ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 196
Acrescentar ao § 1o. do art. 196 após
"proposta orçamentárias próprias", a locução "e
globais", ficando sem reparo o mair que se contém
nesse dispositivo. | | | Parecer: | O orçamento global, atribuído ao Ministério Público, pe-
rigosa fonte de corrupção, não pode ser estendido.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Inciso IV do art. 209
Suprimir, no inciso IV do art. 209, a
referência a "Justiça Militar". | | | Parecer: | O texto, que se pretende emendar, estabelece a prevalên-
cia da Justiça especial, ou especializada, sobre a comum. Su-
primir a regra que estabelece a prevalência de uma delas é
que poderá produzir equívocos.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 233
Suprimir o § 2o. do art. 233 | | | Parecer: | A proposição é procedente e em consequência, aceitável.
Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú-
blico, receba comunicação formal da instauração do procedi-
mento investigatório criminal.
Pelo acolhimento. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado - Parágrafo único do art. 198
Suprimir a parte final do parágrafo único do
art. 198, "assegurando-lhes a lei remuneração
igual em todo o território nacional". | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o § 2o. do art. 193
Dispositivo Emendado
§ - 3o. ao art. 193 | | | Parecer: | O texto, que se pretende imprimir, inverte a ordem pro-
cessual, impondo um prejulgamento, que o Direito Processual
proibe.
Pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado - inciso VIII do art. 187 e
art. 211, incisos e alíenas
Suprimir o inciso VIII do art. 187 e art.
211, incisos e alíenas
Em consequência, acrescentar um parágrafo ao
art. 193, com a seguinte redação - § - Serão ainda
criados, nos Tribunais e Juízes competentes,
estaduais ou federais, Câmaras e Varas
especializadas, inclusive itinerantes, em questões
agrárias definidas em lei complementar. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de extirpar do
texto o item VIII do artigo 187, que versa sobre Tribunais e
Juízos Agrários. Discordo, entretanto, do nobre autor, quando
pretende ver as questões agrárias sendo tratadas pelo Juízo
Comum, razão que me levou a remeter a matéria à Justiça Fe-
deral. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 193
Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios instalará
juizados especiais, informais e de procedimentos
marcantemente orais e sumários, com juízes togados
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais de menor relevância social, e por leigos
recrutados, sempre que possível, nas comunidades
locais, para a fase de conciliação que couber. | | | Parecer: | A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei-
ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca-
da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que
não teriam competência para contestar o juiz togado, com o
qual provavelmente se conformariam.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02111 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
Dispositivo Emendado: Artigo 257 § 4o.
Dê-se ao § 4o. do artigo 257 do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imoveis
beneficiados, tendo por limite a despesa realizada
e por limite individual o acréscimo de valor que
resultar para o imóvel beneficiado. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à matéri
a e atender à boa técnica legislativa, procedemos à fusão do
item III do art. 257 com seu §4o., suprimindo este. Pela re-
jeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02112 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 407, 411,
412, 413, 414 e 415. Onde estiver escrito "meio
ambiente" substitua-se por "ambiente". | | | Parecer: | O pleonasmo apontado pela emenda procede, certamente, do
ponto de vista do apuro de linguagem. Há que se considerar,
porém, que o termo "meio ambiente" está consagrado, no Bra
sil, até na própria nomenclatura oficial. Veja-se, a respei-
to, Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (A
redação original, assim, contempla a realidade e evita even -
tuais confusões com "ambiente" em sentido estrito, como "am-
biente de trabalho", "ambiente hígido", etc).
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02113 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendados: artigo 407 e
seguintes.
Onde estiver escrito "proteção à ecologia"
ou "defesa da ecologia" substitua-se por
"ambiente" ou "ambiental". | | | Parecer: | As expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da ecolo-
gia" não constam do capítulo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02114 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados:
Artigo 336, parágrafo único do artigo 337
artigo 487 e 488
Suprimam-se dp projeto:
a) o artigo do 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02115 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 16
Inclua-se no Art. 16 do Projeto o seguinte
parágrafo:
Artigo 16
§ 3o. : Independentemente da existência de
culpa é o empregador ou preposto obrigado a
indenizar ou reparar os danos causados aos
empregados ou terceiros, em decorrência de
exercício de atividade legalmente considerada
perigosa. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02116 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 17, II, letra (i) | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02117 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso
XXIII, item a
Dê-se a seguinte redação ao artigo 54:
Artigo 54.
.
.
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | Os aspectos referentes a ambiente foram colocados entre
as competências concorrentes da União e dos Estados.
Pela prejudicialidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02118 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o.
Suprima-se o artigo 425
.
.
.
.
.
.
.
.
§ 3o. | | | Parecer: | A Emenda foi considerada prejudicada, tendo em vista que
o § 3o. Art. 425 do atual Projeto de Constituiçaõ da Comissão
de Sistematização não trata da institucionalização da FUNAI,
conforme explicitado na justificativa da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à união:
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02120 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 37
Dê-se a seguinte redação ao
Artigo 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato, é parte
legítima para propor ação civil pública ou parte
legítima para propor ação civil pública ou ação
popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio
histórico e cultural e ao consumidor, bem como a
preservação ou reparação dos danos consequentes. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02121 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 13
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA ao Art. 91 de Projeto
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P11132-. | |
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