ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da
Advogacia de Estado
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Autarquias Federais." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | a) Acrescente-se ao art. 17 o inciso IV, com
a seguinte redação:
"IV - Juízos Tributários;
b) Acrescente-se um artigo à Seção IV, o de
número 23 e renumerem-se os demais, com a seguinte
redação:
Art. 23. Aos juízes tributários, compete
processar e julgar, em primeira instância, com
recurso para o Tribunal Regional Federal, as ações
fiscais, em que a União e suas Autarquias forem
interessadas, na condição de autoras, exequentes,
executadas, rés, assistentes ou apoentes;
c) Acrescente-se ao art. 36 o inciso IV, com
a seguinte redação:
IV - Juizados Tributários, com recursos para
o Tribunal de Justiça do Estado; | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Art. Os serviços notariais e restrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei complementar definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos titulares das Serventias, por erros
ou excesso cometidos.
§ 1o. É assegurado ao Escrevente Substituto,
na vacância, o direito ao acesso ao cargo de
Titular, desde que legalmente investido na função.
§ 2o. A lei disporá sobre o valor dos
emulumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Art. Serão estatizadas as Serventias do Foro
Judicial, assim definidas por lei, respeitados os
direitos e garantias de seus atuais Titulares. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira dependem de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil; | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao capítulo referente a
Segurança Pública o seguinte art.
Art. - As polícias militares estaduais, no
exercício de função policial civil nos Estados,
Territórios, Municípios e Distrito Federal, são
forças auxiliares da Polícia Civil.
§ 1o. Nos crimes cometidos por ou contra
integrantes das polícias militares estaduais, em
qualquer situação, sendo qual for o tipo ou
natureza da infração; os Delegados de Polícia são
competentes para presidir os flagrantes, processos
ou inquéritos criminais.
§ 2o. No caso do parágrafo 1o, a polícia
militar poderá instaurar procedimentos, unicamente
para efeitos disciplinares de seus integrantes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V - Da Segurança
Pública, o seguinte:
Art. - Compete à União,aos Estados, aos
Territórios e ao Distrito Federal, o exercício das
atividades de preservação da ordem e segurança
públicas, através da Polícia Civil, inclusive com
seu ramo uniformizado, subordinada oa Poder
Executivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se onde convier:
Art. - Governadores e prefeitos poderão
exercer mandatos legislativo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - Somente terão acesso à televisão
gratuita e ao Fundo Partidário partidos políticos
que tenham eleito para a Câmara Federal um mínimo
de cinco deputados.
Parágrafo único - Só os partidos mencionados
no caput deste artigo terão seus nomes e de seus
candidatos impressos na cédula única oficial,
assegurando-se aos demais o direitos de serem
votados. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica, vedada, no período de 6 meses
anteriores a qualquer pleito eleitoral, a
veiculação de todo tipo de matéria publicitária
dos Estados, da União e dos Municípios e
respectivas entidades da Administração direta ou
indireta.
§ 1o. - a proibição de que trata o caput
inclui, rigorosamente, todas as informações ou
mensagens ainda que de caráter meramente
enunciativo, de obras, realizações, projetos,
programas ou plano de Governo, realizados ou por
realizar;
§ 2o. - Não se inclui na proibição deste
artigo, as comunicações necessárias ao resguardo
da saúde pública e outros interesses vitais da
comunidade, vedado, em qualquer hipótese e,
qualquer vinculação ao Governo ou suas entidades
da administração direta ou indireta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I,
do Título V.
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
Capítulo I (Das atribuições do congresso Nacional)
do Título V:
Art. - A exportação e reexportação de
material bélico de qualquer espécie fica sujeito à
prévia autorização do Congresso Nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 99
Acrescente-se ao artigo 99, o seguinte
inciso:
Art. 99
Inciso - aprovar a indicação do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo
Presidente da República. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 99, inciso I
Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 107
Suprime-se o inciso I do artigo 99, e
acrescente-se ao art. 107 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou
regulamentadores de outros já ratificados. | |
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