sua simplicidade ou
rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver
com quantos salários se aposentou e quantos
recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a
miséria.
Acreditando nas conquistas e em uma maior
justiça social, desejamos que os trabalhadores
aposentados acompanhem a remuneração dos em
atividade.
Como consequência também se deve estender o
critério às pensionistas, que padecem de iguais
DIFICULDADES. | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga-
mos prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXVI, do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o - ..................................
XXXVI - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposta passa a carecer de oportunidade, des-
de que o anteprojeto adota o princípio da universalização da
cobertura e da unificação dos atuais sistemas de previdência
social. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo, vinte e cinco Ministros,
nomeados pelo Presidente da República:
a) um quinto, pelo menos, dentre advogados,
no efetivo exercício da profissão e notório saber
jurídico especializado, e membros do Ministério
Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de no mínimo sete e no máximo,
quinze juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) um quinto, dentre advogados e membros do
Ministério Público do Trabalho, com os requisitos
do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de Juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que a
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissídios individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa."
Disposição Transitória
"Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho." | | | Parecer: | prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02087 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 68 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Relatório Final da
Comissão de Ordem Social. | | | Parecer: | A emenda visa a dispositivo não identificado no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 408, o seguinte item XII:
"Art. 408 - Incube ao Poder Público:
............................................
XII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda diz respeito a Título do
projeto que dispõe sobre o sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07098 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 164 a seguinte redação:
"Art. 164 - O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e, no máximo, por dez (dez)
integrantes do Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08324 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, § 10,
inciso I.
O inciso I do § 10 do art. 272 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente". | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08334 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso III
Dê-se ao inciso III do art. 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 272
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art.
272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser-
viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia
lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como
prestação de serviços".
Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a
duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das
quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de
Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes,
em substituição, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature
za.
Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre
Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí-
pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na
competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma
alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente
Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08336 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à União
XXIII - Legislar sobre:
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar intgrante da competên-
cia concorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e comercial. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10101 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
1) Dê-se ao § 1o., do art. 175, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo Presidente da República a pedido
do Primeiro-Ministro, ou se, por iniciativa de um
terço e voto da maioria dos seus membros, a Câmara
dos Deputados aprovar moção de censura".
2) Em consequência, acrescente-se no item
III, do Art. 107, a alínea c, passando as
seguintes a d e e:
"c - moção de censura a Ministro de Estado". | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10103 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva-modificativa
Dê-se ao art. 298, a seguinte redação:
"Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento, das respectivas
Receitas Tributárias.
§ 1o.- No cálculo do dispêndio com pessoal se
inclui o das autarquias e fundações que recebam
recursos do orçamento fiscal.
§ 2o. - A desobediência ao disposto neste
artigo importa em crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos prejudicada a emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19223 PREJUDICADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 298
Dê-se ao Artigo 298 do projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados membros, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder a cinquenta por cento do valor das
respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria deva ser objeto de Lei Complementar, vez que a Cons-
tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de a-
locação dos recursos. Por isto, consideramos prejudicada a
emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21268 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o., do art. 142, a seguinte
redação:
"Art. 142 -
§ 1o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provido por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celeração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, valendo a homologação como título
executivo judicial". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram
resguardados pelo disciplinamento que o Substitutivo dispensa
à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
|