Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir da letra "f", do art. 28, inciso II,
do anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 91 do anteprojeto da
Constituição a seguinte expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | A seção II trata exclusivamente do servidor público ci-
vil, não cabendo, pois, qualquer referência ao militar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (visa esclarecer) AO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS E
MILITARES", assim, esse Art. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 485 - os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1.967
poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II,
do Anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 95 a expressão:
"e Graduados", passando assim, a ter a
seguinte redação:
"As patentes, com as prerrogativas, direitos
e deveres a elas inerentes são asseguradas, em
toda plenitude, aos Oficiais da Ativa e Graduados,
da reserva ou reformados das forças Armadas,
Policias Militares e Corpos de Bombeiros, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma
das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos
graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de -
terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or-
dem das coisas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05011 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 432:
"... cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição." | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas
instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas.
Caso a exigência se restringisse às instituições financei
ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa
para essas instituições, quando também se verifica que diver-
sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem
de proteger os seus depositantes com recursos próprios, sem-
onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios
contribuintes.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05027 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 466 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A e das demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05029 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição.
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art.343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar."" | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda em exame pretende modificar,
na parte das Disposições Transitórias, foi suprimido do Pro-
jeto de Constituição.
Dessa forma, somos pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05037 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A união não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18031 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Único: As disposições de caixa da
União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18032 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 432:
"...cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição.
Assim passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."" | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18035 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "de previdência""
no inciso IX do artigo 54 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Os deveres da União para com a Previdência Social são
mais extensos que a mera fiscalização.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18039 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 270 e
356 do projeto constitucional.
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
ítem III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV
..............
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V
...............
§ 5o. - Na cobrança..........................
Art. 356
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir parágrafo no artigo
270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
de modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos
correspondentes a proventos de aposentadoria até 20 salários
mínimos.
Não obstante a importância da Emenda que se trata de maté
ria que, por sua natureza e característica, deve ser regulada
a nível de legislação ordinária e não no texto constitucio
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebem, também rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desacoselha solução
única, rígida, via Constituição. A Lei Ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18040 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Capítulo III, do Título IX:
Art. - A legislação sobre o desporto adotará
as seguintes normas e princípios:
I - a educação, de matrícula obrigatória,
constituirá disciplina nos horários normais em
estabelecimentos de ensino de 1o. e 2o. gráus;
II - a prática dos desportos será livre à
iniciativa privada, garantida a autonomia das
entidades desportivas dirigentes quanto a sua
organização e funcionamento internos.
III - O Poder Público destinará recursos para
promover e estimular o desporto, amparando a
educação física e o Esporte, além de criar e
assegurar benefícios fiscais específicos
destinados a fomentar as práticas fícisas e
desportivas, como direito de todos.
IV - As escolas particulares, de 1o. e 2o.
graús, Faculdades e Universidades, deverão
investir 20% de sua receita na área desportiva. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao § 2o. do artigo 88 do
Projeto de Constituição as expressões: "Exceto
para Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | Parecer: | De modo genérico, está feita a exceção para essas catego-
rias, no § 2. do artigo 88, no Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 356:
Art. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à última remuneração,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários não pode ser estabe-
lecido com base em relação direta entre o benefício e o salá-
rio do trabalhador. Nesse cálculo há que se considerar o tem-
po de trabalho e de contribuição do segurado, sob pena de
se inviabilizar a programação financeira da Previdência So-
cial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18043 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea "b" do artigo 356
que passa a ser o seguinte:
Art. 356 ....................................
a) ..........................................
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18044 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
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