ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Emenda
Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art.
1o, com a seguinte redação:
III - Os casos de sonegação, fraude, concluio
e simulação não serão abrangidos pela garantia de
sigilo fiscal.
É indispensável que a sociedade tenha
conhecimento de empresas e pessoas que tenham
intencionalmente cometido infrações tributárias.
Estes infratores não podem constituir única
excessão em nossa ordem jurídica e ficarem
protegidos por um ilegítimo anonimato.
Todos os demais infratores de outras esferas
jurídicas são expostos ao conhecimento público.
As infrações às responsabilidades de
participação nos tributos devem ter conhecimento
público.
Não há qualquer legitimidade para manter uma
aparente idoneidade de empresas e pessoas que
dolosamente sonegaram tributos.
A sociedade tem todo o direito de ter
conhecimento de todos os casos de sonegação,
fraude, concluio e simulação.
A proposta não abrange o legítimo sigilo
fiscal que se aplica às informações, declarações,
documentos e relações comerciais de empresas e
pessoas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 2o:
"é Toda propriedade terá titular
identificado." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 53 do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciários vigentes. | | | Parecer: | Não podemos igualar condições distintas: a do aprendiz e a do
trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos assegurados ao trabalhador
por um contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O caput do artigo 45o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
é - A liberdade de manifestação do pensamento
e de criação e expressão pela arte, sob qualquer
forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma
restrição do Estado, a qualquer título. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como parágrafo 5o. do artigo 30o. do
substitutivo:
§ 5o. - Para efeito de proteção relativo à
propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem em transferência de tecnologia. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I e II do artigo 35o. do
substitutivo passam a ter a seguinte redação:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) Distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda;
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa. | | | Parecer: | Rejeitada. A preocupação do nobre constituinte é proteger o
trabalhador, face às desvantagens advindas do processo de no-
vas tecnologias. Estabelecemos os princípios que devem ser
ampliados por legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Parágrafo 2o. - O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população. | | | Parecer: | A garantia de uso privado dos canais da União é fundamental.
Rejeitada. | |
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