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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (39)
PMDB (16)
PDT (7)
PDS (3)
(2)
PDC (1)
Uf
(2)
AL (1)
AM (2)
ES (2)
GO (2)
MA (1)
MG (3)
MS (3)
MT (2)
PA (24)
PE (1)
PI (1)
PR (4)
RJ (8)
RN (1)
RS (1)
SC (4)
SP (6)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09802 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposto Emendado: Artigo 54, inciso XXIII, têm s Inclua-se no Artigo 54, Inciso XXIII, item s, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte. Art. 54 - Compete à União: I - ........................................ ............................................ XXIII - legislar sobre: s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  Entendemos que "legislar sobre produção e consenso" engloba os objetivos da emenda. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09818 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o. Capítulo III - Da Educação e Cultura Inclua-se no Capítulo III, Art. 378, § 1o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Art. 378 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Relator, a Emenda fica prejudicada. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09823 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 95 - Inserir parágrafos no artigo 95: § 4o. - Aos cabos e soldados das polícias militares e do corpo de bombeiros dos Estados é assegurado a estabilidade aos seis meses de serviço ativo e sua nomeação e inserção automática ao quadro policial, além de aposentadoria com vencimentos irredutiveis. § 5o. - O acesso a oficialidade em quadro especial e específico é garantido aos cabos e soldados das polícias militares e do corpo de bombeiros dos Estados com formação de nível superior. Para este fim, não será computada a idade do beneficiário e sim seu tempo de serviço de cabo ou soldado. 
 Parecer:  Quanto à estabilidade, esta já se encontra estabelecida no Projeto. No que diz respeito às outras pretensões constantes na emenda, julgamos serem matérias pertinetes à legislação ordinária. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09861 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se as alíneas de "d" a "j" do inciso XI do art. 12, pela seguinte redação: Art. 12 - XI - d) é garantido ao inventos o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento; e) assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de Comércio e de Serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do nome comercial, nos termos da lei; f) as patentes consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei; g) o registro de patente ou de marcas estrangeiras sujeita-se à exigência de tratado ou ato internacional que assegure, no País de origem da marca ou patente registrar, tratamento recíproco às marcas ou patentes brasileiras. 
 Parecer:  A Emenda propõe que a redação das alíneas "a" a "j" do item XI do artigo 12 seja substituída por nova redação, em itens que vão de "d" a "g", somente, suprimindo-se, ao que parece os demais. A matéria da Emenda está devidamente tratada no substitu- tivo. Pela prejudicialidade. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09882 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 17, IV Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17. "r) As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes signatárias e seus associados". 
 Parecer:  O que a Emenda propõe já está previsto nos incisos do arti go relativo aos direitos que são reconhecidos aos trabalhado- res. Pela prejudicialidade. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09885 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX. - Substituir a expressão "Da Ordem Social" pela "dos princípios de Política Social". 
 Parecer:  A sugestão é realmente meritória, e deverá ser apreciada em todas as suas implicações com vistas ao próximo substitu- tivo do Relator. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09928 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 86 Dê-se ao caput do art. 86 do projeto a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da união, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  Entendemos que ao utilizarmos a expressão genérica "servido- res públicos civis" deixamos bastante claro que se trata dos pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias. O inciso IV do mesmo artigo deixa patente o que acabamos de mencionar. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09930 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 90. - Acrescente-se §§ ao Artigo 90: "§ 1o. - Nenhum servidor inativo do serviço público municipal, estadual ou federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma categoria. § 2o. - Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste Artigo ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda coincide com os artigos 89 e 90 . 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09957 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação às alíneas "a", "b", "c" e "s" do item XXIII, do art. 54 do Projeto de Constituição: "Art. 54 .................................... XXIII - .................................... a) cumprimento da Constituição e execução dos serviços federais; b)direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; c) desapropriação e requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; . s) normas gerais sobre produção, comercialização e consumo, exceto a legislação referente à agrotóxico, biocida e defensivos agrícolas, cuja competência não exclui a dos Estados." 
 Parecer:  a emenda engloba algumas matérias já disciplinadas em outros dispositivos do projeto. No que se refere a principal modifi- cação e especialmente sobre biocidos, agrotóxicos e defenso- res agrícolas a competência estadual para legislar-está -cla- ra no art. 57, inciso I. Ademais, estabelece-se competência comorreate da União e dos Estados para legislar sobre a maté- ria. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09997 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, como item IX do art. 159 do Projeto de Constituição, a seguinte disposição: "Art. 159.................................... ............................................ IX - parmitirem a importação, transporte ou fabricação de artefatos bélicos nucleares."" 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica de legis- lação infraconstitucional; daí o nosso parecer pela sua pre- judicialidade. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10026 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva, Título IX, Capítulo III Substituir o Art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10064 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui no Capítulo III (Da Educação e Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. - A educação nacional, baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Entende-se por educação todos o processo de ajustamento da pessoa a si própria, à comunidade e ao trabalho, o qual inclui, além da escola, em todos os seus diferentes níves, a família, os meios de comunicação social e o emprego. I - Todos têm direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE, seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos ou rurais. II - O ensino escolar de primeiro grau será obrigatório para todos e amplamente garantido pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas na rede pública, também gratuitamente para os alunos, na rede particular local, sem prejuízo do ressarcimento das anuidades, para o estabelecimento, por parte do órgão público competente. III - As empresas são obrigadas a assumirem despesas com pagamento de estudos para seus empregados ou dependentes, em cursos de nível médio. IV - Aos portadores de deficiências deverão ser oferecidas condições especiais de educação, também econômicas, para que possam desenvolver-se dentro de suas potencialidades e contribuir para o bem comum, como cidadãos de pleno direito. V - A educação religiosa é direito de todos e será garantida pelo Estado em todos os níveis e horários escolares. VI - Outros programas complementares à educação, tais como: transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, serão garantidos através de recursos que não provenham da percentagem destinada à Educação em geral. Art. - Os meios de comunicação social são parte integrante do sistema educacional e deverão preservar os valores culturais, regionais e nacionais. Parágrafo Único. O Congresso Nacional estabelecerá leis que regulem a atividade dos meios de comunicação social, buscando prevenir abusos que atentem contra os valores éticos, morais, de justiça, dignidade e liberdade das pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua penetração nos lares. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habitação profissional dos educadores e administradores e garantida a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos concedidos mediante aprovação das contas pelo Conselho de Pais e Mestres da entidade." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a- presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis- copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja- neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou- teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí- pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra- tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des- te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art. 373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub- venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi- nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a emenda. Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra- mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais este encargo social poderia comprometer o estágio de desen- volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais, ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda. Os portadores de deficiências estão contemplados no art. 373, IV, estando pois prejudicada a emenda. Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art. 376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den- tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está pois prejudicada a emenda. Os programas complementares estão contemplados no art. 373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda. Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e 404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju- dicada a emenda. Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei- ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a- presentação de emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10065 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA POPULAR Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: Art. - A Educação nacional baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma educação escolar fundamental que preencha a qualidade indicada neste artigo. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação profissional dos educadores e administradores e garantia a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do recebimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. Art. - O Estado, em suas escolas, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso a permanência na educação fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas das instituições da sociedade, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade nos serviços da educação descritos no art. (inicial). § 2o.- O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à educação geral. Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal ou outras, devem oferecer uma educação democrática: a) pelo seu conteúdo, nos termos do art. (inicial). b) pela participação responsável, cada um no seu nível de funções, na realização das atividades escolares. Parágrafo Único - É livre às instituições educacionais a opção por uma orientação religiosa da educação oferecida, dentro da característica democrática acima indicada. Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação de 1o. e o. graus das escolas estatais." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores e apresentada por três entidades associativas: Conferência Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi- ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns princípios à educação, garantia de recursos às escolas que ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade de orientação religiosa para as instituições educacionais. Os artigos relativos à princípios educacionais já estão contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada sua apresentação. Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas, o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois, prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único. O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra- tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru- pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po- der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele- cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos próprios. Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en- contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu- lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois prejudicada a apresentação da emenda. Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta- tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo único considera disciplina facultativa, o ensino religioso, atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10076 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 460. Inclua-se como parágrafo único do artigo 460 o que se segue: Art. 460 - § Único - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial). 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10086 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 100, inciso XVI, alínea "b", pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10090 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 438, uma nova redação e suprima-se seus parágrafos, assim como o artigo 439, seus incisos e parágrafos, do Título X das Disposições Transitórias, deste Projeto de Constituição. Art. 438 - A criação de novos Estados e transformação de Territórios em Estados, serão nos termos dos parágrafos 2o. e 3o.,, com suas alíneas a, b e c, todas do artigo 49, desta Constituição. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10091 PREJUDICADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Excluir no Título II, DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, Art. 12, Inciso VI - A HONRA, A DIGNIDADE, A REPUTAÇÃO, na letra a, as expressões: "... a ofensas ou a informações incorretas", e a letra b em sua totalidade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das expressões "... a ofensas ou a informações incorretas", constante da alínea "a" do item VI do artigo 12 e a alínea "b", em sua totalidade, do mesmo item e artigo. A matéria foi devidamente tratada no Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10093 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b, pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10101 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva 1) Dê-se ao § 1o., do art. 175, a seguinte redação: "§ 1o. - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República a pedido do Primeiro-Ministro, ou se, por iniciativa de um terço e voto da maioria dos seus membros, a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura". 2) Em consequência, acrescente-se no item III, do Art. 107, a alínea c, passando as seguintes a d e e: "c - moção de censura a Ministro de Estado". 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10103 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva-modificativa Dê-se ao art. 298, a seguinte redação: "Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento, das respectivas Receitas Tributárias. § 1o.- No cálculo do dispêndio com pessoal se inclui o das autarquias e fundações que recebam recursos do orçamento fiscal. § 2o. - A desobediência ao disposto neste artigo importa em crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As- sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a- tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po- derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda. 
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