Comissao | • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, o seguinte parágrafo:
§ único - A reelegibilidade do Presidente e
do Vice-Presidente da República, do Governador e
do Vice-Governador de Estado, do prefeito e do
Vice-Prefeito, é limitada a apenas mais um
período. | | | | Parecer: | Pretende o Autor acréscimo ao art. 7. do Anteprojeto, ins
tituindo a reeleição para mandatários de cargos eletivos exe-
cutivos.
A reeleição, alem de não encontrar amparo em nossas tradi
ções republicanas, foi rejeitada, na votação do Anteprojeto,
por expressiva maioria de votos, o que nos leva a crer que es
te instituto não se afeiçoa à realidade político-social do
País.
Pela rejeição. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 9o, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, de forma seguinte:
"É permitido aos filiados a partido político
o registro de candidaturas a um único cargo
eletivo." | | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir aos filiados a partido políti-
co o registro de candidaturas a um único cargo eletivo.
Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas
no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte
Paulo Ramos.
Pela rejeição. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidário.
Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional.
é Único - lei complementar estabelecerá a
representação de cada unidade da Federação no
Congresso Nacional, de maneira a garantir o
princípio da proporcionalidade. | | | | Parecer: | Propõe o Autor que o sistema eleitoral será somente o
proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer À Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte redação
e renumere-se os demais parágrafos.
Art. 2o. - ..................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | | Parecer: | O Autor pretende estabelecer que o alistamento e o voto
são obrigatórios.
Concordamos plenamente com os argumentos do Autor, quando
diz que " o dever cívico de participar dos processos político
eleitorais deve estar assegurado no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 27 do Anteprojeto
da Comissão de garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprima-se o artigo 27. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Roberto Freire, de Pernambu
co, com a Emenda n.400363-2, suprimir o artigo 27 do Antepro-
jeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e E-
mendas.
Na justificação, aliás muito bem fundamentada, o autor
ressalta a bem intencionada e, aparentemente, muito democráti
ca disposição do Anteprojeto que determina seja a Constitui-
ção submetida a referendum popular. Mas, ressalta aspectos ne
gativos e, até agora, pouco explorados. Lembra que o processo
de elaboração do texto é, extraordinariamente complexo e que,
pela diversidade dos temas e dos relatórios elaborados pelas
diferentes Subcomissões, até o presente momento, dificilmente
a nova Constituição poderá ter coerência interna que possibi-
lite agradar ou desagradar, como um todo, a cada Constituinte
ou a cada Partido. E prossegue:
"Da mesma forma que acontece com os constituintes, os ci-
dadãos brasileiros poderão afinar-se, por exemplo, com o capí
tulo dos Direitos e Garantias individuais, mas divergir do es
tabelecido quanto ao papel das Forças Armadas. O mesmo poderá
acontecer com outros assuntos, basta que se veja a contradi-
ção entre os documentos oriundos das Subcomissões atinentes à
Ordem Social com os oriundos das Subcomissões que compõem a
Comissão da Ordem Econômica. Assim, como se submenter ao mani
queísmo do "sim" ou "não" um texto de tamanha complexidade?"
Endossamos esse entendimento. A Constituição deve ser vis
ta como um todo. Ela se destina a regular uma sociedade polí-
tica, a estabelecer as bases de onvivência social. Não pode,
por isso mesmo, agradar a todos na sua integralidade. Parece-
nos, pois, extramamente perigoso, que os cidadãos, nos seus
diferentes setores, tenham sua atenção voltada apenas, para
as normas, que, mais de perto, lhes digam respeito e, por is-
so, rejeitam a Constituição, pela discordância, apenas, de al
guns aspectos.
Parece-nos bem elucidativo de nossa preocupação quanto à
indefinição dos eleitores, dos indivíduos em geral, relativa
mente a muitos aspectos da vida moderna e dos problemas com-
plexos de que nos ocupamos esses dias, o resultado da pesqui-
sa de opinião pública feita pelo IBOPE, nas cidades do Rio de
Janeiro e de São Paulo e divulgada no último dia 31 de maio
pelo "Jornal do Brasil". A pesquisa revela:
"O brasileiro gosta de viver no socialismo, mas não admi-
te taxação do direito de herança; é favorável ao direito à
propriedade de forma absoluta, mas aprova a reforma agrária;
não aceita o aborto como escolha da mulher, mas reividica a
pena de morte; acha que o casamento deve ser no civil e no re
ligioso, mas é a favor do divórcio."
E diz o Jornal: "O resultado é contraditório: cariocas e
paulistas são conservadores e progressistas, autoritários e
democratas."
Ao acolher a presente Emenda, cumpre lembrar, ainda que,
abandonando a distinção entre reforma e emenda, estamos suge-
rindo um procedimento expedido que, sem dificultar em excesso
as alterações posteriores, possa, efetivamnte, ser um meio pa
ra as modificações que se fizerem necessárias em razão dos re
clamos sociais.
Pela aprovação. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 13.
O artigo 13o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - As Fôrças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e á
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19, que
atribui à polícia Federal competência para exercer
a censura de diversões públicas. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a Seção I do Capítulo I e altere-
se a Seção II nos seguintes termos:
Seção II
Art. 2o. - O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. o Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado.
Adesaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverão obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. - O Estado de Sítio autoriza total ou
aprcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) suspensão de liberdade de reunião e de
associação;
d) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior.
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. 4o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos congressistas.
§ 7o. - Independentemente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
pela maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
é - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o COnselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
é 10o - A inobservância de qualquer das
prescrição relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração de Estado de Alarme não
autoriza o COnselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprima-
se o parágrafo 1o, modificando-se a redação do
parágrafo 2o.
Art. 14. - ..................................
............................................
§ 2o. - As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempo de paz. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Roberto Freire, de Pernambuco, com
a Emenda n.400368-3, nova redação ao artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das. Em síntese, suprime a ratificação das Assembléias Legis-
lativas e o "referendum" popular às propostas de reforma Cons
titucional, por considerá-las exigências que dificultem a a-
provação de reforma constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição no
sentido de não distinguir entre reforma e emenda, uma vez que
os consideramos termos sinônimos.
Somos porque se considere prejudicada a Emenda. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e partidos Políticos. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Art. É facultada aos partidos políticos e
realização de alianças e coligações. | | | | Parecer: | Postula o ilustre Autor da emenda incluir um artigo no
texto Constitucional, facultando aos partidos políticos a
realização de alianças e coligações. Trata-se de matéria a
ser disciplinada em lei. Apesar de concordamos inteiramente
com a idéia não podemos acolher a proposta, por ser imperti-
nente. Parecer contrário. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Emenda aditiva:
Art. É permitida a fusão e incorporação de
partidos políticos. | | | | Parecer: | Empenha-se o Autor para que seja acrescentado ao Antepro-
jeto artigo que permita a fusão e incorporação de partidos
políticos.
Por entender que a matéria não é daquelas que devam cons-
tar do texto constitucional, esperamos atingir o objetivo do
ilustre Constituinte, no tratamento dispensado o assunto em
nosso substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Comissão da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 16. São considerados partidos de âmbito
nacional e como tal gozando do privilégio do
acesso gratuito aos meios de comunicação de massa
e aos recursos do fundo partidário os que tiverem
alcançado, no último pleito, a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional.
Parágrafo único. Nos períodos eleitorais o
acesso à propaganda eleitoral gratuita estender-
se-á a todos os partidos concorrentes ao pleito. | | | | Parecer: | Propõe o nobre lider Roberto Freire que sejam considerados
nacionais os partidos que elegeram um representante pela sua
legenda, no Congresso Nacional, no último pleito. Trata tam-
bém, em outro preceito, do acesso à propaganda eleitoral gra-
tuita. Não podemos acolher a Emenda, primeiro porque achamos
que o simples fato de contar com um único representante não
pode transformar um Partido em Nacional; segundo porque o
problema referente à propaganda eleitoral deve ser discipli-
nado em lei.
Pela rejeição. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o inciso VI.
"Inciso VI - Polícia do Tesouro"
- Acrescente-se, ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o art. 23.
Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de
forma privativa e em todo o território nacional:
I - apoiar os serviços de auditoria fiscal;
II - provenir e reprimir a entrada e a saída
clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros
e nacionais, bem assim a transferência irregular
de valores para fora do País; e
III - apurar os crimes contra a ordem
tributária e financeira." | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se alínea no art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte
redação.
? Câmara Municipal, por decisão de dois
terços ou mais de seus membros. | | | | Parecer: | Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti-
tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição ,
Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por
decisão de dois terços ou mais de seus membros".
Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro-
posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque
não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da
referida Subcomissão.
A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalos de no
mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros e a ratificação
de mais da metade das Assembléia Legislativas, por
decisão de seus membros. | | | | Parecer: | A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton
Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art.
22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo,
trinta dias, o intervalo entre os dois turnos.
Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não
se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma
ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o-
posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva
lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento
na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por
isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi-
tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven-
ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos.
Pela rejeição. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte, a não ser que seja outra
legislatura. | | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São
Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re
forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi
ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen-
tada na primeira sessão da legislatura seguinte.
Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con
trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo-
vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações
constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem
a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas
instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui
sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve
mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços.
Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda
rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa.
Pela rejeição. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e
Emendas. | | | | Parecer: | O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda
No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova
Constituição a "referendum" popular.
Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a-
lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti-
midade e competência dos Constituintes para a elaboração do
novo texto constitucional.
Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre-
sentamos omitimos a regra em questão.
Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por
parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova-
mente ao povo que dela já participou de forma direta através
do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus
representantes.
Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos.
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político e registro de candidatura a dois cargos
eletivos no mesmo estado, sendo um no legislativo
e outro no executivo". | | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo nono a
fim de permitir aos filiados a partido político o registro de
candidatura a dois cargos eletivos no mesmo Estado, sendo um
ao Legislativo e outro ao Executivo.
Entendemos que a permissão deva ser dada somente na mes-
ma circunscrição.
Favorável em parte. | |
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