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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
X in EMENK [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
977[X]
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (977)
Banco
expandEMEN (977)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (513)
APROVADA (324)
PARCIALMENTE APROVADA (85)
PREJUDICADA (55)
Partido
PMDB (565)
PFL (175)
PDT (71)
PDS (35)
PT (34)
PTB (28)
PC DO B (22)
PDC (18)
PSB (15)
PCB (12)
PL (1)
PMB (1)
Uf
AC (3)
AM (11)
AP (4)
BA (59)
CE (18)
DF (18)
ES (14)
GO (32)
MA (20)
MG (102)
MS (42)
MT (10)
PA (37)
PB (10)
PE (188)
PI (13)
PR (62)
RJ (136)
RN (2)
RO (2)
RR (8)
RS (27)
SC (59)
SE (4)
SP (96)
TODOS
Date
expand1987 (977)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 254 O Artigo 254 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação. Art. 254 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva e reformados das Forças Armadas. Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 259 Inclua-se no Artigo 259 do anteprojeto, o seguinte parágrafo: Art. 259 .................................... § 4o. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Prejudicada pela aprovação da emenda no. 4790-7. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea D do item XIII do art. 13 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01342 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea H do item XI do Art. 13 
 Parecer:  A emenda em causa é improcedente, por preconizar igualda- de entre o direito universal de uso e o direito do não reco- nhecimento do uso exclusivo. Inexiste o conflito arguido en- tre os Arts. 13, XI, alínea h e Art. 11 inciso VIII. Pela rejeição. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea A do item XIII, do Art. 13 a seguinte redação: A) a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante justa idenização resalvados os casos presentes nesta Constituição ou em lei. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se alínea C do item XIII do Art. 13 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Capítulo III Art. 18 - inciso IV - Alínea m Sugere-se a seguinte redação à referida alínea m: m) - Não será constituída mais de uma organização sincical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional em cada base territorial. 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici dade sindical. A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin- dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque- cimento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca- tegoria e base territorial. Pela rejeição da emenda. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequaçãoqc Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, para adequá-la ao disposto na Comissão competente da Ordem Econômica, acolhido no artigo 314 do mesmo Anteprojeto, especialmente a que tange à "autorização"" das populações indígenas para a pesquisa e lavra de minérios. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda visa a adequar o conteúdo do parágrafo 1o. do art. 434 ao disposto no art. 314 do Ante- projeto, prevalecendo este último. A emenda foi rejeitada pois o parágrafo 1o. do art. 434 resguarda a especificidade da exploração do solo e subsolo das terras indígenas. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o caput do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva União, "como privilégio"", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte redação: "Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais."" 
 Parecer:  O constituinte Nilson Gibson propõe com a presente emen- da que seja reintegrado ao texto do anteprojeto o Art. 10 da Comissão Temática VI. Este princípio dispõe que a atividade exploratória de recursos naturais e o aproveitamento de ener- gia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desen- volvidas por empresas nacionais. Considerando que a permissão irrestrita para exploração do subsolo em terras indígenas se constitui em fator de de- sintegração física e cultural daquelas populações, opinamos pela rejeição da emenda. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se aos dispositivos abaixo indicados, todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, uma nova classificação sistemática, no corpo do Texto em exame, como adiante se estabelece: I - Artigo 431, caput: inclua-se, como item autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo, pelo fato de a matéria já estar tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais genérica; II - Artigo 431, é 1o: inclua-se como item do artigo 49, por se tratar de norma que enumera a competência da União Federal; III - Artigo 431, é 2o: inclua-se o que porventura não for simples repetição, no artigo 380, procedendo-se a eventual adaptação de redação, pelo fato de a matéria já vir tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais generíca; IV - Artigo 432, caput: inclua-se no Artigo 48, item X, excluída a referência a subsolo, de vez que se trata de delimitação do patrimônio pertencentes à União e a Comissão competente para definir o universo de bens federais não contemplou o usufruto sobre essa parte; V - Artigo 432, é 1o: inclua-se como § 5o. do Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras ocupadas pelos índios"", matéria que deve constar obrigatoriamente desse último artigo, por estar nele a delimitação do patrimônio de propriedade da União. VI - Artigo 432, é 2o: inclua-se, como § 6o. do Artigo 48, por ser este o local próprio para disciplinar o regime jurídico de bens que se incluem entre os da União. VII - Artigo 433: inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias, por tratar-se de norma temporária, pois, uma vez nulificados todos os atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a ser transporto a referência "ainda que já praticados"", para harmonizar a norma constante desse dispositivo com o princípio expresso no artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito adquirido. VIII - Artigo 435, caput: inclua-se, como item XI, no artigo 237, eis que se trata de atribuição de competência do Ministério Público, encontrando neste último o seu lugar próprio; IX - Artigo 435, parágrafo único: inclua-se no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de atribuição da competência à Justiça Federal; X - Artigo 436: inclua-e no Artigo 98, como item XXI, por tratar-se de competência legislativa do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste último, o lugar próprio. 
 Parecer:  Postula a Emenda a transposição de boa parte dos dispo- sitivos constantes do Título IX, Capítulo VIII para diversos Capítulos e Seções do Anteprojeto. À exceção dos ítens IX e X, os demais envolviam modifi- cações de mérito das proposições, tendo sido indeferida a sua apreciação. A sugestão constante do item IX, no sentido de incluir o disposto no Parágrafo Único do artigo 435 no elenco das com- petências estabelecidas no artigo 213, foi acolhida, devido a sua pertinência. Foi parcialmente acolhida a proposta do item X, visando a tornar o dispositivo constante do artigo 436 um novo inciso do artigo 98. Nesse caso, porém, fez-se a trans- posição para o artigo 99, onde estão definidas as competên- cias exclusivas do Congresso Nacional, como preconiza o ori- nal artigo 436. Dessa forma, opinamos pela aprovação parcial. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar- tigo 13. O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se- gundo. Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles seria o prevalecente. A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a compensação do serviço público oferecido pelo Município, por- tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen- te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces- sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan- do guarida simultânea a ambos os valores. A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple- mentação. Pela rejeição. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01400 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 14 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e, adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). para Art. 14 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínino, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXI do Art. 14 do Antepro- jeto de Constituição com a justificativa de que o dispositivo conflita com 'o Art. IV letra c do Anteprojeto'. Não constatamos tal conflito e, no mérito, não pode a emenda ser recebida nesta fase da Constituinte. Pela rejeição. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 99. 
 Parecer:  Pela rejeição. O mérito da matéria será alterado se adota- da a modificação pretendida. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir das alíneas "c" e "d" do inciso II, do art. 28, a expressão: "Vice-Presidente da República". 
 Parecer:  O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e- menda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alíneas "c" e "d" as referências ao Vice-Presidente da República ali contidas, compatibilizando o texto com os Arts. 155/161. Pela aprovação. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 4o. do anteprojeto de Constituição. Emenda: Suprima-se o art. 4o. 
 Parecer:  Visa a suprimir o Art. 4o. cujos termos equivalem ao Art. 47, melhor colocado no Anteprojeto. A Emenda tem procedência. Pela aprovação. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estado e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 2478. Pretende que o Distrito Federal seja unidade federada, tal como a Como a Comissão I. Os pareceres dados a emendas semelhantes aplicam-se ao caso. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 349 Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01463 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item II, do artigo 278, os seguintes parágrafos: Art. 278. .................................. .................................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. .................................................. § 1o. -O imposto de que trata este item não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. - É de competência do Município da situação do bem o imposto que se refere este item. § 4o. - Cabe a lei complemente fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o presente item. 
 Parecer:  O Autor pretende, na ordem redacional do art. 278, dispor os parágrafos 1o., 2o. e 4o. após o item II para, a seguir, in- serir o item III e o parágrafo 3o., que a ele se refere. A providência sugerida afronta a boa técnica legislativa. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva à União, "como privilégio", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte redação: "Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais controladas por pessoas físicas residentes no País ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo da Comissãoda Ordem Econômica. Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela, pois procura a norma nele contida preservar as populações in- dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em terras a elas pertencentes. Pela rejeição da Emenda. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01490 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 271 do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte a supressão do item III do artigo 271, que veda à União instituir isenções para tributos estaduais e municipais. Ora, a União não possui poder para tal isenção, pois que o próprio Anteprojeto o atribui aos Estados ou Municípios, ao dar-lhes o poder de tributar. O Anteprojeto, contudo, mantém a competência da União para es tabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento eco- nômico e social (art. 49, item IX), e para estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributárias (art. 264, item III). Para prevenir eventuais interpretações no sentido de que, da referida competência, possa derivar-se o poder de conceder isenções de impostos estaduais ou munici- pais, é da maior conveniência incluir-se tal entendimento através de vedação expressa. Pela rejeição. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01491 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se ao art. 263 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 263. Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo. Parágrafo único. A contribuição prevista neste artigo tem por limite global o custo das obras ou serviços". 
 Parecer:  Pretende o Autor fique claro, no dispositivo, a diferen- ciação de tratamento jurídico entre as contribuições especi- ais, previstas no art. 263, que como tributos devem ser en- tendidas, das contribuições sociais, previstas no art. 268,às quais se aplicam somente os princípios tributários previstos no item I e nas alíneas "a" e "c", do item III, do art. 269. Além disso, entende deva ser suprimida a previsão de insti- tuição de contribuição para eliminação ou controle de ativi- dade poluente. Em relação ao primeiro aspecto, visto ser inegável a natu- reza tributária dessas contribuições, nada obsta a explicita- ção do fato. Quanto ao segundo aspecto, a definição de taxa, prevista no item II do art. 262, abrange efetivamente a hipótese conti da no item II do Art. 263, o que poderia ensejar bitributa- ção. Pela aprovação. 
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