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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (1)
ES (8)
GO (3)
PA (3)
PR (1)
SC (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, após o inciso XII, na forma de um outro inciso, parágrafo ou item, o seguinte dispositivo: "Lei complementar estabelecerá normas para a constituição de Capelanias Militares, levando-se em consideração a necessidade do atendimento a, pelo menos, 3 (três) credos diferentes." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos §§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo caput está assim redigido, "são direitos e garantias individuais": "§ 32. O Ministério Público zelará pelo efetivo respeito aos poderes do Estado e aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à correção e punição. § 33. O Ministério Público promoverá a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva na adoção das medidas requeridas." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto do Relator: Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: é Todos são iguais perante a lei. é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. é A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. é É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. é É inviolável o sigilo da correspondência. é É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidade jurídica na forma da lei civil. é Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. é Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiro assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitada pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. é Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. é Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a frustre ou impossibilite. é É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. é É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido político, na forma que a lei estabelecer. é É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. é A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítima de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. é É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. é Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. é É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. é Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. é Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. é Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. é A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. é O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. é Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. é É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. é Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. é É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contando que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. é A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. é Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. é Não haverá pena de morte, e de banimento. é Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. é Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. é Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. é O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. é A lei assegurará: I - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; III - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. é É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidades de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direitos, das quais o País é subscritor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do anteprojeto do Relator da Subcomissão a redação seguinte: "VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, os crimes de assalto à mão armada, os de mando, a produção e/ou tráfico de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição e suspensão de pena, ou livramento condicional, ou prescrição, na forma da lei." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. Todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por si ou por seus responsáveis, meios com que se prover aqueles direitos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Embora exilado por motivos político- ideológicos e com os direitos políticos temporariamente suspensos, o brasileiro e sua família não perdem essa condição pessoal e contarão com assistência obrigatória, em todos os níveis, da parte da nossa representação diplomática no país em que estejam." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do item III do anteprojeto a expressão "orientação sexual". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  XXXIII - § 23 - Nas transgressões disciplinares dos servidores públicos civis, caberá habeas corpus quando ocorrer falta de pressupostos legais da apuração ou de punição." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "XII - A prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie a moral e os bons costumes será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; ao alistar-se é assegurado o direito, em tempo de paz, de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, impondo-se a prestação de serviço nacional alternativo, a ser atribuído pelas Forças Armadas, na forma da lei". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte; será punido como crime o aborto diretamente provocado; será permitido o planejamento familiar. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do artigo dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "XX - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de atribuição e capacidade, estipuladas em Lei." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do item XXXIII do artigo, dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte expressão: "Salvo nos casos previstos em lei." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do artigo do anteprojeto, a seguinte redação: "I - a vida humana inviolável; em nenhum caso haverá pena de morte ou tortura, crime este imprescritível e inafiançável." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item X do anteprojeto a seguinte redação: "X - Não será permitido nenhum tipo de censura à imprensa, à literatura, às artes; nem discriminação política ou ideológica a quem divulgar idéias, obras de arte, temas científicos ou informações gerais pelos meios de comunicação existentes; far-se-á classificação por faixa etária de espetáculos, publicações e programas televisionados." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação visando a prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, e para defender o equilíbrio ecológico, a preservação da natureza, a integridade ambiental e quaisquer outros direitos ou interesses coletivos ou difusos e a segurança pública, podendo a ação ser proposta contra autoridade pública, ou contra pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja vencido, arcará com as custas e despesas processuais." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, após o § 4o. do artigo único, com posterior renumeração, o seguinte parágrafo: "Art. 4o. .................................. I - ........................................ é .......................................... § 5o. Na omissão da lei, será de trinta dias o prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, após o § 1o. do artigo único, com posterior renumeração, o seguinte parágrafo: "Art. ...................................... I - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. As entidades representativas de segmentos sociais poderão promover judicialmente a destituição da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida."