Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 312
O art. 312 passará a ter três parágrafos.
Art. 312 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida e beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo constitucional amplo que disciplina a função social
da propriedade e torna obrigatório os planos ordenadores da
cidade, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07378 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 14
Inclua-se no art. 14 do Projeto de
Constituição, os seguintes itens: II, III, VII,
XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07379 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI:
Art. A união manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporccionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté-
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro-
mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re-
giões do País.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07380 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III
Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo
III da Educação e da Cultura, que passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças de até seis anos de
idade. | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, obrigatório e universal.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07381 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d"
do art. 356
Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e
"d" do artigo 356 pela seguinte redação:
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d" do Inciso XV
do Art. 12
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Projeto de Constituição, o seguinte:
d) não haverá prisão civil, salvo para o caso
de devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | A Emenda, seguindo uma tradição constitucional, ressal
va o não cumprimento da obrigação alimentar como causa da pri
são civil.
A matéria já foi objeto tratamento adequado pelo Subs-
titutivo.
Daí sugerirmos a sua aprovação parcial, após confronto
com os demais que versam o mesmo tema. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos
O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416. a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí-
lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária
da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu
ção da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07384 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, como alínea, no inciso XV do art.
12:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é
atribuída a responsabilidade penal." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Deputado Cunha Bueno,re
duz a idade da responsabilidade penal para 16(dezesseis)anos.
A matéria já foi amplamente debatida pela doutrina,e,
embora se reconheça que aumentou o contingente de delinquen -
tes juvenis, a conclusão mais assente é a de que não se pode
condenar a quem não tem seu completo desenvolvimento harmoni-
camente integrado em seus diversos aspectos.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07385 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 97:
"O número de Deputados por Estado ou Distrito
Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito Deputados. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
re substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07386 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso X do Art.203 passa a ter a seguinte
redação:
X - "Os sindicatos e as entidades
associativas de âmbito nacional, criadas ou
reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07387 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 318.
§ 7o. - "Incidirá sobre terras ociosas o
imposto progressiro;" | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07388 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea "b" do § 4o. do Art. 118 passa a ter
a seguinte redação:
"a unidade nacional"; | | | Parecer: | A forma republicana de governo é intocável, por tradição,
desde a derrubada da monarquia, em 1889, e a Constituição de
1891. Não acreditamos tenha-se esvaído do coração dos brasi-
leiros a repulsa à monarquia. Se a proibição existe em todas
as nossas Constituições desde 1891, com exceção da Carta de
1937, que silenciava a respeito, não há justificativa plausí-
vel para se abrir o precedente que a Emenda do ilustre autor
enseja, pois a Monarquia só nos traria mais desperdícios e
danos ao Erário. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07389 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso VII do Art. 203 passa a ter a
seguinte redação:
VII - Os Conselhos Federais da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de
Imprensa; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07390 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título
VII, Capítulo I, Seção III dos impostos da União:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário-mínimo." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários não superiores a vinte salários míni-
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Cunha Bueno, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se '
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07391 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea a) do
inciso VII do art. 74:
a) forma de governo democrática,
representativa, participativa e federativa. | | | Parecer: | A emenda visa eliminar a forma republicana.O anterior projeto
de Constituição, em seu art. 118, parágrafo 4o.,letra "b" não
permitia o projeto de emenda constitucional tende a abolir
a forma republicana de governo. Assim também o consignava a
constituição de 1946. Trata-se de conquista histórica e de e-
volução do nosso sistema de governo que não é objeto de alte-
ração pela via legislativa. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07392 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se, na redação do inciso I do Art.
6o., a palavra "bélicas" por "defensivas". | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o., não te-
mos como acatar a respeitável emenda modificativa do nobre
Constituinte Cunha Bueno. Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07393 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no inciso XV do
artigo 12:
"Não haverá pena de morte, exceto nos casos
de crime hediondo, em que o autor seja reincidente
ou em que tiver ocorrido sua prisão em flagrante". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se ressalve a aplicação da pena de
morte para os chamados crimes hediondos,no caso de autor rein
cidente ou em que tiver ocorrido prisão em flagrante.
Pecando pela clareza em sua formulação, a Emenda, se
fosse incorporada ao texto, poderia suscitar dúvidas em
sua interpretação e aplicação, o que não é de admitir-se em
um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07394 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 63o. a seguinte redação:
"Art. 63. - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalidade ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
conforme parecer número 1P09406-2. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07395 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 350
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção I - da Saúde
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07396 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Ar. 254o. e seu § 1o. a
seguinte redação:
"Art. 254o. - As Polícias Militares, a
Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva destes para fins de
mobilização.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, no âmbito dos Estados, são exercidas
com exclusividade pelas Polícias Militares. | | | Parecer: | A emenda ao caput do artigo 254 e seu § 1o., trata de adequa-
ção à inclusão da Polícia Rodoviária Federal, ao texto do
Projeto. É válida e não altera o seu conteúdo, na forma como
se encontra. | |
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