Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 6, é 51
Acrescente-se ao art. 6, é 51 do Projeto de
Constituição, após a palavra "exercício", a
expressão "dos direitos e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
§ 51 - Conceder-se-á ... exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas... | | | Parecer: | A emenda sob exame pouco acrescenta á amplitude dese-
jável do mandato de injunção. Consequentemente, o parecer é
pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01514 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 152
Acrescente-se ao art. 152, após a palavra
"manifestações", a expressão "no exercício da
profissão". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Advogado está "sempre" no exercício da profissão, seja
nos Tribunais, seja no escritório, seja em sua casa. Os valo-
res fundamentais, que sua atividade resguarda - vida, incolu-
midade, patrimônio - podem estar sempre em cheque, dia e noi-
te. Não há advogado que não estude, medite e trabalhe em sua
casa, sem observância de horário. Daí que está ele, a rigor ,
"sempre" no exercício da profissão.
A restrição, pretendida na emenda, abre perigoso ensejo
à desproteção dos direitos individuais ou coletivos, inevita-
velmente atingidos em qualquer circunstância na qual não se
respeite a inviolabilidade do advogado. À luz da emenda esta-
ria, por exemplo, plenamente justificada a nefanda prisão do
saudoso Heleno Fragoso, do recôndito do seu lar, na calada da
noite, subtraído e levado a prisões desconhecidas, pelos a-
gentes do autoritarismo, em época recente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01515 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 48 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 48 - Sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda,
forem revistos os vencimentos dos
servidores em atividade, também serão reajustados,
na mesma proporção, os proventos da inatividade." | | | Parecer: | Emenda que modifica o "caput" do art. 48 do Projeto.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01516 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
93.
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida uma vez a
reeleição.
2) Em consequência suprima-se do é 5 do art.
16 as expressões "o Presidente da República". | | | Parecer: | O propósito desta emenda é estabelecer em quatos anos o
mandato do Presidente da República, com a permissão de
reeleição para mais um período.
Se admitirmos a reeleição do Presidente da República,
teríamos de adotar o mesmo princípio para os Governadores e
Prefeitos, o que não nos parece o melhor caminho no sentido
da democratização do País, pois estaríamos estimuando o con -
tinuísmo, mesmo que este, no Parlamentarismo, tenha seus
efeitos um pouco atenuados.
Diante do exposto, opino pela rejeição da proposta. | |
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