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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (190)
Banco
expandEMEN (190)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (190)
Uf
GO (190)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (187)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17985 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139 O art. 139 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá:" 
 Parecer:  Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so- bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me- lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17988 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 136 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o art. 136. 
 Parecer:  O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera- cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei- ção. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17989 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134, Parágrafo 8o.. O § 8o. do art. 134 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 134 - ................................. § 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei orçamentária vigente, relativa às despesas correntes - com a sua expressão monetária reajustada, caso tenha havido inflação superior a 5% (cinco por cento) durante o exercício findo -, e a relativa a despesas de investimentos já aprovadas anteriormente e programadas para além do exercício findo, com a respectiva atualização da sua expressão monetária." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom- patível com um texto constitucional. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17991 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117 - Parágrafo O parágrafo único do art. 117 do Projeto Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 117. .................................. § Único - Lei complementar disporá sobre alterações das leis, sua vigência e eficácia, bem como sobre a sua codificação e consolidação periódicas." 
 Parecer:  O dispositivo do parágrafo único do art. 117 é de fun- damental importância para a uniformidade na elaboração e re- dação das leis, razão por que ficamos com a redação do proje- to. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17992 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 57 Acrescentar ao art. 57 o seguinte inciso: "Art. 57. .................................. Inciso - Legislar supletivamente sobre florestas, caça, pesca, conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição." 
 Parecer:  Tendo em vista que os assuntos referidos no Projeto de Emenda não estão incluídos na competência privativa da União, é desnecessário atribuir competência Supletiva para os Es- tados. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17993 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXXIII, alínea "d". Acrescente-se à alínea "d", inciso XXIII, do art. 54 do Projeto de Constituição: "d) ... e atividades nucleares." 
 Parecer:  O inciso XXIII foi suprimido pelo Substitutivo do Rela- tor. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18003 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 17. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "c", do inciso IV, do art. 17 
 Parecer:  A norma da alínea "c" do item IV do art. 17 do Projeto foi por nós aproveitada, conforme consta dos parâmetros explici- tados no parecer à Emenda 1p16815-5. Pela rejeição. * 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18004 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 17. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "b", do inciso IV, do artigo 17. 
 Parecer:  Dentro do posicionamento por nós adotado, respeitante à preceituação constitucional da organização sindical, explici- tado no parecer à Emenda 1p16815-5, foi aproveitada a norma da alínea "b" do inciso IV do art. 17 do Projeto. Como a emenda prevê a sua supressão, somos pela sua rejei- ção. * 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18006 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 17, item IV, alínea e Dê-se a seguinte redação à alínea citada: 17, IV, e - A entidade sindical poderá atuar como substituto processual da categoria para defesa de seus interesses coletivos, desde que previamente autorizada pelos interessados." 
 Parecer:  Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta- mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do art. 17 do Projeto. A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação. Somos pela rejeição. * 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XXX" do artigo 13. 
 Parecer:  A constituição não deve se omitir em relação ao seguro contra acidentes de trabalho. O Brasil é um dos campeães em matéria de acidentes, sem que os trabalhadores tenham uma ga- rantia efetiva de indenização. Por essa razão, entendemos que o preceito deva ser até mais amplo, com a finalidade de se por um fim à quantidade enorme de abusos cometidos contra o empregado. * 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18011 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XXVIII" do artigo 13. 
 Parecer:  Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa- ra trabalho em turnos ininterruptos. * 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18012 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XXVI" do artigo 13. 
 Parecer:  O direito à aposentadoria, após determinado período de dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig - nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons- titucional. Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária, a especificação de todas as condições de exercício desse di- reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias particulares de trabalhadores. * 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18014 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Inciso XV do art. 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18015 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XIV" do artigo 13. 
 Parecer:  A matéria não deve figurar na Constituição pelas razões contidas na própria justificação da presente emenda. Se a fixação de percentual de mão-de-obra estrangeira é pertinente à lei ordinária, nada impede que ela o faça. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18016 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "x" do artigo 13. 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é a função da norma cons- titucional. Na forma como se encontra, se está vedando melhorias e conquistas futuras. Desse modo, não deve o inciso ser supri- mido, mas aprimorado. Assim sendo, basta apenas assegurar o salário do trabalho noturno como sendo superior ao diurno. * 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "IX" do artigo 13. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. * 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18018 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VI" do artigo 13. 
 Parecer:  É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a toda sorte de abusos. Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a- cordo coletivo as possíveis exceções. * 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18019 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado. Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "II" do artigo 13. 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação do autor. A garantia de sobrevivência, no caso de desemprego involuntário não cons titui, nosso ver, matéria de legislação ordinária, mas direi- to da maior significação para o trabalhador. Deve, em consequência, estar inscrito no texto constitu- cional. A legislação ordinária, cabe, sim, a definição da ma- neira de operacionalizar seu exercício. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18020 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 13, alínea "d", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "d", do inciso I, do art. 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 alínea "b"", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "b"", do inciso I, do artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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