ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:088 | | | Texto: | Art. 88 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é
patrimônio público ao qual todos têm direito, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para uso das presentes e futuras
gerações. | | | Indexação: | PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DIREITAS, CIDADÃO,
PROTEÇÃO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, GERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:089 | | | Texto: | Art. 89 - Incumbe ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos essenciais e garantir o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético;
III - promover a ordenação ecológica do solo;
IV - definir, em todas as unidades da Federação, áreas e
seus componentes a serem especialmente protegidos, vedando qualquer
modo de utilização que comprometa a integridade dos seus atributos
relevantes;
V - recuperar áreas degradadas;
VI - instituir o gerenciamento costeiro, a fim de garantir
o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais;
VII - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental,
com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de
vigilância ecotoxicológica;
VIII- controlar a produção, comercialização e emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio
ambiente e a qualidade de vida;
IX - exigir, para a instalação de atividades potencialmente
causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas;
X - garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações
sobre a qualidade do meio ambiente;
XI - promover a educação sobre meio ambiente em todos os
níveis de ensino;
XII - capacitar a comunidade para a proteção do meio
ambiente e a conservação dos recursos naturais, assegurando-lhe a
participação na gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas a meio ambiente. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSSISTEMA,
PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, PESQUISA,
MATERIAL, GENETICA, SOLO, DEFINIÇÃO, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), PROTEÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMPROMETIMENTO,
INTEGRIDADE, RECUPERAÇÃO, AREA, EROSÃO, GERENCIAMENTO COSTEIRO,
GARANTIA, RECURSOS NATURAIS, QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO,
VIGILANCIA, UTILIZAÇÃO, DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, CONTROLE,
PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, RISCOS, QUALIDADE DE VIDA, EXIGENCIA,
INSTALAÇÃO, ATIVIDADE, DESTRUIÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÕES, EDUCAÇÃO,
NIVEL, ENSINO, CAPACIDADE, COMUNIDADE, CONSERVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO,
GESTÃO, DECISÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:091 | | | Texto: | Art. 91 - A União, os Estados e os Municípios podem
estabelecer, ainda que cumulativamente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos
naturais, respeitadas as exigências dos atos normativos anteriores. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, PROIBIÇÃO,
ATIVIDADE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:092 | | | Texto: | Art. 92 - Dependem de prévia autorização do Congresso
Nacional:
a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta
Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Zona
Costeira e das bacias hidrográficas;
b) a instalação ou ampliação de usinas nucleares,
hidroelétricas e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das unidades da
Federação diretamente interessadas. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA,
UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE,
MATA ATLANTICA, ZONA CONSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA, INSTALAÇÃO,
AMPLIAÇÃO, USINA NUCLEAR, USINA HIDROELETRICA, INDUSTRIA,
POLUIÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
(DF). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - As atividades nucleares serão exercidas somente
para fins pacíficos.
Parágrafo único - O Congresso Nacional controlará o
cumprimento do disposto neste artigo, com o auxílio de especialistas
de notórios saber e probidade. | | | Indexação: | EXERCICIO, ATIVIDADE, ENREGIA NUELCEAR, UTILIZAÇÃO PACIFICA,
CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE, CUMPRIMENTO, AUXILIO, ESPECIALISTA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:094 | | | Texto: | Art. 94 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente
afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos
administrativos relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
caput dependerão de aprovação do Poder Público Municipal. | | | Indexação: | EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO,
RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO,
RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO,
MUNICIPIOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:095 | | | Texto: | Art. 95 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a
convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:096 | | | Texto: | Art. 96 - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação
do meio ambiente constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais.
Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades
sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS.
EXCEÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO
AMBIENTE. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:097 | | | Texto: | Art. 97 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma
da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais
processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigantes de má fé. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO,
TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR,
PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - As práticas e condutas deletérias ao meio
ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes
para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei.
§ 1º - As práticas de que trata este artigo serão
equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem
efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de
agrupamentos humanos.
§ 2º - O responsável é obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela
sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, DANOS, MEIO
AMBIENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI PENAL, HOMICIDIO, PRODUÇÃO, PREJUIZO,
MORTE, POPULAÇÃO, RESPONSAVEL, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O povo brasileiro é o sujeito da Vida Política e
da História da Nação. | | | Indexação: | POVO, BRASILEIROS, NACIONALIDADE, VIDA, POLITICA, HISTORIA,
BRASIL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Pertencem ao povo do Brasil:
I - os brasileiros natos: os nascidos no Brasil, embora
de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que
venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo;
II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | Indexação: | POVO, BRASIL, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS ESTRANGEIRO,
PAIS BRASILEIROS, REGISTRO DE NASCIMENTO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, MENORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, ORIGEM, PAIS, LINGUA PORTUGUESA, RESIDENCIA,
IDONEIDADE, MORAL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEIS, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não
ser nos seguintes casos:
I - quando houver expressa manifestação de renúncia do
interessado à nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A língua nacional do Brasil é o Português, e são
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS
NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas
formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. | | | Indexação: | SOBERANIA NACIONAL, POVO, MANIFESTAÇAO, VONTADE, PUPULAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER, ESTADO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário
das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais
dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania. | | | Indexação: | GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITO
COLETIVO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no
provimento das funções de governo e legislação;
III - pelo voto destituinte;
IV - pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
V - pela escolha direta dos agentes do Poder Público em
cargos de direção nas hipóteses do art. 4º, inciso VII, alínea "c"
desta Constituição;
VI - pela participação da sociedade organizada na
designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo e do
Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais;
VII - pela obrigatoriedade de concurso público de provas
nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as em que lei complementar definir a confiança de superior
hierárquico como mais importante para o serviço que a própria
habilitação profissional;
VIII - pela livre ação corregedora sobre as funções
públicas e as sociais de relevância pública. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBICITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO,
LEIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SULFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO DESTITUINTE, ELEIÇÃO,
MEMBROS, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, COMANDO PUBLICO, LEI
COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL,
POLITICA SOCIAL. | |
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