ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Negros, Populações Indígenas, Pessoas Dificientes
e Minorias
Acrescentar ao § 1o. do art. 2o. a seguinte
expressão:
"de doença ou", após portador.
Art. 2o. - ..................................
..................................................
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, ser portador
de doença ou de deficiência de qualquer ordem e
qualquer particularidade ou condição social. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dá nova redação à alínea "a" do artigo 5o. e
suprime a alínea "b" que versa sobre o mesmo tema.
Art. 5o. - É livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como o direito de sindicalização,
observados os seguintes princípios:
a) a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores;
b) .......................................... | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O anteprojeto apenas não contempla o
item a. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XII do art. 2o. do
anteprojeto, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
a seguinte redação final:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XII - licença remunerada da gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | Parecer: | Rejeitada. A redação inicial do dispositivo previa a licença
da gestante por 180 dias conforme quer a Emenda. Entretanto,
tantas foram as manifestações no sentido da redução dos pra-
zos, inclusive de Senhoras Constituintes, que optamos por
período menor, de 120 dias que, já é superior em 30 dias ao
previsto na legislação em vigor. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente
Suprimir o art. 9o. e seu é 1o, passando o §
2o. a ser o "caput" do art. 9o. e o § 3o. o seu
parágrafo único, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 9o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
Parágrafo único - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O assunto de remoção de órgãos e te-
cidos humanos para fins de transplante foi considerado tema
de lei ordinária.
Foi acolhida a parte da emenda que proibe a comercialização
de orgãos e tecidos humanos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar ao inciso VI do art. 1o. a
seguinte expressão: "de doença ou", após...,
militância sindical.
Art. 1o. ....................................
VI - ninguém será prejudicado nem
privilegiado............., militância sindical, de
doença ou deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social; | | | Parecer: | rejeitada.
O item objetivou ser mais amplo possível com a expressão "e
de qualquer particularidade" a fim de poder englobar tudo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XVIII do art. 2o. do
susbtitutivo, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
à seguinte redação final:
Art. 2o. ....................................
XVIII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda propõe que o período de licença remunerada da ges-
tante passe de 120 a 180 dias. Consideramos que a amamentação
posterior à 4 meses pode verificar-se no próprio local de
trabalho, vez que a instalação de creches é outro dispositivo
previsto no substitutivo. Por outro lado, há que considerar a
possibilidade de o período maior de licença redondar em imbi-
dor da obsorção da mulher no mercado de trabalho. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer do final da redação do inciso XVIII
do art. 2o. do substitutivo a seguinte expressão:
"e 180 dias quando a mãe estiver amamentando." | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-1. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Dá nova redação ao item XIX do art. 2o.:
XIX - Higiene e segurança ao trabalho na
forma do art. 50 e incisos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conceito de higiene do trabalho está visceralmente ligado
à saúde do trabalhador. Nesse sentido a Emenda é pertinente.
Entretanto, ao invés de compatibilizar o entendimento do dis-
positivo com o preceituado no artigo 50 do substitutivo, pre-
ferimos adotar a substituição do termo "higiene" por "saúde"
no próprio incico XIX do artigo 2o. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
substitutivo,
Art. 5o. ....................................
II - a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores; | | | Parecer: | A unicidade sindical já é opção manifestada expresamente pela
grande maioria das organizações sindicais brasileiras e não
precisa ser procurada, porque existe como um elemento conso-
lidado no sindicalismo nacional.
Portanto, o que o substitutivo contém a respeito é uma mera
confirmação da realidade.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | As indagações do autor desta Emenda, a respeito da filiação
dos empregados de categorias diferenciadas, visto que o subs-
titutivo só admite um sindicato por empresa, são respondidas
pela nova redação dada ao inciso III, do art. 5o., do
substitutivo.
Assim, não há necessidade da supressão proposta.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13. ....................................
III - Voluntariamente após os 30 anos de
serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda em referência além de não especificar a quem se des-
tina a pretensão da aposentadoria voluntária após 30 anos de
serviço, não se compatibiliza com o substitutivo do antepro-
jeto, pelo que, consideramo-la rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13 ....................................
............................................
III - "Voluntariamente aos 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não compatibiliza com o estabalecido no substi-
tutivo do anteprojeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda a Seção V Disposições Transitórias do
Capítulo I.
Acrescentar parágrafo único ao art. 24:
Art. 24 ....................................
............................................
é - As atuais acumulações de empregos
compatíveis de médicos serão transformados em
emprego único em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social
* - Substituir a expressão previdência no
art. 31 por "seguro social". | | | Parecer: | O relator entende que a expressão "PrevidÊncia So-
cial" já é consagrada e denota com mais propriedade o segmen-
to seguridade social voltado para a prestação de benefício e
serviços aos segurados que são contribuintes diretos do sis-
tema. O Seguro Social, nesse contexto, seria o instrumento
através do qual a previdência se realizaria.
Cabe ressaltar, ainda, que o conceito mais abran-
gente desejado pelo autor é garantido pela incorporação da
perspectiva da seguridade, que supera, por definição o cará-
ter contratual e restritivo de feição securitária.
Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social ao
Substitutivo
* - Dá nova redação ao caput do art. 32, com
a inclusão da expressão: "sob regime de
monopólio", que passará a ter seguinte redação
final:
Art. 32 - Incumbe à União organizar o Sistema
de Seguridade Social, sob regime de monopólio do
poder público, com base nas seguintes diretrizes:
............................................
............................................ | | | Parecer: | Prejudicada. O sistema de Seguridade Social, conforme
proposto pelo relator, é organizado e normatizado pelo poder
público. O relator entende que a competência que o autor da
emenda deseja definir já se encontra suficientemente delimi-
tada pelos princípios e normas propostos no substitutivo sub-
metido à apreciação do plenário da Comissão.
Prejudicada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social
* - Dá nova redação ao inciso VI do art. 32:
Art. 32 - ..................................
............................................
VI - Preservação do valor real dos benefícios
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real da data de sua
concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
O pretendido através da emenda já se acha contido no item VI,
art. 32 do Substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo da Seguridade
Social do Substitutivo
* - Acrescentar ao caput do art. 33, após
União: "Estados e Municípios"..., que passará a
ter a seguinte redação final:
Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será
financiado compulsoriamente por toda a sociedade,
direta e indiretamente, mediante as contribuições
sociais previstas nesta Constituição e recursos
provenientes das receitas tributárias da União,
Estados e Municípios, na forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | Prejudicada
Nos termos do substitutivo do relator, a participação dos
Estados e Municipios no custeio da Seguridade Social se dará
de duas maneiras. De um lado, pela integração das ações e
recursos dessas entidades ao Sistema Unico de Saúde; de outro
pela contribuição por elas devida ao Fundo nacional de
seguridade Social, em decorrência de sua condição de
empregadores. Entende, portanto, o relator que a sugestão
contida na emenda, embora congruente com a filosofia do
Substitutivo, não é a formulação mais indicada para balizar a
participação dos referidas entidades no Sistema de Seguridade
. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social
* - Dá nova redação ao inciso I do art. 34:
Art. 34 - ..................................
............................................
I - contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou
receita; | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas quando da apreciação da Emenda no.
7s0130-7, do Constituinte Floriceno Paixão. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo II, da Seguridade Social,
do Substitutivo
* - Acrescer inciso VII ao art. 34, com a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
VII - seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público. | | | Parecer: | Prejudicada.
A proposta do relator mantém a integração do seguro de
acidente de trabalho no âmbito do segmento previdencial da
seguridade, o que significa também incorporação da respectiva
fonte de custeio.
Não é possível, entretanto, acolher a sugestão contida na
na emenda, já que a fonte de recursos para custeio do
referido seguro é a mesma do inciso I do artigo objeto da
emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo do Relator
* - Acrescentar Inciso VII ao art. 34, com a
seguinte redação:
Art. 34 ....................................
VII - percentual fixado em Lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito. | | | Parecer: | Prejudicado.
Lei recetemente promulgada atribui à previdencia social
receita equivalente a 30% dos prêmios dos seguros de acidente
de veículos automotores. Embora certamente a tipo de risco
coberto por essa espécie de seguro não se superponha
integralmente ao âmbito de cobertura da Seguridade Social, a
lei poderá inclusive ampliar a proporção da participação do
sistema de Seguridade nesse Seguro. Trata-se, entretanto, de
matéria típica de lei ordinária. | |
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