ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34939 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 293, o seu § 3o., que
passa a constituir o art. 294, renumerados os
seguintes. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34942 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 a seguinte redação:
"Art. 246 - Compete à União desapropriar, em
áreas prioritárias, por interesse social para fins
de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja
cumprindo função social, mediante indenização em
títulos da dívida agrária, utilizáveis na forma da
lei, com cláusula de exata correção monetária e
somente resgatáveis no prazo de até vinte anos, a
partir do segundo ano de sua emissão." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34944 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
"Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural que cumpra função
social, consoante requisitos definidos em lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a redação do art. 245.
No nosso entender, a emenda não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34945 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 255 a seguinte
redação:
"§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, permitida
apenas a transmissão do controle da pessoa
jurídica titular. Será concedida sem ônus, na
forma da lei do sistema financeiro nacional, a
pessoa jurídica de comprovada capacidade econômica
para o empreendimento, cujos dirigentes tenham
capacidade técnica e reputação ilibida." | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 155 a seguinte redação:
"Art. 155 - Aos juizes federais compete:
I - exercer função jurisdicional nos
territórios;
II - processar e julgar:
a - redação do atual item I;
b - redação do atual item II;
c - redação do atual item III;
d - redação do atual item IV;
e - redação do atual item V;
f - redação do atual item VI;
g - redação do atual item VII;
h - redação do atual item VIII;
i - redação do atual item IX;
j - redação do atual item X;
l - redação do atual item XI;
m - redação do atual item XII;
§ 1o. - ...............................
§ 2o. - ............................... | | | Parecer: | A Emenda transfere a competência, para julgar questões
locais nos Territórios, dos Juízes locais, nomeados pela
União, para os Juízes Federais, que têm atribuições diferen-
tes, de natureza quase enciclopédica, que não devem ser am-
pliadas.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34950 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No item I art. 137, sustitua-se a expressão
"com efecácia de coisa julgada" por "transitada em
julgado" para manter uniformidade com outros
dispositivos. | | | Parecer: | A emenda propõe trocar "com eficácia de coisa julgada"por
"transitada em julgado". Não vemos necessidade de tal altera-
ção.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34951 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 55,
suprimindo-se o art. 56 e renumerando-se os
demais.
Art. 55 - A administração pública obedecerá
aos princípios da legalidade, da moralidade e da
publicidade, exigindo-se motivação suficiente como
condição de validade e razoabilidade como
requisito de legitimidade dos atos
administrativos.
§ 1o. - Nenhum ato da administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos além do
indispensável para atender à finalidade legal a
que deva servir.
§ 2o. - A lei instituirá os processos de
atendimento, pelas autoridades, das reclamações
sobre a prestação do serviço público. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34952 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XX do art. 32. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34953 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 31 a seguinte redação:
"O fluxo internacional de dados será
processado por intermédio da rede pública operada
pela União". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34954 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 98, o seguinte parágrafo
único:
Art. 98 - .,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,.,
Parágrafo único - O parecer da comissão
especial será submetido às duas Casas, que não
poderão emendá-lo, retornando à Comissão para novo
parecer, em caso de rejeição por qualquer delas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34955 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Inclua-se no item X do art. 30
Art. 30 - ..................................
X - ....... e as terras que constituiram os
extintos aldeamentos indígenas.
2) Em consequência suprima-se o item V do
art. 36. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34956 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 77 a palavra
"normativos". | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34957 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XX do art. 115.
O item III do art. 119. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi mantida no
novo Substitutivo do Relator.
Pelo rejeição, na forma do Substitutivo. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34959 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 74, a parte final, a
partir de "através de sistema misto...."
Por: ... "através de sistema proporcional,
sendo até metade da representação eleita em
distritos, conforme dispuser lei complementar". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34961 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, no § 2o. do art. 203, a
expressão "deste artigo" para depois da expressão
"item II", e acrescente-se a palavra "particular"
após a palavra "comprador". | | | Parecer: | Não há dúvida no sentido de que as alterações propostas
na Emenda deixam o texto mais explícito. Contudo, esse texto
tem o mesmo conteúdo e não gera dúvidas na sua interpretação,
tornando, assim, dispensáveis as alterações sugeridas.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34962 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 204. | | | Parecer: | A interpretação adequada do sistema tributário proposto
no Substitutivo confirma a colocação do eminente Autor, no
sentido de que o conteúdo expresso do art. 204, ítem III, já
está implícito no conjunto das demais normas. Contudo, a
preocupação de muitos dos Constituintes, com eventual abuso
da competência atribuida, à União, para regular as limitações
contitucionais ao poder de tributar e para estabelecer normas
gerais de direito tributário, a que se refere o art. 197 do
Substitutivo, levou-nos a optar pela vedação expressa citada
na Emenda.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34963 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art.
202.
"Art. 202 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - utilizar tributo como meio de confisco." | | | Parecer: | Não há dúvida de que a sugestão do eminente Autor da E-
menda obedece a elevado padrão técnico. O texto do Substitu-
tivo, entretanto, é claro e não deixa, também, margem a dúvi-
das, sendo, assim, desnecessária a sua alteração.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34964 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 292, do substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 292 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal por sua orientação intelectual e
administração, cabendo à lei disciplinar a
participação acionária de pessoas jurídicas em seu
capital social. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente
capítulo opta o Relator por redação mais sucinta, o que o o-
briga a propor a rejeição da presente Emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34965 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional, até o limite de
5%, sobre o valor do imposto de renda e proventos
de qualquer natureza devido à União por pessoas
físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos
respectivos territórios. | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos
Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio-
nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de-
vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos
respectivos territórios.
Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con-
ciso.
Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu-
cros, ganhos e rendimentos de capital. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34970 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 23
Dê-se a seguinte redação:
"Conceder-se-á mandado de injunção na falta
de norma regulamentadora que torne viável o
exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas
previstas no art. 19". | | | Parecer: | Visa a aperfeiçoar a redação do art.23 do Substitutivo do
Relator. Julgamos, porém, que o dispositivo emendado deve ser
mantido na sua redação originária, com exceção da parte rela-
tiva ao rito processual do instituto. | |
|