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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (239)
Banco
expandEMEN (239)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (113)
APROVADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (29)
PREJUDICADA (22)
Partido
PFL (236)
PMDB (3)
Uf
SP (239)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
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121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 196 Acrescentar ao § 1o. do art. 196 após "proposta orçamentárias próprias", a locução "e globais", ficando sem reparo o mair que se contém nesse dispositivo. 
 Parecer:  O orçamento global, atribuído ao Ministério Público, pe- rigosa fonte de corrupção, não pode ser estendido. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Inciso IV do art. 209 Suprimir, no inciso IV do art. 209, a referência a "Justiça Militar". 
 Parecer:  O texto, que se pretende emendar, estabelece a prevalên- cia da Justiça especial, ou especializada, sobre a comum. Su- primir a regra que estabelece a prevalência de uma delas é que poderá produzir equívocos. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 233 Suprimir o § 2o. do art. 233 
 Parecer:  A proposição é procedente e em consequência, aceitável. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico, receba comunicação formal da instauração do procedi- mento investigatório criminal. Pelo acolhimento. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supresiva Dispositivo Emendado - Parágrafo único do art. 198 Suprimir a parte final do parágrafo único do art. 198, "assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional". 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir o § 2o. do art. 193 Dispositivo Emendado § - 3o. ao art. 193 
 Parecer:  O texto, que se pretende imprimir, inverte a ordem pro- cessual, impondo um prejulgamento, que o Direito Processual proibe. Pela aprovação. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supresiva Dispositivo Emendado - inciso VIII do art. 187 e art. 211, incisos e alíenas Suprimir o inciso VIII do art. 187 e art. 211, incisos e alíenas Em consequência, acrescentar um parágrafo ao art. 193, com a seguinte redação - § - Serão ainda criados, nos Tribunais e Juízes competentes, estaduais ou federais, Câmaras e Varas especializadas, inclusive itinerantes, em questões agrárias definidas em lei complementar. 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de extirpar do texto o item VIII do artigo 187, que versa sobre Tribunais e Juízos Agrários. Discordo, entretanto, do nobre autor, quando pretende ver as questões agrárias sendo tratadas pelo Juízo Comum, razão que me levou a remeter a matéria à Justiça Fe- deral. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 193 Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
 Parecer:  A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei- ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca- da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que não teriam competência para contestar o juiz togado, com o qual provavelmente se conformariam. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02111 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA Dispositivo Emendado: Artigo 257 § 4o. Dê-se ao § 4o. do artigo 257 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imoveis beneficiados, tendo por limite a despesa realizada e por limite individual o acréscimo de valor que resultar para o imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à matéri a e atender à boa técnica legislativa, procedemos à fusão do item III do art. 257 com seu §4o., suprimindo este. Pela re- jeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02112 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 407, 411, 412, 413, 414 e 415. Onde estiver escrito "meio ambiente" substitua-se por "ambiente". 
 Parecer:  O pleonasmo apontado pela emenda procede, certamente, do ponto de vista do apuro de linguagem. Há que se considerar, porém, que o termo "meio ambiente" está consagrado, no Bra sil, até na própria nomenclatura oficial. Veja-se, a respei- to, Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (A redação original, assim, contempla a realidade e evita even - tuais confusões com "ambiente" em sentido estrito, como "am- biente de trabalho", "ambiente hígido", etc). Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02113 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendados: artigo 407 e seguintes. Onde estiver escrito "proteção à ecologia" ou "defesa da ecologia" substitua-se por "ambiente" ou "ambiental". 
 Parecer:  As expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da ecolo- gia" não constam do capítulo. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02114 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337 artigo 487 e 488 Suprimam-se dp projeto: a) o artigo do 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02115 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 16 Inclua-se no Art. 16 do Projeto o seguinte parágrafo: Artigo 16 § 3o. : Independentemente da existência de culpa é o empregador ou preposto obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos empregados ou terceiros, em decorrência de exercício de atividade legalmente considerada perigosa. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02116 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 17, II, letra (i) 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02117 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXIII, item a Dê-se a seguinte redação ao artigo 54: Artigo 54. . . XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. 
 Parecer:  Os aspectos referentes a ambiente foram colocados entre as competências concorrentes da União e dos Estados. Pela prejudicialidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02118 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o. Suprima-se o artigo 425 . . . . . . . . § 3o. 
 Parecer:  A Emenda foi considerada prejudicada, tendo em vista que o § 3o. Art. 425 do atual Projeto de Constituiçaõ da Comissão de Sistematização não trata da institucionalização da FUNAI, conforme explicitado na justificativa da Emenda. Pela prejudicialidade. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Artigo 54 - Compete à união: . . XXIII - legislar sobre s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial; 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02120 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 37 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para propor ação civil pública ou parte legítima para propor ação civil pública ou ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, bem como a preservação ou reparação dos danos consequentes. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02121 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I, item d Dê-se a seguinte redação ao Artigo 13 . . . I - . . . D) superveniência, judicialmente comprovada, de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA EMENDA ao Art. 91 de Projeto Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de número 1P11132-. 
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